Propaganda em rádio e TV termina nesta quinta e CACs ficam proibidos de transportar armas de sábado a segunda
O calendário do TSE escalona o fim de comícios, debates, impulsionamento e anúncios, e veda a partir de hoje novo conteúdo gerado por inteligência artificial com imagem ou voz de candidato.
Agência Senado, com base no calendário do TSE
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publicado em 30/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar em 4 de outubro para presidente, governadores, senadores e deputados. Os últimos dias de campanha concentram prazos que se encerram de forma escalonada, com reflexo direto em representações eleitorais e em flagrantes no dia da votação.
Contexto
Nesta quinta-feira, 1º de outubro, encerram-se a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, o prazo para comícios e uso de aparelhos de som fixos entre 8h e meia-noite, com prorrogação de duas horas no comício de encerramento, a realização de debates, que podem avançar pela madrugada desde que terminem até as 7h de sexta, e a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.
Argumentos
- A vedação de conteúdo com inteligência artificial independe de rótulo de identificação, o que afasta a tese de que a transparência sobre a origem sanaria a conduta.
- A restrição ao transporte de armas por CACs é temporária e vinculada ao pleito, e a regularidade do registro não a afasta.
- As exceções à distância de 100 metros para forças de segurança e para estabelecimentos penais exigem leitura atenta, porque é nelas que o erro de aplicação costuma ocorrer.
Fundamento
A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro fica proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novo conteúdo produzido por inteligência artificial que utilize imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública, ainda que o material esteja identificado como artificial. Na sexta encerra-se a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de anúncios de jornais impressos, e passa a valer a regra que mantém força armada a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, com exceções para forças de segurança a serviço da Justiça Eleitoral ou em policiamento no dia da eleição e para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que preservado o sigilo do voto.
Consequência prática
No sábado, alto-falantes e amplificadores podem ser usados das 8h às 22h, com distância mínima de 200 metros de sedes do Executivo e do Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. Até as 22h são permitidas a distribuição de material gráfico e caminhadas, carreatas e passeatas. De sábado a segunda-feira, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Por que importa
Dois prazos têm consequência criminal direta. A proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores de sábado a segunda converte em conduta irregular o deslocamento que, fora da janela eleitoral, é lícito e documentado, e produz flagrantes em que a existência de registro não afasta a infração. A vedação de novo conteúdo gerado por inteligência artificial com imagem ou voz de candidato, ainda que rotulado como artificial, é a regra mais rigorosa do calendário e alcança republicação de material anterior. Para o plantão de fim de semana, saber o que termina em cada dia é a diferença entre representação cabível e pedido improcedente.
Próximos passos
- Votação em 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília, com senha para quem estiver na fila às 17h.
- Vedação de conteúdo gerado por inteligência artificial com imagem ou voz de candidato até as 17h de 5 de outubro.