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Foto institucional: Reprodução Agência BrasilMais recente26/09
Prazo para pedir reparação por condenação depois anulada só começa com o trânsito em julgado da anulação, decide o Tribunal de Justiça de Pernambuco
A 3ª Câmara de Direito Público, em decisão relatada pelo desembargador José Ronemberg Travassos da Silva, afastou a prescrição e mandou o juízo de origem julgar o mérito do pedido feito por homem condenado por roubo aos 17 anos, com a condenação declarada nula em 2024.
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