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Provas

Zanin pede a íntegra do material extraído do celular apreendido e invoca a cadeia de custódia do original

Para o ministro, o fato de a Polícia Federal ter entregue a cópia lacrada ao relator não impede o compartilhamento, porque a preservação da cadeia de custódia recai sobre a mídia original.

Agência Brasil · ofício ao presidente do STF · publicado em 11/09/2026 · ofício de 11/09/2026 ·edição de 12/09
Zanin pede a íntegra do material extraído do celular apreendido e invoca a cadeia de custódia do originalFoto: Carlos Moura/SCO/STF

Resumo

O ministro Cristiano Zanin reiterou formalmente, em ofício ao presidente do STF, o pedido para que seja disponibilizada aos ministros da corte a mídia que contém a íntegra do material extraído do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, apreendido na primeira fase da Operação Compliance Zero e ligado à Pet 15.556, pautada para 15 de setembro.

Contexto

O pedido veio depois de o relator informar que o aparelho não está em seu gabinete, mas que recebeu da autoridade policial, em envelope lacrado, uma cópia de segurança dos dados extraídos da mídia original. Zanin sustenta que a mídia está sob posse do gabinete do relator e deve ser compartilhada.

Argumentos

  • Zanin: a cadeia de custódia se preserva em relação ao material original, e a cópia pode ser compartilhada sem prejuízo à integridade.
  • Zanin: se a defesa do investigado já tem acesso integral, negá-lo aos julgadores configura incongruência.
  • Relator: o aparelho não está em seu gabinete e a cópia de segurança chegou lacrada da autoridade policial.

Fundamento

O argumento jurídico tem dois pilares. O primeiro é a cadeia de custódia: o lacre aposto pela Polícia Federal não impede o compartilhamento, porque a preservação de integridade se refere ao material ORIGINAL, e o que está em mãos do relator é cópia. O segundo é a colegialidade: a regra em julgamentos colegiados, inclusive no STF, é que todos os magistrados tenham acesso à integralidade dos elementos colocados à disposição do relator, independentemente da análise que este já tenha feito. Zanin acrescenta que os advogados do investigado já receberam cópia do material diretamente da Polícia Federal, de modo que a recusa criaria incongruência entre o acesso da defesa e o dos julgadores.

Consequência prática

Se o compartilhamento for deferido, os ministros julgam com o acervo completo. Se não for, fica registrada nos autos a alegação de que o colegiado decidiu sobre material que não examinou, o que é matéria de nulidade.

Por que importa

É a melhor síntese recente da distinção entre original e espelho em prova digital, e ela vale para qualquer extração de celular: o lacre garante a integridade da fonte, não cria segredo sobre a cópia. Quem trabalha com extração de dados deve guardar a formulação, porque ela responde à objeção mais comum do juízo quando a defesa pede acesso ao espelho integral em vez do relatório seletivo produzido pela autoridade policial.

Próximos passos

  • Decisão da Presidência sobre o compartilhamento da mídia.
  • Julgamento da Pet 15.556, pautado para 15/9.

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