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Eleitoral

Procuradoria Regional Eleitoral no Mato Grosso dá dez dias úteis para partidos informarem medidas contra violência política de gênero

A recomendação cobra canais sigilosos de denúncia, proteção contra retaliação e cumprimento das cotas destinadas às candidaturas femininas, sob pena de repercussão em ações eleitorais.

MPF · publicado em 12/09/2026 ·edição de 13/09
Procuradoria Regional Eleitoral no Mato Grosso dá dez dias úteis para partidos informarem medidas contra violência política de gêneroReprodução MPF

Resumo

A Procuradoria Regional Eleitoral no Mato Grosso recomendou a diretórios estaduais, comissões provisórias, órgãos de federações partidárias e candidatos que assegurem ambiente eleitoral livre de discriminação, assédio e violência política contra as mulheres nas eleições de 2026. O documento fixa prazo de dez dias úteis para que as agremiações informem as providências internas adotadas.

Contexto

A recomendação determina que partidos e federações não pratiquem, tolerem nem omitam atos de intimidação, humilhação ou desqualificação fundados em gênero, raça ou etnia, e que criem canais internos sigilosos para receber denúncias, com apuração célere, proteção das vítimas e vedação de retaliação. Estende deveres aos candidatos, que devem supervisionar equipes de campanha, apoiadores e administradores de redes sociais e agir prontamente contra assédio, ameaça ou exposição indevida de dados pessoais de adversárias.

Argumentos

  • Dever dos partidos de criar canais sigilosos de denúncia e de proteger as vítimas contra retaliação.
  • Dever de supervisão dos candidatos sobre equipes, apoiadores e administradores de redes sociais.
  • Recursos de campanha podem ser aplicados em prevenção e em segurança individual de candidatas.

Fundamento

No plano financeiro, o documento cobra cumprimento rigoroso das cotas e repasses destinados às candidaturas femininas e lembra que recursos de campanha podem custear ações de prevenção à violência de gênero e serviços de segurança individual para candidatas. O descumprimento não afasta a responsabilidade pessoal dos infratores e poderá ser considerado na propositura de ações eleitorais, na análise da regularidade da aplicação de verbas públicas e no encaminhamento dos fatos ao grupo de trabalho da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre o tema.

Consequência prática

No prazo fixado, as agremiações devem apresentar relatório com as medidas adotadas e previstas, informar a existência de canais de denúncia e o registro de ocorrências no ciclo eleitoral, indicar a destinação de verbas para segurança de candidatas e comprovar a divulgação formal da recomendação a filiados e postulantes, além de indicar ponto focal de interlocução.

Por que importa

Recomendação do Ministério Público não é decisão judicial e não obriga por si só, mas constrói o elemento subjetivo que a acusação usa depois. Documentada a ciência formal, fica mais difícil sustentar desconhecimento em representação por violência política de gênero ou em apuração sobre desvio das verbas destinadas a candidaturas femininas. Para quem assessora partidos, o prazo de dez dias úteis é providência a cumprir, não formalidade.

Próximos passos

  • Apresentação dos relatórios pelas agremiações no prazo de dez dias úteis.
  • Eventual encaminhamento dos fatos ao grupo de trabalho da Procuradoria-Geral Eleitoral.

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