TSE adia, a pedido da defesa, o julgamento do registro de Deltan Dallagnol ao Senado
A discussão é a inelegibilidade de oito anos de membro do Ministério Público que pede exoneração durante processo disciplinar.
Reprodução Agência BrasilResumo
O Tribunal Superior Eleitoral adiou, nesta quinta-feira, o julgamento sobre a validade do registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O adiamento foi requerido pela defesa. Nova data ainda deverá ser definida.
Contexto
A impugnação é do diretório estadual do PT. Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol por entender que ele pediu exoneração do cargo de procurador da República para evitar a perda do posto e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, quando já havia sido censurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e com outros 15 procedimentos pendentes. Em setembro, o TRE-PR considerou-o elegível e deferiu o registro. A coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha e, no sábado 3 de outubro, determinou o indeferimento do registro. No dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e restabeleceu a candidatura.
Argumentos
- A defesa sustenta elegibilidade, acolhida pelo TRE-PR em setembro.
- A impugnação invoca o precedente do próprio TSE de 2023, que cassou o mandato anterior.
- A alternância entre decisões monocráticas em três dias mostra que a matéria precisa de pronunciamento colegiado.
Fundamento
A norma em discussão é a alínea que torna inelegível por oito anos o membro do Ministério Público que se exonera durante processo disciplinar, dispositivo da Lei Complementar 64/1990 na redação da Lei Complementar 135/2010. A controvérsia é fática antes de ser jurídica: saber se a exoneração foi pedida para evitar a sanção, o que exige examinar a cronologia entre os procedimentos no CNMP e o pedido.
Consequência prática
A candidatura segue de pé por decisão da presidência, e o colegiado ainda não se pronunciou. Enquanto não houver julgamento, a situação permanece definida por decisão monocrática.
Por que importa
Para quem atua em direito sancionador, a controvérsia interessa menos pelo nome do candidato e mais pela tese: até que ponto o pedido de exoneração interrompe o processo disciplinar e afasta seus efeitos. É o mesmo raciocínio aplicável a servidor que se desliga antes da decisão final.
Próximos passos
- Designação de nova data de julgamento pelo TSE.
- Julgamento colegiado do recurso.