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Advocacia e prerrogativas

OAB do Rio de Janeiro pede ingresso em ação civil pública da OAB de São Paulo contra plataforma de inteligência artificial acusada de praticar atos privativos da advocacia

A ação corre na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo e pede supervisão humana identificada, proteção do sigilo profissional, auditoria da ferramenta e danos morais coletivos

Migalhas · publicado em 10/10 · petição protocolada em 09/10/2026 ·edição de 11/10
OAB do Rio de Janeiro pede ingresso em ação civil pública da OAB de São Paulo contra plataforma de inteligência artificial acusada de praticar atos privativos da advocaciaFoto: Valter Campanato/Agência Brasil

Resumo

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou na sexta-feira, 9 de outubro, pedido de ingresso como litisconsorte ativa em ação civil pública proposta pela seccional de São Paulo contra a Talisman AI Ltda., que opera sob o nome Enter. A ação tramita na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Contexto

A petição inicial aponta como atos privativos da advocacia praticados pela plataforma a análise de processos, a recomendação de estratégias e a produção em escala de minutas de peças, atividades exercidas por empresa sem inscrição na Ordem. A seccional paulista sustenta que a prática compromete a fiscalização efetiva da atividade advocatícia. A seccional do Rio adere aos fundamentos, às provas e aos pedidos, sem pedido autônomo, e argumenta que o alcance do caso ultrapassa São Paulo, porque os clientes da plataforma atuam em âmbito nacional e são parte em processos nas justiças estadual, federal e do trabalho no Rio de Janeiro.

Argumentos

  • Ordem dos Advogados do Brasil: análise de processos, recomendação de estratégias e produção em escala de minutas são atos privativos da advocacia.
  • A prática por empresa não inscrita compromete a fiscalização efetiva da atividade.
  • Os pedidos incluem supervisão humana identificada, auditoria e rastreabilidade da ferramenta e preservação dos registros de geração e revisão.
  • A seccional do Rio sustenta alcance nacional, porque os clientes da plataforma são parte em processos no Rio de Janeiro.

Fundamento

O eixo jurídico é a reserva de atividade. A discussão não é sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial pela advocacia, e sim sobre quem responde pelo ato: a defesa da Ordem é que estratégia e minuta exigem advogado identificável e responsável, sob pena de a cadeia de responsabilidade profissional se dissolver. Daí os pedidos de supervisão humana da estratégia e das minutas com identificação do advogado revisor, de liberdade do advogado para recusar texto sugerido pela plataforma, de proteção do sigilo profissional e dos dados pessoais, de auditoria e rastreabilidade da ferramenta, de preservação dos registros de geração e de revisão dos textos, e de danos morais coletivos.

Consequência prática

A decisão, quando vier, tende a fixar parâmetros de uso de ferramentas automatizadas na produção de peças. Os pedidos de rastreabilidade e de preservação dos registros de geração e revisão são os de efeito mais direto na rotina de escritório, porque transformam a trilha de auditoria em obrigação.

Por que importa

É assunto de prerrogativas e de responsabilidade profissional ao mesmo tempo. Para quem já usa ferramentas automatizadas na produção de peças criminais, a disputa define quem assina e quem responde. Como registrou a presidente da seccional do Rio, Ana Tereza Basilio, a inovação precisa caminhar ao lado das garantias éticas que protegem não apenas a profissão.

Próximos passos

  • Aguardar a decisão sobre a admissão da seccional do Rio de Janeiro como litisconsorte ativa.
  • Acompanhar a apreciação dos pedidos pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.

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