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Eleitoral

TRE-RJ indefere o registro de quatro candidatos por vínculo com organização criminosa

Parentes de lideranças do Comando Vermelho e um deputado federal denunciado por integrar estrutura descrita como "milícia de gravata" tiveram a candidatura negada com base na proibição constitucional a partido armado por organização paramilitar.

ConJur · TRE-RJ, sessão de 11/09/2026 · publicado em 13/09 · sessão de 11/09/2026 ·edição de 13/09
TRE-RJ indefere o registro de quatro candidatos por vínculo com organização criminosaFoto: TRE-RJ/Flickr (CC BY 2.0)

Resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, na sessão de 11 de setembro, o registro de quatro candidaturas por entender que os postulantes têm vínculo funcional com organizações criminosas, e não apenas afinidade política ou parentesco com pessoas investigadas.

Contexto

Os casos: Mariana de Souza (Federação União Progressista), candidata à Câmara dos Deputados, casada com Wilson Marques de Albuquerque, apontado como líder do Comando Vermelho em Alagoas; João Felipe Drumond Espínola (PRD), candidato a deputado estadual, neto de Luizinho Drumond e sobrinho de Vinícius Drumond, ambos ligados à contravenção do jogo do bicho; Cristiano Santos Hermógenes (Avante), candidato a deputado estadual, irmão de Marcinho VP, liderança histórica do Comando Vermelho; e Luiz Marcos de Oliveira Muiler (Avante), candidato a deputado federal, denunciado pelo Ministério Público do Rio, com outras 12 pessoas, por integrar organização criminosa associada a peculato e lavagem de dinheiro.

Argumentos

  • Voto unânime nos casos de Mariana de Souza e Cristiano Hermógenes.
  • Votação de 5 a 2 no caso de João Felipe Drumond Espínola.

Fundamento

O colegiado aplicou o parágrafo 4º do art. 17 da Constituição, que proíbe partido político de utilizar organização paramilitar, milícia privada ou grupo armado paramilitar, tese que o próprio TSE já consolidou como norma de plena eficácia que impede a interferência de grupo criminoso organizado no processo eleitoral. Nos casos de parentesco, os votos destacaram que a vedação exige inserção funcional na estrutura criminosa, e não apenas o laço familiar.

Consequência prática

As quatro candidaturas ficam de fora do pleito enquanto a decisão de indeferimento não é revertida em recurso ao TSE.

Por que importa

A distinção entre parentesco e inserção funcional na organização criminosa é o ponto que a defesa eleitoral deve discutir no recurso: provar afastamento pessoal da estrutura da facção, e não apenas o grau de parentesco, tende a ser o eixo da disputa.

Próximos passos

  • Cabe recurso ao TSE contra o indeferimento dos quatro registros.

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