MP Eleitoral ajuíza 12 representações na Paraíba por derrame de santinhos, e a apuração criminal segue depois do prazo
As ações pedem multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil contra 10 candidatos em oito municípios; em paralelo, corre a apuração do artigo 39, parágrafo 5º, III, da Lei das Eleições, com pena de detenção de seis meses a um ano.
Arte: Secretaria de Comunicação/MPFResumo
O Ministério Público Eleitoral ajuizou representações por propaganda irregular contra 10 candidatos na Paraíba, somando 12 situações distintas, por santinhos encontrados nas proximidades de locais de votação em oito municípios no primeiro turno. As ações pedem multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista na Lei das Eleições.
Contexto
A atuação seguiu orientação enviada previamente aos promotores eleitorais sobre o combate ao derramamento de santinhos, que determinou providências preventivas e o encaminhamento urgente de informações e documentos à Procuradoria Regional Eleitoral. O documento registrou que o despejo de propaganda nos locais de votação ou em vias próximas, mesmo na véspera, configura irregularidade sujeita a multa, sem prejuízo da apuração criminal.
Argumentos
- MP Eleitoral: cabe ao candidato orientar e exigir que os encarregados do material respeitem as regras eleitorais.
- MP Eleitoral: a quantidade e a dispersão do material evidenciam conhecimento ou anuência do beneficiário.
Fundamento
Os candidatos são acionados como beneficiários da propaganda e como responsáveis pela produção, guarda e entrega do material. A responsabilidade é sustentada pelas circunstâncias documentadas, entre elas a quantidade expressiva de santinhos e sua presença em diferentes locais, que evidenciariam conhecimento ou anuência, e a legislação dispensa notificação prévia quando as circunstâncias revelam que o beneficiário não poderia desconhecer a propaganda. Na esfera criminal, o artigo 39, parágrafo 5º, III, da Lei 9.504/1997 tipifica a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição, com pena de detenção de seis meses a um ano.
Consequência prática
O prazo para ajuizar representação por propaganda irregular é de apenas 48 horas após o pleito, o que impõe fiscalização e documentação rápidas. A apuração criminal, ao contrário, não se encerra nesse prazo e pode prosseguir até a prescrição, com análise de imagens de câmeras e outras diligências para identificar quem executou o despejo.
Por que importa
A separação entre o prazo exíguo da representação e a sobrevida da apuração criminal é a parte que interessa à defesa: encerrada a janela de 48 horas, o risco que permanece é penal, e ele recai sobre quem executou e sobre quem concorreu para a conduta, não automaticamente sobre o beneficiário.
Próximos passos
- Defesa nas representações por propaganda irregular, com prazo próprio na Justiça Eleitoral.
- Acompanhar as diligências criminais e a fiscalização anunciada para o segundo turno.