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Eleitoral

TSE adia, a pedido da defesa, o julgamento do registro de Deltan Dallagnol ao Senado

A discussão é a inelegibilidade de oito anos de membro do Ministério Público que pede exoneração durante processo disciplinar.

Agência Brasil · TSE · publicado em 08/10/2026 ·edição de 09/10
TSE adia, a pedido da defesa, o julgamento do registro de Deltan Dallagnol ao SenadoReprodução Agência Brasil

Resumo

O Tribunal Superior Eleitoral adiou, nesta quinta-feira, o julgamento sobre a validade do registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O adiamento foi requerido pela defesa. Nova data ainda deverá ser definida.

Contexto

A impugnação é do diretório estadual do PT. Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol por entender que ele pediu exoneração do cargo de procurador da República para evitar a perda do posto e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, quando já havia sido censurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e com outros 15 procedimentos pendentes. Em setembro, o TRE-PR considerou-o elegível e deferiu o registro. A coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha e, no sábado 3 de outubro, determinou o indeferimento do registro. No dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e restabeleceu a candidatura.

Argumentos

  • A defesa sustenta elegibilidade, acolhida pelo TRE-PR em setembro.
  • A impugnação invoca o precedente do próprio TSE de 2023, que cassou o mandato anterior.
  • A alternância entre decisões monocráticas em três dias mostra que a matéria precisa de pronunciamento colegiado.

Fundamento

A norma em discussão é a alínea que torna inelegível por oito anos o membro do Ministério Público que se exonera durante processo disciplinar, dispositivo da Lei Complementar 64/1990 na redação da Lei Complementar 135/2010. A controvérsia é fática antes de ser jurídica: saber se a exoneração foi pedida para evitar a sanção, o que exige examinar a cronologia entre os procedimentos no CNMP e o pedido.

Consequência prática

A candidatura segue de pé por decisão da presidência, e o colegiado ainda não se pronunciou. Enquanto não houver julgamento, a situação permanece definida por decisão monocrática.

Por que importa

Para quem atua em direito sancionador, a controvérsia interessa menos pelo nome do candidato e mais pela tese: até que ponto o pedido de exoneração interrompe o processo disciplinar e afasta seus efeitos. É o mesmo raciocínio aplicável a servidor que se desliga antes da decisão final.

Próximos passos

  • Designação de nova data de julgamento pelo TSE.
  • Julgamento colegiado do recurso.

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