Segunda Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo mantém condenação de perfil com mais de 40 mil seguidores por incitar violência contra religiões de matriz africana
O colegiado reconheceu o dolo específico e assentou que a liberdade de expressão não protege discriminação pública nem incitação à violência contra grupos vulneráveis
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilResumo
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação proferida pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente contra um homem que administrava perfil em rede social com mais de 40 mil seguidores. O relator foi o desembargador Luiz Fernando Vaggione, acompanhado pelos desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba. A pena é de dois anos, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Contexto
Segundo o acórdão, o réu publicou mensagens discriminatórias e ameaças de morte contra praticantes de religiões de matriz africana. Em uma das publicações, afirmou que quem fosse surpreendido praticando macumbinha fora de casa seria agredido. Também compartilhou vídeo que mostrava a destruição de um terreiro, acompanhando a divulgação de manifestação pessoal de concordância.
Argumentos
- O colegiado reconheceu dolo específico e afastou a tese de opinião genérica.
- A liberdade de expressão não protege discriminação pública nem incitação à violência contra grupos vulneráveis.
- O compartilhamento acompanhado de endosso e comentário discriminatório caracteriza conduta própria.
Fundamento
O colegiado afastou a alegação de insuficiência probatória e reconheceu o dolo específico. Entendeu que as publicações não eram opinião genérica, e sim conteúdo discriminatório e hostil, e assentou que a liberdade de expressão não protege discriminação pública nem incitação à violência, sobretudo contra grupos vulneráveis. A tese de que parte dos vídeos teria sido produzida por terceiros também foi rejeitada: ao compartilhar com endosso e comentário discriminatório, o réu assumiu o conteúdo como próprio.
Consequência prática
A decisão reforça, no plano dos tribunais estaduais, que o compartilhamento com endosso é conduta própria, e não reprodução neutra. Para a defesa em casos de discurso em rede social, a discussão sobre autoria do conteúdo original tende a perder força quando há comentário de adesão.
Por que importa
É um dos pontos vivos da interface entre direito penal e redes: até onde a liberdade de expressão alcança, e quando o compartilhamento se converte em conduta típica. O acórdão responde pela segunda via, e o fundamento do endosso é o que a defesa precisa enfrentar.
Próximos passos
- Conferir no acórdão a capitulação exata da condenação.
- Acompanhar eventual recurso às instâncias superiores.