Pet 16.704 e Pet 16.662 (STF)
Fachin nega julgamento conjunto pedido por Moraes e mantém só a Pet 16.662 na sessão de terça
Em despacho de sábado (12/9) na Pet 16.704, o presidente do STF nega o pedido de Alexandre de Moraes para julgar as duas petições do caso Master na mesma sessão. A extraordinária de terça segue só com a Pet 16.662, e a Pet 16.704, sobre a conduta de André Mendonça, vai à pauta em 23 de setembro.
Despacho do presidente do STF / Migalhas · Pet 16.704
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publicado em 12/09/2026 · despacho de 12/09/2026
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Resumo
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que a Pet 16.704 fosse julgada em conjunto com a Pet 16.662 na sessão plenária extraordinária já marcada para terça-feira (15/9). A sessão de terça segue restrita à Pet 16.662, e a Pet 16.704 só entra em pauta em 23 de setembro, depois de concluída sua instrução.
Contexto
A Pet 16.662, sob relatoria do ministro André Mendonça, trata do relatório da Polícia Federal sobre mensagens entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e já estava liberada para pauta desde 6 de setembro. A Pet 16.704 foi aberta de ofício por Fachin em 3 de setembro, para apurar a conduta do próprio Mendonça na condução de investigações ligadas ao caso, com prazo comum de cinco dias úteis para manifestação de Moraes, Mendonça, do procurador-geral da República e do diretor-geral da Polícia Federal. Nesse cenário, o decano Gilmar Mendes já havia pedido a Fachin, em 11/9, que reunisse as duas petições sob a Presidência, por conexão de fatos e provas, com base no artigo 82 do Código de Processo Penal. Por via distinta, Moraes pediu diretamente, pelo Ofício GMAM nº 07/2026, que as duas petições fossem julgadas juntas na mesma data.
Argumentos
- Alexandre de Moraes, no Ofício GMAM nº 07/2026: pediu julgamento conjunto das duas petições para evitar "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual".
- Edson Fachin, no despacho de 12/9: a Pet 16.662 já estava liberada para pauta desde 6/9, e a Pet 16.704 segue em instrução preliminar, com prazo de informações vencendo depois da sessão de terça.
- Edson Fachin: as matérias examinadas em cada petição "possuem contornos e objetos bem delineados", o que viabiliza a apreciação em autos próprios sem prejuízo de exame conjunto posterior.
- Gilmar Mendes havia defendido, em 11/9, a reunião dos dois procedimentos sob a Presidência por conexão, com base no artigo 82 do CPP; o despacho de 12/9 não acolhe essa reunião para a sessão de terça.
Fundamento
Fachin registra que a Pet 16.662 e a Pet 16.704 têm "contornos e objetos bem delineados", o que permite a apreciação em autos próprios sem prejuízo de exame posterior conjunto. Como a Pet 16.662 já estava liberada para pauta desde 6/9 e o prazo de informações a ela relativo (eDoc 2) vence em 14/9, véspera da sessão, enquanto o prazo de informações da Pet 16.704 (eDoc 10, vinculado ao Inq. 4.781/DF) só se encerra depois da sessão de terça, o despacho conclui que "a manutenção em pauta tão somente da Pet 16.662 assegura a precisa delimitação do objeto da deliberação". Por isso, indefere a inclusão da Pet 16.704 e determina que ela entre em pauta assim que finda a instrução, na sessão de 23/9.
Consequência prática
A sessão de terça (15/9) mantém como único objeto a Pet 16.662, sobre o relatório da PF a respeito de Moraes e Vorcaro. A apuração sobre a conduta de Mendonça, na Pet 16.704, segue tramitando em separado até 23/9. Na prática, nem a avocação sugerida por Gilmar Mendes nem o julgamento conjunto pedido por Moraes foram acolhidos para a sessão desta semana: os dois procedimentos seguem em trilhas distintas, por ora. O despacho também trata do segundo pedido de Moraes, sobre o levantamento total do sigilo de procedimentos ligados à Pet 15.556, e registra que pedido semelhante já havia sido feito pelo ministro Cristiano Zanin e que "as providências já foram devidamente endereçadas". Já o terceiro pedido, de intimação dos magistrados citados nos autos, fica para apreciação posterior.
Por que importa
O episódio é uma aplicação, em escala institucional, das mesmas regras de conexão e separação de processos que a defesa maneja todos os dias: a existência de fatos conexos não obriga reunião automática quando os objetos são delimitáveis e as instruções estão em estágios diferentes. Serve de referência prática para arguir (ou resistir a) pedidos de reunião de feitos por conexão quando um deles ainda não completou a fase de informações.
Próximos passos
- Sessão Plenária Extraordinária de 15/9, exclusivamente sobre a Pet 16.662.
- Conclusão da instrução da Pet 16.704 e sua inclusão na pauta de 23/9.
- Resposta de Fachin ao pedido de Moraes sobre o levantamento do sigilo da Pet 15.556, tratado no despacho como já endereçado a partir de pedido semelhante de Zanin.
- Apreciação futura do pedido de Moraes para intimar os magistrados citados nos autos.