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Eleitoral

TSE suspende, em liminar, as restrições que o TRE-RJ impôs à campanha de Garotinho no Rio

Decisão monocrática do relator Floriano de Azevedo Marques devolve a Garotinho o acesso a fundo eleitoral e à propaganda gratuita, mas não decide o mérito do registro de candidatura, que segue no TRE-RJ

InfoMoney · Tribuna NF · TSE · publicado em 27/08/2026 · liminar do TSE em 28/08/2026 ·edição de 28/08
TSE suspende, em liminar, as restrições que o TRE-RJ impôs à campanha de Garotinho no RioReprodução Instagram, via ConJur

Resumo

O TSE suspendeu, em decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, as restrições que o TRE-RJ havia imposto à campanha de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. A liminar foi concedida na noite de sexta-feira (28), um dia depois de o TRE-RJ proibir por unanimidade o acesso a recursos públicos, a propaganda gratuita e a participação em debates.

Contexto

O TRE-RJ havia decidido, a pedido da coligação de Eduardo Paes, que os direitos políticos de Garotinho seguem suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa, e que isso já bastaria para afastá-lo dos recursos de campanha antes mesmo do julgamento do registro. A defesa de Garotinho recorreu ao TSE por meio de reclamação.

Argumentos

  • Coligação adversária: a inviabilidade da candidatura justifica impedir desde já o uso de recursos públicos.
  • Defesa de Garotinho, em reclamação ao TSE: a restrição antecipa efeitos de uma inelegibilidade ainda não definitivamente reconhecida no registro.
  • Relator Floriano de Azevedo Marques: nesta fase, não cabe tratar a candidatura como inviável de forma definitiva.

Fundamento

Para o relator, há controvérsia jurídica relevante sobre a situação eleitoral de Garotinho, e não seria possível, nesta fase do processo, tratá-lo como candidato cuja inelegibilidade já está definitivamente configurada. Por isso restaurou os efeitos do artigo 16-A da Lei das Eleições, que garante ao candidato registrado atuar em igualdade de condições até decisão final sobre o registro.

Consequência prática

Garotinho recupera o acesso aos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à propaganda eleitoral gratuita, e pode voltar a participar de debates, mesmo enquanto o TRE-RJ ainda não julgou o mérito do pedido de registro.

Por que importa

A decisão é monocrática e liminar: não confirma a elegibilidade de Garotinho nem antecipa o resultado do julgamento do registro, apenas devolve, por ora, o tratamento de candidato regular previsto no artigo 16-A. O caso ilustra a tensão entre a presunção de elegibilidade do registro sub judice e a suspensão de direitos políticos por condenação com trânsito em julgado, e segue para o mérito no TRE-RJ e, depois, em eventual recurso ao TSE.

Próximos passos

  • O TRE-RJ ainda julgará o mérito do pedido de registro de candidatura.
  • A Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento do registro com base na Lei da Ficha Limpa; cabe recurso ao TSE contra a decisão que vier a ser tomada no mérito.

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