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STJ vai definir se preso que pede a visitante para entrar com droga no presídio responde por tráfico

A Terceira Seção vai pacificar a divergência entre a Quinta e a Sexta Turma sobre quando esse pedido deixa de ser ato preparatório impunível e passa a configurar participação no crime de tráfico.

STJ · publicado em 25/09 · tema afetado em 08/05/2026 ·edição de 25/09
STJ vai definir se preso que pede a visitante para entrar com droga no presídio responde por tráficoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Terceira Seção do STJ vai pacificar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o preso que solicita a um visitante a introdução de droga no estabelecimento prisional pratica tráfico de drogas ou apenas ato preparatório impunível, quando o entorpecente é interceptado antes de chegar até ele.

Contexto

A jurisprudência do STJ historicamente trata a mera solicitação, sem a efetiva entrega da droga, como ato preparatório e, portanto, atípico. Uma turma criminal passou a admitir exceção quando há esquema estruturado para a entrada da droga, o que gerou divergência interna e motivou a afetação da matéria à Terceira Seção em maio.

Argumentos

  • Sem entrega efetiva da droga, não há início de execução do tráfico, apenas cogitação ou preparação.
  • Esquema estruturado de introdução de droga no presídio pode configurar coautoria, e não mero ato preparatório.
  • A tese busca uniformizar tratamento hoje dado de forma divergente entre turmas.

Fundamento

A questão central é a linha entre cogitação/preparação (impunível) e início de execução do tráfico (art. 33 c/c art. 14, II, do Código Penal, por analogia ao iter criminis). A comissão gestora de repetitivos identificou grande volume de acórdãos e decisões monocráticas divergentes, o que justificou a fixação de tese vinculante.

Consequência prática

Enquanto o tema não é julgado, a tendência é a suspensão de processos que discutam a mesma questão em todo o país. A tese fixada deve orientar, principalmente, casos em que familiares e parceiros de pessoas presas são flagrados tentando entrar com drogas em unidades prisionais.

Por que importa

O caso costuma envolver perfil de réus recorrente na prática criminal, como companheiras e familiares de presos, o que dá à tese um efeito prático relevante para a execução penal e para a defesa em flagrantes dessa natureza.

Próximos passos

  • Acompanhar a pauta da Terceira Seção para a data de julgamento do repetitivo.
  • Processos que discutam a mesma questão devem aguardar sobrestados até a fixação da tese.

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