Dino oficia a presidência do STF e pede que se identifiquem os precatórios pagos irregularmente, com apuração de organização criminosa
O ministro cita indícios colhidos na investigação do Banco Master sobre títulos do setor sucroalcooleiro e defende ir além do cancelamento, até as cadeias de cessão e os compradores.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilResumo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou em 29 de setembro ofício ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para pedir a identificação de todos os precatórios pagos irregularmente nos últimos anos, com adoção de providências voltadas ao ressarcimento ao erário.
Contexto
O ministro cita que as investigações sobre o Banco Master apontaram indícios de ilegalidade na expedição de precatórios em favor do setor sucroalcooleiro, títulos que teriam sido comprados pelo banco. Dino reiterou voto que proferiu em março deste ano, na ação em que a Advocacia-Geral da União pediu o cancelamento de precatórios avaliados em R$ 5 bilhões, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O caso ganhou corpo depois da divulgação de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e um escritório de advocacia, encontrado pela Polícia Federal no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, com pagamento condicionado ao êxito nas causas do setor.
Argumentos
- Ministro Flávio Dino: é indispensável identificar precatórios pagos irregularmente para que os órgãos competentes busquem o ressarcimento ao erário.
- Ministro Flávio Dino: não basta cancelar alguns precatórios, é dever legal apurar os indícios de organização criminosa, os valores pagos, os responsáveis pelos fundos, os compradores e as cadeias de cessão.
- Escritório mencionado nas reportagens: declarou ter contrato formal com o banco para atuar nos processos do setor.
Fundamento
A tese do ofício é que o cancelamento dos títulos não esgota o dever estatal. Segundo o ministro, constitui dever legal apurar todos os indícios de atuação de organização criminosa ao longo de anos, verificando valores efetivamente pagos, os responsáveis pelos fundos creditórios, quem comprou precatórios e as cadeias de cessão de créditos. O pedido é, na prática, de rastreamento patrimonial retroativo, e não de mera anulação de atos.
Consequência prática
O pedido converge com a agenda que o CNJ apresentou na mesma semana, que inclui regulamentação das cessões de crédito, um portal nacional de cessões em parceria com o Banco Central e a solicitação aos tribunais de informações sobre precatórios expedidos antes do trânsito em julgado. Se a apuração avançar, a discussão penal tende a se organizar em torno de organização criminosa, peculato e lavagem, com a cadeia de cessões como objeto central da prova.
Por que importa
Para a defesa criminal, o desenho do caso é relevante porque desloca o alvo do beneficiário original do precatório para os elos seguintes da cadeia: fundos, cessionários e compradores de boa ou má-fé. Quem adquiriu título por cessão passa a ter interesse concreto em documentar diligência na origem do crédito. E a discussão sobre o momento em que a compra de precatório viciado se torna conduta típica é a questão que a apuração vai obrigar a enfrentar.
Próximos passos
- Resposta da presidência do STF ao ofício e eventual encaminhamento aos órgãos de investigação.
- Deliberação do CNJ, prevista para outubro, sobre a política judiciária de precatórios e a regulamentação das cessões.
- Acompanhar a apuração da Polícia Federal e a atuação da AGU no pedido de cancelamento dos R$ 5 bilhões.