Votos dados a Anthony Garotinho hoje serão anulados sub judice, decidiu o ministro Floriano de Azevedo Marques no TSE
O relator revogou a própria liminar que mantinha o candidato na disputa, e o nome segue na urna porque a decisão veio depois do fechamento do sistema
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilResumo
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu em 2 de outubro que os votos atribuídos a Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro, serão anulados e constarão como sub judice. Ao decidir, o relator revogou a liminar que ele próprio havia concedido e que garantia a permanência do candidato no pleito, por entender que carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial.
Contexto
O registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em setembro de 2026, decisão mantida por unanimidade no julgamento dos embargos. O fundamento é a inelegibilidade decorrente de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com prazo que alcança 2033. O recurso contra o indeferimento aguarda julgamento no TSE. O nome do candidato permanece visível na urna eletrônica porque a decisão sobreveio após o fechamento do sistema.
Argumentos
- O relator revogou a própria liminar anterior, que mantinha o candidato na disputa.
- Fundamento declarado: ausência de plausibilidade da condição de elegibilidade potencial.
- Indeferimento de registro mantido por unanimidade no TRE-RJ.
- Inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa dolosa.
Fundamento
O artigo 16-A da Lei 9.504/1997 permite que o candidato com registro indeferido concorra sub judice, com os votos computados de forma condicional até o julgamento definitivo. A inelegibilidade por improbidade administrativa com ato doloso está no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/1990, na redação da Lei Complementar 135/2010.
Consequência prática
Se o recurso for provido, os votos são validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não são computados para o candidato e, a depender do percentual, pode haver reflexo no cálculo da votação do pleito majoritário estadual. Na prática de hoje, os votos são registrados e segregados pela Justiça Eleitoral.
Por que importa
O mecanismo do sub judice é frequentemente confundido com voto nulo comum, inclusive em orientação a eleitores. A distinção importa porque a validação retroativa depende do julgamento do recurso, e a defesa eleitoral trabalha justamente nessa janela.
Próximos passos
- Julgamento do recurso contra o indeferimento do registro pelo TSE.
- Possibilidade de agravo interno contra a decisão monocrática.
- Validação ou descarte definitivo dos votos conforme o resultado do recurso.