Pular para o conteúdo
Direito digital

TSE dá 48 horas para a Meta explicar restrição de alcance a publicações de campanha e dizer o que fez contra 255 perfis falsos

Marco Aurélio Bellizze registrou que os fatos narrados ocorrem em ambiente controlado apenas pela empresa, e pediu resposta sobre limitação de distribuição, exclusão de recomendações e bloqueio geográfico.

Agência Brasil · decisão monocrática do TSE · publicado em 11/10/2026 · decisão de 10/10/2026 ·edição de 12/10
TSE dá 48 horas para a Meta explicar restrição de alcance a publicações de campanha e dizer o que fez contra 255 perfis falsosFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Resumo

A decisão exige que a empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp informe, em 48 horas, se houve restrição de distribuição de conteúdo publicado no perfil do candidato, se houve exclusão de recomendações, se foram aplicadas restrições de bloqueio geográfico e que providências tomou para investigar 255 perfis falsos gerados por inteligência artificial que, segundo a campanha, alcançaram cerca de 58 milhões de visualizações com ataques ao candidato e à primeira-dama.

Contexto

A campanha aponta cinco episódios que considera interferência da plataforma no pleito, entre eles bloqueio de impulsionamento no Instagram e interrupção na contagem de visualizações, e anunciou que também levará o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A Meta reconheceu problemas técnicos, mas classificou como falsas as alegações da campanha, afirmou que parte das falhas não atingiu apenas o Brasil nem contas específicas e disse cumprir as regras eleitorais.

Argumentos

  • Campanha: houve seletividade algorítmica e inércia diante de rede de perfis falsos gerados por inteligência artificial.
  • Meta: houve problemas técnicos, não atingiram apenas o Brasil nem contas específicas, e as alegações não encontram respaldo nos fatos.
  • Decisão: quem controla o ambiente deve esclarecer o que nele aconteceu.

Fundamento

O ministro consignou que os fatos narrados ocorrem em ambiente que somente a representada controla, isto é, os sistemas de distribuição, os registros de moderação, a plataforma de anúncios e os sinais de autenticidade de conta. A reportagem não cita dispositivo legal específico.

Consequência prática

A ordem desloca para a plataforma o ônus de esclarecer o que só ela pode documentar, e cria um registro oficial sobre restrição de alcance e sobre inautenticidade coordenada em plena campanha.

Por que importa

O raciocínio é o de distribuição do ônus probatório segundo o domínio da prova, e vale muito além do eleitoral: em crime cibernético, fraude eletrônica e crime contra a honra praticado em rede, a prova decisiva costuma estar sob controle exclusivo da plataforma. Decisões que impõem dever de esclarecimento em prazo curto são precedente útil para pedidos de preservação e de fornecimento de registros.

Próximos passos

  • A Meta tem 48 horas para responder ao tribunal.
  • A campanha anunciou representação à ANPD.
  • A resposta pode embasar nova representação por abuso ou uso indevido de meio de comunicação.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.