STJ vai definir se preso que pede a visitante para entrar com droga no presídio responde por tráfico
A Terceira Seção vai pacificar a divergência entre a Quinta e a Sexta Turma sobre quando esse pedido deixa de ser ato preparatório impunível e passa a configurar participação no crime de tráfico.
Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
A Terceira Seção do STJ vai pacificar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o preso que solicita a um visitante a introdução de droga no estabelecimento prisional pratica tráfico de drogas ou apenas ato preparatório impunível, quando o entorpecente é interceptado antes de chegar até ele.
Contexto
A jurisprudência do STJ historicamente trata a mera solicitação, sem a efetiva entrega da droga, como ato preparatório e, portanto, atípico. Uma turma criminal passou a admitir exceção quando há esquema estruturado para a entrada da droga, o que gerou divergência interna e motivou a afetação da matéria à Terceira Seção em maio.
Argumentos
- Sem entrega efetiva da droga, não há início de execução do tráfico, apenas cogitação ou preparação.
- Esquema estruturado de introdução de droga no presídio pode configurar coautoria, e não mero ato preparatório.
- A tese busca uniformizar tratamento hoje dado de forma divergente entre turmas.
Fundamento
A questão central é a linha entre cogitação/preparação (impunível) e início de execução do tráfico (art. 33 c/c art. 14, II, do Código Penal, por analogia ao iter criminis). A comissão gestora de repetitivos identificou grande volume de acórdãos e decisões monocráticas divergentes, o que justificou a fixação de tese vinculante.
Consequência prática
Enquanto o tema não é julgado, a tendência é a suspensão de processos que discutam a mesma questão em todo o país. A tese fixada deve orientar, principalmente, casos em que familiares e parceiros de pessoas presas são flagrados tentando entrar com drogas em unidades prisionais.
Por que importa
O caso costuma envolver perfil de réus recorrente na prática criminal, como companheiras e familiares de presos, o que dá à tese um efeito prático relevante para a execução penal e para a defesa em flagrantes dessa natureza.
Próximos passos
- Acompanhar a pauta da Terceira Seção para a data de julgamento do repetitivo.
- Processos que discutam a mesma questão devem aguardar sobrestados até a fixação da tese.