Ministra do TSE suspende site que oferecia criptomoedas a quem publicasse apoio a candidato
Para Estela Aranha, a página oferecia vantagem econômica durante a eleição. A denúncia foi apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral pela coligação adversária.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilResumo
O Tribunal Superior Eleitoral determinou em 9 de outubro a suspensão de um site que oferecia criptomoedas a usuários que publicassem conteúdo favorável ao candidato a presidente Flávio Bolsonaro. A decisão é da ministra Estela Aranha, que entendeu haver oferta de vantagem econômica durante as eleições. O caso foi levado ao TSE pela coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, que apresentou denúncia à Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a distribuição dos ativos virtuais em troca de propaganda política.
Contexto
A distribuição foi revelada durante a semana pela imprensa. Depois da divulgação, a campanha de Flávio Bolsonaro afirmou desconhecer a autoria do site e disse que tomaria medidas nas esferas eleitoral, cível e criminal para derrubar a página, negando a contratação de perfis para divulgar conteúdo ou produtos de campanha.
Argumentos
- Decisão: a oferta de ativos virtuais por postagem configura vantagem econômica no período eleitoral.
- Campanha mencionada: desconhece a autoria do site e anunciou medidas próprias para derrubá-lo.
- Em aberto: a responsabilização dos usuários que receberam os ativos e a prova do vínculo com a obtenção de voto.
Fundamento
O eixo da decisão é a oferta de vantagem econômica em período eleitoral. O pagamento em ativos virtuais por engajamento político tensiona duas frentes: a disciplina da propaganda e, no campo criminal eleitoral, a vedação de dar ou prometer vantagem para obter voto ou adesão. A caracterização penal depende de autoria, destinação e nexo com a obtenção de voto, nada disso definido nesta fase.
Consequência prática
A ordem suspende a página. No plano criminal, a denúncia apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral é peça de provocação, e só a partir dela se avalia a abertura de investigação. O rastreamento de pagamentos em criptoativos tende a ser o ponto técnico decisivo, inclusive pela via das comunicações obrigatórias ao Coaf.
Por que importa
O caso coloca na mesa um formato novo de aliciamento digital, pago em ativos virtuais e pulverizado entre muitos beneficiários. Para o criminalista eleitoral, as perguntas práticas são quem responde, o usuário que recebeu, quem operou o site ou quem financiou, e como se prova o nexo entre o pagamento e a obtenção de voto.
Próximos passos
- Acompanhar a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a denúncia.
- Verificar a identificação dos operadores do site e a origem dos ativos distribuídos.
- Observar se haverá apuração criminal eleitoral autônoma, além da medida de suspensão.