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Eleitoral

Ministra do TSE suspende site que oferecia criptomoedas a quem publicasse apoio a candidato

Para Estela Aranha, a página oferecia vantagem econômica durante a eleição. A denúncia foi apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral pela coligação adversária.

Agência Brasil · Tribunal Superior Eleitoral · publicado em 09/10/2026 · decisão de 09/10/2026 ·edição de 10/10
Ministra do TSE suspende site que oferecia criptomoedas a quem publicasse apoio a candidatoFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo

O Tribunal Superior Eleitoral determinou em 9 de outubro a suspensão de um site que oferecia criptomoedas a usuários que publicassem conteúdo favorável ao candidato a presidente Flávio Bolsonaro. A decisão é da ministra Estela Aranha, que entendeu haver oferta de vantagem econômica durante as eleições. O caso foi levado ao TSE pela coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, que apresentou denúncia à Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a distribuição dos ativos virtuais em troca de propaganda política.

Contexto

A distribuição foi revelada durante a semana pela imprensa. Depois da divulgação, a campanha de Flávio Bolsonaro afirmou desconhecer a autoria do site e disse que tomaria medidas nas esferas eleitoral, cível e criminal para derrubar a página, negando a contratação de perfis para divulgar conteúdo ou produtos de campanha.

Argumentos

  • Decisão: a oferta de ativos virtuais por postagem configura vantagem econômica no período eleitoral.
  • Campanha mencionada: desconhece a autoria do site e anunciou medidas próprias para derrubá-lo.
  • Em aberto: a responsabilização dos usuários que receberam os ativos e a prova do vínculo com a obtenção de voto.

Fundamento

O eixo da decisão é a oferta de vantagem econômica em período eleitoral. O pagamento em ativos virtuais por engajamento político tensiona duas frentes: a disciplina da propaganda e, no campo criminal eleitoral, a vedação de dar ou prometer vantagem para obter voto ou adesão. A caracterização penal depende de autoria, destinação e nexo com a obtenção de voto, nada disso definido nesta fase.

Consequência prática

A ordem suspende a página. No plano criminal, a denúncia apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral é peça de provocação, e só a partir dela se avalia a abertura de investigação. O rastreamento de pagamentos em criptoativos tende a ser o ponto técnico decisivo, inclusive pela via das comunicações obrigatórias ao Coaf.

Por que importa

O caso coloca na mesa um formato novo de aliciamento digital, pago em ativos virtuais e pulverizado entre muitos beneficiários. Para o criminalista eleitoral, as perguntas práticas são quem responde, o usuário que recebeu, quem operou o site ou quem financiou, e como se prova o nexo entre o pagamento e a obtenção de voto.

Próximos passos

  • Acompanhar a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a denúncia.
  • Verificar a identificação dos operadores do site e a origem dos ativos distribuídos.
  • Observar se haverá apuração criminal eleitoral autônoma, além da medida de suspensão.

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