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Eleitoral

TSE julga na quinta-feira a desistência do recurso de Garotinho, que pode fechar o governo do Rio no primeiro turno

Se a desistência for aceita, os votos dados ao candidato inelegível são anulados em definitivo, uma nova totalização é determinada e o TRE-RJ pode proclamar Douglas Ruas eleito com mais de 50% dos votos válidos.

Agência Brasil · pauta do TSE · publicado em 06/10 · julgamento marcado para 08/10/2026 ·edição de 07/10
TSE julga na quinta-feira a desistência do recurso de Garotinho, que pode fechar o governo do Rio no primeiro turnoFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Resumo

O TSE marcou para 8 de outubro, às 10h, o julgamento que vai definir se o candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pode desistir do recurso apresentado ao tribunal. O resultado também pode definir se Douglas Ruas será declarado eleito no primeiro turno.

Contexto

Na sexta-feira anterior ao pleito, o relator entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice. A defesa desistiu, em seguida, do recurso protocolado contra essa decisão. Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. Seu nome permaneceu na urna porque a decisão do TRE-RJ foi tomada após o fechamento do sistema.

Argumentos

  • A desistência homologada consolida a anulação dos votos e muda a base dos votos válidos.
  • A permanência do nome na urna decorreu do fechamento do sistema antes da decisão do TRE-RJ.

Fundamento

A anulação definitiva dos votos dados a candidato com registro indeferido altera a base de cálculo dos votos válidos. Ruas obteve 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos, e Eduardo Paes 3.706.984, 42,76%; Garotinho recebeu 274.411 votos, 3,17%. Excluídos esses votos da base, Ruas passa de 50% dos válidos, requisito para a eleição em primeiro turno.

Consequência prática

Se a desistência for homologada, uma nova totalização será determinada e o TRE-RJ poderá proclamar o resultado sem segundo turno no estado. Se não for, o recurso volta a ser julgado e o cenário permanece aberto.

Por que importa

O caso mostra, em tempo real, como o indeferimento de registro se projeta na apuração e por que a definição do momento da coisa julgada eleitoral decide mandatos. Para quem atua em contencioso eleitoral, é a hipótese de laboratório sobre os efeitos da desistência recursal quando ela beneficia terceiros.

Próximos passos

  • Julgamento no TSE em 8 de outubro, às 10h.
  • Em caso de homologação, nova totalização e eventual proclamação pelo TRE-RJ.

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