Mendonça manda remover em 24 horas posts que afirmam que Lula jogou a bandeira no chão, e preserva o juízo de valor
O ministro analisou registros do episódio, determinou a remoção das publicações que afirmam o fato e manteve no ar as que emitem opinião sobre o gesto, por entender que a crítica simbólica é protegida.
Foto: Bruno Peres/Agência BrasilResumo
O ministro André Mendonça determinou a remoção, em 24 horas, de publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva jogou a bandeira do Brasil no chão ao deixar o local de votação no primeiro turno. A decisão atendeu a pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, com alvo em perfis no Facebook, TikTok, Threads, Instagram e X, entre eles do influenciador Pablo Marçal.
Contexto
As publicações sustentavam que Lula teria demonstrado desprezo pelo país após uma foto ao lado do candidato a vice, Geraldo Alckmin, em São Bernardo do Campo. O ministro examinou diversos registros do episódio, com destaque para vídeo de emissora de televisão que mostra a bandeira sendo enrolada, e não amassada, e entregue a uma terceira pessoa sem tocar o chão.
Argumentos
- Coligação: as publicações afirmam fato inexistente e atribuem desprezo ao país.
- Decisão: o vídeo mostra a bandeira enrolada e entregue a terceiro, sem tocar o chão.
- Decisão: o juízo de valor sobre o gesto está protegido pela liberdade de expressão e de opinião.
Fundamento
A decisão separou afirmação de fato de juízo de valor. Determinou a remoção de todas as publicações que digam que Lula atirou, jogou ou deixou a bandeira no chão, por contrariarem o que os registros mostram. Manteve as que dizem que ele amassou a bandeira ou que demonstrou desrespeito ao país, por constituírem juízo de valor sobre o impacto simbólico do ato, protegido pela liberdade de expressão: cabe ao eleitor formar a própria percepção sobre se o manuseio foi adequado, descuidado ou desrespeitoso. Com base em registros fotográficos, o ministro considerou que os autores não necessariamente sabiam que disseminavam informação falsa.
Consequência prática
O recorte afasta a punição pela opinião e concentra a ordem de remoção na afirmação factual desmentida pelas imagens. O reconhecimento de que os autores não necessariamente conheciam a falsidade pesa contra a imputação de dolo em eventual desdobramento.
Por que importa
Para a defesa em representações eleitorais e em casos de desinformação, a decisão fornece um critério utilizável: a ordem de remoção se sustenta sobre afirmação de fato verificável, não sobre interpretação do gesto, e o desconhecimento da falsidade afasta o elemento subjetivo que a responsabilização mais severa exige.
Próximos passos
- Cumprimento da ordem de remoção pelas plataformas no prazo de 24 horas; cabem recursos na Justiça Eleitoral.