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Provas

Laudo complementar do Instituto de Criminalística de São Paulo descarta suicídio e aponta intervenção de segunda pessoa na morte de soldado da Polícia Militar

O documento, assinado em 1º de setembro, afirma que o conjunto de manchas de sangue e os demais elementos do local contradizem a hipótese de evento suicida. O réu, tenente-coronel da PM e então companheiro da vítima, deve ser interrogado na terça-feira, 8.

Agência Brasil · laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo · publicado em 04/09 · laudo assinado em 01/09/2026 ·edição de 07/09
Laudo complementar do Instituto de Criminalística de São Paulo descarta suicídio e aponta intervenção de segunda pessoa na morte de soldado da Polícia MilitarReprodução Agência Brasil

Resumo

O Instituto de Criminalística de São Paulo assinou em 1º de setembro laudo complementar segundo o qual a hipótese de suicídio da soldado da Polícia Militar Gisele Alves Santana é incompatível com os elementos materiais analisados. O documento afirma que a avaliação do conjunto de padrões de manchas de sangue e dos demais elementos objetivos identificados no local contradiz a hipótese de evento suicida, e que a hipótese de intervenção de segunda pessoa resistiu ao confronto com a totalidade dos elementos examinados.

Contexto

Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento em que morava com o então companheiro, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto. Ele estava no local, chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio, registro depois alterado para morte suspeita. A família contestou a versão desde o início. O tenente-coronel foi preso em 18 de março, em São José dos Campos, e responde como réu por feminicídio. Ele segue detido no Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista.

Argumentos

  • Criminalística: o conjunto de padrões de manchas de sangue e os demais elementos do local contradizem a hipótese de evento suicida.
  • Criminalística: a hipótese de intervenção de segunda pessoa resistiu ao confronto com a totalidade dos elementos objetivos examinados.
  • Assistência de acusação: laudos anteriores já descartavam o suicídio, e a perita confirmou a conclusão em depoimento.
  • Defesa do acusado: formulou quesitos e mantém a negativa de autoria.

Fundamento

O laudo complementar trabalha com a análise de padrões de manchas de sangue e com o confronto entre as hipóteses possíveis e os elementos objetivos do local. Laudos necroscópicos anteriores do Instituto Médico Legal já haviam descrito lesões contundentes na face e na região cervical, atribuídas a pressão digital, e escoriação compatível com estigma ungueal, isto é, causada por unha.

Consequência prática

Segundo o advogado da família da vítima, José Miguel Silva Junior, os quesitos formulados pela defesa do acusado foram respondidos e a resposta reforça o que já constava dos autos. Nova audiência está marcada para terça-feira, 8, quando o réu deve ser interrogado. A negativa do acusado permanece, no entendimento da assistência de acusação, isolada nos autos.

Por que importa

O caso mostra o peso concreto do laudo complementar quando a tese de suicídio é oposta à de homicídio, e ele chega antes do interrogatório. Em processo de competência do Tribunal do Júri, a prova pericial se projeta sobre a pronúncia e, adiante, sobre a formulação dos quesitos em plenário, o que torna a impugnação técnica do laudo, e não apenas a sua contestação retórica, o campo real de trabalho da defesa. Vale lembrar que o acusado é réu e a presunção de inocência subsiste até o trânsito em julgado.

Próximos passos

  • Audiência com interrogatório do réu marcada para terça-feira, 8 de setembro.
  • Encerrada a instrução, o juízo decide sobre pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

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