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Eleitoral

Votos dados a Anthony Garotinho hoje serão anulados sub judice, decidiu o ministro Floriano de Azevedo Marques no TSE

O relator revogou a própria liminar que mantinha o candidato na disputa, e o nome segue na urna porque a decisão veio depois do fechamento do sistema

Agência Brasil · TSE · decisão de 02/10/2026 · efeitos no pleito de 04/10/2026 ·edição de 04/10
Votos dados a Anthony Garotinho hoje serão anulados sub judice, decidiu o ministro Floriano de Azevedo Marques no TSEFoto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Resumo

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu em 2 de outubro que os votos atribuídos a Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro, serão anulados e constarão como sub judice. Ao decidir, o relator revogou a liminar que ele próprio havia concedido e que garantia a permanência do candidato no pleito, por entender que carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial.

Contexto

O registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em setembro de 2026, decisão mantida por unanimidade no julgamento dos embargos. O fundamento é a inelegibilidade decorrente de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com prazo que alcança 2033. O recurso contra o indeferimento aguarda julgamento no TSE. O nome do candidato permanece visível na urna eletrônica porque a decisão sobreveio após o fechamento do sistema.

Argumentos

  • O relator revogou a própria liminar anterior, que mantinha o candidato na disputa.
  • Fundamento declarado: ausência de plausibilidade da condição de elegibilidade potencial.
  • Indeferimento de registro mantido por unanimidade no TRE-RJ.
  • Inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa dolosa.

Fundamento

O artigo 16-A da Lei 9.504/1997 permite que o candidato com registro indeferido concorra sub judice, com os votos computados de forma condicional até o julgamento definitivo. A inelegibilidade por improbidade administrativa com ato doloso está no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/1990, na redação da Lei Complementar 135/2010.

Consequência prática

Se o recurso for provido, os votos são validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não são computados para o candidato e, a depender do percentual, pode haver reflexo no cálculo da votação do pleito majoritário estadual. Na prática de hoje, os votos são registrados e segregados pela Justiça Eleitoral.

Por que importa

O mecanismo do sub judice é frequentemente confundido com voto nulo comum, inclusive em orientação a eleitores. A distinção importa porque a validação retroativa depende do julgamento do recurso, e a defesa eleitoral trabalha justamente nessa janela.

Próximos passos

  • Julgamento do recurso contra o indeferimento do registro pelo TSE.
  • Possibilidade de agravo interno contra a decisão monocrática.
  • Validação ou descarte definitivo dos votos conforme o resultado do recurso.

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