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Eleitoral

Juíza eleitoral detalha os limites do uso de inteligência artificial na propaganda das eleições de 2026

O uso da ferramenta não é proibido, mas precisa ser informado. Deepfake para enganar eleitores é vedado, assim como o impulsionamento de conteúdo destinado a atacar adversários.

Agência Câmara · publicado em 11/09/2026 ·edição de 13/09
Juíza eleitoral detalha os limites do uso de inteligência artificial na propaganda das eleições de 2026Foto: Beatriz Lygia Dias Borges/CNJ

Resumo

A regulamentação do uso de inteligência artificial é uma das principais novidades das eleições de 2026. A manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores, conhecida como deepfake, é proibida. A juíza eleitoral Geilza Diniz, da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, detalhou as regras em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara.

Contexto

Segundo a magistrada, a legislação não proíbe o uso da inteligência artificial, mas exige que fique claro que houve emprego da ferramenta. Vários tribunais eleitorais firmaram convênios com universidades e especialistas para identificar quando esse uso ocorre. O TRE do Distrito Federal lançou cartilha com as regras e orientações para denúncia pelo aplicativo Pardal.

Argumentos

  • O uso de IA na propaganda é lícito quando informado ao eleitor.
  • Deepfake destinado a enganar o eleitor é proibido.
  • Impulsionamento de conteúdo para atacar adversários é vedado, e o uso de robôs é analisado caso a caso.

Fundamento

A linha traçada separa uso declarado de uso enganoso. Conteúdo gerado ou editado por IA é admitido desde que rotulado. A manipulação apta a induzir o eleitor a erro é vedada. Quanto ao impulsionamento, apoio espontâneo de eleitor em rede social é livre, mas a contratação de terceiros por candidato submete-se a regras mais rígidas, e o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários é proibido. O uso de robôs é analisado caso a caso, com atenção ao desequilíbrio do processo eleitoral.

Consequência prática

Permanecem vedados outdoors, showmícios e telemarketing. A campanha segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, e as irregularidades podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal.

Por que importa

A fronteira entre uso rotulado e manipulação enganosa é a que separa irregularidade de propaganda de possível crime eleitoral, com reflexo em representações, direito de resposta e responsabilização de assessores e administradores de perfis. Quem atua em direito eleitoral criminal precisa da régua definida antes do fato, porque a prova de autoria e do emprego da ferramenta se perde rapidamente no ambiente digital.

Próximos passos

  • Campanha eleitoral até 3 de outubro, com fiscalização pelos tribunais regionais eleitorais.

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