TRF-4 suspende o prazo de resposta à acusação até a defesa ter acesso integral aos celulares apreendidos
Para a 8ª Turma, entregar o laudo sem entregar os dados brutos não supre o contraditório, e o relógio processual só volta a correr quando o acesso for efetivo
Foto: Polícia Federal/Divulgação, via Agência BrasilResumo
A 8ª Turma do TRF-4 reconheceu erro material na decisão que havia restabelecido o recebimento da denúncia e, sem anular o processo, suspendeu o prazo de dez dias da resposta à acusação até que a defesa tenha acesso efetivo, completo e irrestrito ao conteúdo dos celulares apreendidos.
Contexto
Dois acusados respondem por associação criminosa e contrabando. Em primeiro grau, o juízo havia rejeitado parcialmente a denúncia por falta de justa causa, apontando exatamente a ausência de acesso da defesa aos dados brutos extraídos dos aparelhos. O Ministério Público Federal recorreu e o tribunal reformou a rejeição, na premissa de que o acesso posterior sanaria a irregularidade. Foi contra essa premissa que a defesa opôs embargos de declaração.
Argumentos
- Defesa: sem os dados brutos não há como verificar seletividade na extração nem contestar o laudo, o que rompe a paridade de armas.
- Defesa: a autorização judicial genérica não substitui a entrega efetiva do material.
- Acusação: o recebimento da denúncia estaria amparado em elementos suficientes, e o acesso posterior sanaria eventual vício.
- Colegiado: a indisponibilidade da prova digital integral compromete a cadeia de custódia e impede resposta útil à acusação.
Fundamento
A defesa demonstrou que a própria Procuradoria Regional da República havia informado que o conteúdo integral dos aparelhos não seria fornecido, por impedimento justificado. A autorização judicial existia em tese, mas nunca foi cumprida na prática. O colegiado tratou a indisponibilidade da prova digital completa como cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia, invocando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Consequência prática
O recebimento da denúncia foi mantido, mas o prazo da resposta à acusação fica suspenso. Na prática, a ação penal não avança enquanto o acesso não for entregue, o que desloca para a acusação o ônus de viabilizar a prova que ela própria produziu.
Por que importa
É a hipótese mais comum da defesa criminal hoje: o laudo de extração chega aos autos, os dados brutos não. A decisão trata o acesso ao espelho integral como condição de exercício da defesa, e não como cortesia, e oferece um caminho intermediário entre engolir a limitação e pedir a nulidade, que é travar o prazo até o acesso existir de fato.
Próximos passos
- A contagem do prazo de dez dias só se inicia com o acesso efetivo ao conteúdo dos aparelhos.
- Cabe recurso especial ou extraordinário, observados os requisitos de admissibilidade.
- Convém acompanhar se o MPF apresentará a íntegra do material ou reiterará o impedimento alegado.