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Eleitoral

TSE revoga liminar e mantém cassação do prefeito de Buritis (MG) por compra de apoio político

Por 4 votos a 3, o colegiado entendeu que a gravação ambiental autorizada judicialmente só documentou uma oferta ilícita já em curso, sem caracterizar flagrante preparado.

ConJur · Tutela Cautelar Antecedente 0600977-26.2026.6.00.0000, TSE · publicado em 13/09/2026 ·edição de 13/09
TSE revoga liminar e mantém cassação do prefeito de Buritis (MG) por compra de apoio políticoFoto: Alexandresena/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Resumo

O Tribunal Superior Eleitoral, por 4 votos a 3, não referendou a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que suspendia a cassação do mandato do prefeito de Buritis (MG), Rufino Folador (PL), eleito em 2024 por margem de 62 votos.

Contexto

O TRE-MG havia cassado o mandato do prefeito e da vice, Nilvia Prisco Damasceno de Moura (Novo), por compra de apoio político a uma pré-candidata a vereadora, que gravou, com autorização judicial, conversa em que um representante do partido prometeu recompensa em troca do apoio.

Argumentos

  • Voto vencedor: a gravação apenas documentou a continuidade de oferta ilícita preexistente.
  • Voto vencido do relator Floriano de Azevedo Marques, acompanhado por Toffoli e Estela Aranha.

Fundamento

Prevaleceu o voto de Antonio Carlos Ferreira, seguido por Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva: não há flagrante preparado quando o assédio já estava em curso antes da gravação, que apenas documenta a continuidade da oferta ilícita. Ficaram vencidos o relator Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli e Estela Aranha.

Consequência prática

Sem o referendo da liminar, a cassação do prefeito e da vice volta a produzir efeitos enquanto o mérito do recurso não é julgado em definitivo pelo TSE.

Por que importa

A distinção entre flagrante preparado, que contamina a prova, e flagrante esperado, que não contamina, tem aplicação direta em qualquer investigação que use gravação ambiental autorizada judicialmente, não só em matéria eleitoral: o critério que o colegiado reforçou é se a oferta ilícita já existia antes do monitoramento.

Próximos passos

  • O mérito da cassação segue para julgamento final pelo TSE.

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