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Eleitoral

TSE mantém a remoção de publicações que associavam candidatos ao crime organizado

O plenário confirmou decisões monocráticas que determinaram a retirada de postagens envolvendo os dois candidatos à Presidência no segundo turno.

Agência Brasil · publicado em 14/10/2026 ·edição de 15/10
TSE mantém a remoção de publicações que associavam candidatos ao crime organizadoFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Resumo

O Tribunal Superior Eleitoral manteve decisões que determinaram a remoção de publicações associando os candidatos à Presidência no segundo turno ao crime organizado. As medidas atingiram conteúdos de ambos os lados da disputa.

Contexto

A decisão integra um conjunto de medidas do TSE na reta final da campanha, que inclui ordem de remoção de vídeo com crianças, apuração de restrição de buscas por ferramenta de inteligência artificial e representações sobre publicações de artistas e parlamentares. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Argumentos

  • A favor da remoção: a imputação de vínculo criminoso sem base probatória desinforma o eleitor e desequilibra a disputa.
  • Contra: a retirada prévia de conteúdo político aproxima a tutela eleitoral da censura, sobretudo quando aplicada em volume e em prazo curto.
  • A esfera penal, se provocada, examina a mesma conduta com garantias próprias e exigência de dolo.

Fundamento

O poder de polícia do juiz eleitoral sobre propaganda irregular tem base no artigo 41 da Lei 9.504/1997, e a remoção de conteúdo na internet segue os parâmetros do artigo 57-D e seguintes da mesma lei, somados ao Marco Civil da Internet. A linha que separa crítica política de imputação de fato criminoso é exatamente o ponto de tensão.

Consequência prática

As publicações permanecem removidas. O descumprimento sujeita responsáveis e plataformas a multa.

Por que importa

Imputar a alguém participação em organização criminosa é, fora do processo, conduta que pode configurar calúnia ou difamação. No período eleitoral, a resposta chega antes pela via da remoção, que é rápida e não decide sobre crime nenhum. Para quem atua na interface entre penal e eleitoral, a distinção entre as duas esferas é o que evita confundir uma ordem de retirada com reconhecimento de ilícito.

Próximos passos

  • Novas representações até o segundo turno, em 25 de outubro.
  • Eventual ação penal privada por crimes contra a honra corre em via autônoma.
  • Conferir os números dos processos no acompanhamento do TSE antes de citar as decisões.

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