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Crime organizado

Vorcaro depõe à PF, nega os grupos "A Turma" e "Os Meninos" e a defesa pede a soltura por falta de contemporaneidade

Ex-controlador do Banco Master e o pai foram ouvidos na quarta-feira em apuração sobre monitoramento e intimidação de concorrentes, ex-empregados e jornalistas. Os dois seguem em prisão preventiva.

Agência Brasil e ConJur · depoimento em 30/09/2026, publicado em 30/09 ·edição de 01/10
Vorcaro depõe à PF, nega os grupos "A Turma" e "Os Meninos" e a defesa pede a soltura por falta de contemporaneidadeBanco Master/Divulgação, via Agência Brasil

Resumo

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e seu pai, Henrique Vorcaro, prestaram depoimento à Polícia Federal na tarde de 30 de setembro. Daniel negou qualquer participação em atos violentos ou intimidatórios contra desafetos e negou conhecer a existência dos grupos tratados na apuração como "A Turma" e "Os Meninos". Ambos permanecem em prisão preventiva.

Contexto

A investigação apura a atuação de grupos que teriam feito monitoramento, coleta de informações e intimidação de concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas. A prova reunida até aqui inclui mensagens extraídas do telefone de Daniel Vorcaro e do aparelho de um policial federal aposentado identificado nos autos. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal.

Argumentos

  • Para a acusação, o conjunto de mensagens e a contratação de serviços de monitoramento revelam estrutura estável e divisão de tarefas, elementos do tipo de organização criminosa.
  • Para a defesa, apelido não é estrutura, e a prova de organização criminosa exige demonstração de estabilidade e hierarquia que conversas privadas, isoladas, não produzem.
  • Quanto à prisão, a defesa sustenta que o periculum libertatis deve ser atual e demonstrado, e não presumido a partir da gravidade do que se apura.

Fundamento

A defesa sustenta três linhas. A primeira é semântica e probatória: as expressões "A Turma" e "Os Meninos" nunca designaram estrutura organizada, e as mensagens seriam desabafos privados sem desdobramento prático. A segunda é contratual: a contratação do prestador apontado na investigação teria se dado por contrato formal e lícito de serviços de segurança e inteligência digital. A terceira é processual: os fundamentos que justificaram a prisão preventiva não subsistem, e a defesa aponta ausência de andamento do feito no STF.

Consequência prática

Com os depoimentos colhidos, a apuração se aproxima do momento de definição sobre o oferecimento de denúncia. Os pedidos de revogação da preventiva pendem de apreciação.

Por que importa

O caso concentra, num único processo, as três frentes em que a defesa criminal de colarinho branco mais trabalha hoje. A primeira é a contemporaneidade da prisão preventiva: cautelar decretada por risco atual não se sustenta por inércia, e a ausência de andamento é argumento de peso quando a instrução não avança. A segunda é a leitura de mensagens privadas como prova de organização criminosa, em que apelidos e conversas informais são transformados em estrutura hierárquica. A terceira é a fronteira entre contrato de inteligência privada e crime, discussão que tende a se repetir à medida que serviços de segurança digital se profissionalizam.

Próximos passos

  • Decisão sobre os pedidos de revogação da prisão preventiva.
  • Conclusão do inquérito e manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre eventual denúncia.
  • Definição da relatoria no STF, ponto que a própria defesa apontou como pendente.

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