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Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagranteFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagrante

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois da votação, com prazos próprios para o segundo turno

Agência Senado · publicado em 18/09/2026

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