TSE suspende, em liminar, as restrições que o TRE-RJ impôs à campanha de Garotinho no Rio
Decisão monocrática do relator Floriano de Azevedo Marques devolve a Garotinho o acesso a fundo eleitoral e à propaganda gratuita, mas não decide o mérito do registro de candidatura, que segue no TRE-RJ
Reprodução Instagram, via ConJurResumo
O TSE suspendeu, em decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, as restrições que o TRE-RJ havia imposto à campanha de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. A liminar foi concedida na noite de sexta-feira (28), um dia depois de o TRE-RJ proibir por unanimidade o acesso a recursos públicos, a propaganda gratuita e a participação em debates.
Contexto
O TRE-RJ havia decidido, a pedido da coligação de Eduardo Paes, que os direitos políticos de Garotinho seguem suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa, e que isso já bastaria para afastá-lo dos recursos de campanha antes mesmo do julgamento do registro. A defesa de Garotinho recorreu ao TSE por meio de reclamação.
Argumentos
- Coligação adversária: a inviabilidade da candidatura justifica impedir desde já o uso de recursos públicos.
- Defesa de Garotinho, em reclamação ao TSE: a restrição antecipa efeitos de uma inelegibilidade ainda não definitivamente reconhecida no registro.
- Relator Floriano de Azevedo Marques: nesta fase, não cabe tratar a candidatura como inviável de forma definitiva.
Fundamento
Para o relator, há controvérsia jurídica relevante sobre a situação eleitoral de Garotinho, e não seria possível, nesta fase do processo, tratá-lo como candidato cuja inelegibilidade já está definitivamente configurada. Por isso restaurou os efeitos do artigo 16-A da Lei das Eleições, que garante ao candidato registrado atuar em igualdade de condições até decisão final sobre o registro.
Consequência prática
Garotinho recupera o acesso aos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à propaganda eleitoral gratuita, e pode voltar a participar de debates, mesmo enquanto o TRE-RJ ainda não julgou o mérito do pedido de registro.
Por que importa
A decisão é monocrática e liminar: não confirma a elegibilidade de Garotinho nem antecipa o resultado do julgamento do registro, apenas devolve, por ora, o tratamento de candidato regular previsto no artigo 16-A. O caso ilustra a tensão entre a presunção de elegibilidade do registro sub judice e a suspensão de direitos políticos por condenação com trânsito em julgado, e segue para o mérito no TRE-RJ e, depois, em eventual recurso ao TSE.
Próximos passos
- O TRE-RJ ainda julgará o mérito do pedido de registro de candidatura.
- A Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento do registro com base na Lei da Ficha Limpa; cabe recurso ao TSE contra a decisão que vier a ser tomada no mérito.