TSE dá 48 horas para a Meta explicar restrição de alcance a publicações de campanha e dizer o que fez contra 255 perfis falsos
Marco Aurélio Bellizze registrou que os fatos narrados ocorrem em ambiente controlado apenas pela empresa, e pediu resposta sobre limitação de distribuição, exclusão de recomendações e bloqueio geográfico.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilResumo
A decisão exige que a empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp informe, em 48 horas, se houve restrição de distribuição de conteúdo publicado no perfil do candidato, se houve exclusão de recomendações, se foram aplicadas restrições de bloqueio geográfico e que providências tomou para investigar 255 perfis falsos gerados por inteligência artificial que, segundo a campanha, alcançaram cerca de 58 milhões de visualizações com ataques ao candidato e à primeira-dama.
Contexto
A campanha aponta cinco episódios que considera interferência da plataforma no pleito, entre eles bloqueio de impulsionamento no Instagram e interrupção na contagem de visualizações, e anunciou que também levará o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A Meta reconheceu problemas técnicos, mas classificou como falsas as alegações da campanha, afirmou que parte das falhas não atingiu apenas o Brasil nem contas específicas e disse cumprir as regras eleitorais.
Argumentos
- Campanha: houve seletividade algorítmica e inércia diante de rede de perfis falsos gerados por inteligência artificial.
- Meta: houve problemas técnicos, não atingiram apenas o Brasil nem contas específicas, e as alegações não encontram respaldo nos fatos.
- Decisão: quem controla o ambiente deve esclarecer o que nele aconteceu.
Fundamento
O ministro consignou que os fatos narrados ocorrem em ambiente que somente a representada controla, isto é, os sistemas de distribuição, os registros de moderação, a plataforma de anúncios e os sinais de autenticidade de conta. A reportagem não cita dispositivo legal específico.
Consequência prática
A ordem desloca para a plataforma o ônus de esclarecer o que só ela pode documentar, e cria um registro oficial sobre restrição de alcance e sobre inautenticidade coordenada em plena campanha.
Por que importa
O raciocínio é o de distribuição do ônus probatório segundo o domínio da prova, e vale muito além do eleitoral: em crime cibernético, fraude eletrônica e crime contra a honra praticado em rede, a prova decisiva costuma estar sob controle exclusivo da plataforma. Decisões que impõem dever de esclarecimento em prazo curto são precedente útil para pedidos de preservação e de fornecimento de registros.
Próximos passos
- A Meta tem 48 horas para responder ao tribunal.
- A campanha anunciou representação à ANPD.
- A resposta pode embasar nova representação por abuso ou uso indevido de meio de comunicação.