Artigo 479 do CPP
1 análise neste tema
Reprodução CNJMais recente05/09
Reconstrução de crime gerada por inteligência artificial no plenário do júri esbarra no artigo 479 do Código de Processo Penal
A discussão separa a demonstração visual de uma prova existente da produção artificial da imagem daquilo que se pretende provar, distinção que a prática forense ainda não precisou enfrentar
Outros temas
Navegue o acervo por assunto