Vice-presidente do TSE manda dois deputados removerem vídeo sobre candidato, sob multa diária de R$ 10 mil
O ministro André Mendonça entendeu que as afirmações foram apresentadas como propostas firmes, com números específicos, sem base mínima no programa de governo ou em declarações anteriores.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na noite de 8 de outubro a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelos deputados André Janones e Lindbergh Farias sobre o candidato a presidente Flávio Bolsonaro. Os responsáveis têm três horas, contadas da notificação, para retirar o conteúdo, sob multa diária de R$ 10 mil.
Contexto
No vídeo, os deputados descreveram três supostas medidas que o candidato adotaria se eleito, entre elas o aumento da idade mínima para aposentadoria, a desvinculação dos benefícios do salário mínimo e jornada de 12 horas em escala 7x0, afirmando ainda que ele defenderia a privatização da Petrobras. Segundo a decisão, o vídeo teria alcançado 6,8 milhões de visualizações e mais de 40 mil comentários.
Argumentos
- Decisão: afirmações apresentadas como propostas firmes, sem base no programa de governo, extrapolam a crítica.
- Contraponto: inferência política a partir de posicionamentos públicos integra o debate eleitoral e não é afirmação de fato.
- Critério sob disputa: o uso do alcance da publicação como razão para a remoção.
Fundamento
Mendonça reconheceu probabilidade do direito invocado em exame sumário. Para ele, as afirmações foram apresentadas como propostas firmes, com números específicos, sem base factual mínima no programa de governo do candidato ou em declarações anteriores. O alcance da publicação foi considerado elemento relevante, por sua aptidão para conformar de modo significativo a percepção do eleitorado.
Consequência prática
A ordem é de remoção, com prazo curto e multa diária por descumprimento. Decisões assim costumam ser atacadas por agravo interno ao colegiado do TSE, e o descumprimento abre discussão sobre a exigibilidade da multa e sobre eventual desdobramento por desobediência.
Por que importa
Para a advocacia, a decisão interessa pelo critério: a separação entre crítica política, que é protegida, e afirmação de fato apresentada como certa, que pode ser removida. É o mesmo eixo que organiza as acusações de calúnia e difamação em contexto eleitoral, e o uso do alcance da publicação como fator de ponderação tende a reaparecer nesses processos.
Próximos passos
- Verificar o cumprimento no prazo de três horas e eventual incidência da multa diária.
- Acompanhar recurso ao colegiado do TSE.
- Observar se o caso gera desdobramento criminal eleitoral.