sexta-feira, 28 de agosto de 2026Atualizado às 17h45
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Foto: Luiz Silveira/STF
STF
Zanin e Toffoli defendem ordem judicial para identificar usuário por trás de um IP
No julgamento conjunto da ADC 91 e das ADIs 5.059 e 5.073, os relatores defenderam autorização judicial, com exceção urgente, para o acesso a dados de tráfego e ao poder de requisição do delegado. O Plenário suspendeu a análise, e a pauta de setembro confirma a retomada para os dias 9 e 10.
STF · Notícias STF·sessão de 27/08/2026 · retomada confirmada para 09 e 10/09/2026
ADC 91 e ADIs 5.059 e 5.073
JudiciárioDivulgação, via ConJur
Por 14 votos a 2, os desembargadores decidiram pela perda do cargo do juiz federal Eduardo Appio em processo disciplinar sobre o furto de duas garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau.
ConJur · Corte Especial Administrativa do TRF-4·publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026
STFReprodução Migalhas
Em sustentação pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, o advogado Raimundo César Britto de Aragão defendeu que a Constituição desenhou a segurança pública como um conjunto de responsabilidades sujeitas a controle recíproco.
Migalhas · sessão do Plenário do STF·publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026
Execução penalFoto: José Cruz/Agência Brasil
A pesquisa População em Situação de Rua Egressa do Sistema Prisional, do CNJ com a PUC-SP, mostra que os registros oficiais estão muito abaixo da realidade e dificultam qualquer política pública para o grupo.
CNJ · Série Justiça Pesquisa, com a PUC-SP·publicado em 27/08/2026 · apresentada em 27/08/2026
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
TRF-4 decide pela perda do cargo de Eduardo Appio por 14 votos a 2
ConJur · Corte Especial Administrativa do TRF-4
02
No STF, sustentação sobre a Lei 12.830 invoca a memória de Rubens Paiva para defender controle da atividade policial
Migalhas · sessão do Plenário do STF
03
Pesquisa do CNJ mostra que o Judiciário quase não registra quem sai da prisão para a rua
CNJ · Série Justiça Pesquisa, com a PUC-SP
04
Artigo sustenta que prerrogativa de foro acompanha a função, e não o parentesco, no caso de Fábio Luís Lula da Silva
ConJur · artigo de Marcelo Aith
05
Projeto que atualiza as custas da Justiça Federal opõe OAB e magistratura às vésperas da sanção
ConJur
06
Júri do acusado de matar o galerista Brent Sikkema é marcado para fevereiro de 2027
Agência Brasil · 3ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro
07
Toffoli cobra respeito e Fachin pede simetria de tratamento durante sustentação oral no Plenário
Migalhas · JOTA · sessão do Plenário do STF
08
Artigo sustenta que evitar a revitimização exige rigor na primeira colheita da prova, não supressão do contraditório
ConJur · artigo de Célio Celso Hermes Beckmann Filho
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25 itens nesta edição · filtre por tema
JudiciárioDivulgação, via ConJur
Por 14 votos a 2, os desembargadores decidiram pela perda do cargo do juiz federal Eduardo Appio em processo disciplinar sobre o furto de duas garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau.
ConJur · Corte Especial Administrativa do TRF-4·publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026
STFReprodução Migalhas
Em sustentação pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, o advogado Raimundo César Britto de Aragão defendeu que a Constituição desenhou a segurança pública como um conjunto de responsabilidades sujeitas a controle recíproco.
Migalhas · sessão do Plenário do STF·publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026
Execução penalFoto: José Cruz/Agência Brasil
A pesquisa População em Situação de Rua Egressa do Sistema Prisional, do CNJ com a PUC-SP, mostra que os registros oficiais estão muito abaixo da realidade e dificultam qualquer política pública para o grupo.
CNJ · Série Justiça Pesquisa, com a PUC-SP·publicado em 27/08/2026 · apresentada em 27/08/2026
Processo penalReprodução ConJur
O artigo defende que a competência originária do STF é exceção taxativa fundada na função pública exercida, de modo que ser filho do presidente não atrai nem afasta a jurisdição da Corte.
ConJur · artigo de Marcelo Aith·publicado em 25/08/2026
AdvocaciaIlustração Freepik, via ConJur
Aprovado pelo Congresso e à espera de sanção, o projeto muda percentuais e eleva o teto das custas federais. A OAB pediu veto em ofício enviado ao presidente da República em 13 de agosto.
ConJur·publicado em 27/08/2026
Tribunal do JúriArquivo pessoal, via Agência Brasil
A Justiça do Rio marcou para 25 de fevereiro de 2027 o julgamento do cubano Alejandro Triana Prevez, acusado do homicídio do galerista norte-americano Brent Sikkema no Jardim Botânico, em janeiro de 2024.
Agência Brasil · 3ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro·publicado em 27/08/2026
AdvocaciaReprodução Migalhas
O ministro Dias Toffoli respondeu a comentário de advogado que lamentou sua ausência do plenário, e o presidente Edson Fachin pediu observância da forma protocolar de tratamento.
Migalhas · JOTA · sessão do Plenário do STF·publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026
Processo penalIlustração Magnific, via ConJur
Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha peso pela clandestinidade da conduta. O artigo defende que reduzir o número de inquirições impõe elevar a qualidade da primeira.
ConJur · artigo de Célio Celso Hermes Beckmann Filho·publicado em 28/08/2026
Processo penalIlustração Silvabom/Freepik, via ConJur
A consolidação do sistema acusatório esbarra numa desigualdade anterior ao processo: o Estado investiga com estrutura, e a defesa reage diante de um acervo formado sem sua participação.
ConJur · artigo de Mateus Marques·publicado em 25/08/2026
Violência domésticaReprodução CNJ
A atuação integrada entre justiça e rede de proteção foi apontada como o principal desafio para transformar os direitos da Lei Maria da Penha em proteção concreta.
CNJ · XX Jornada Lei Maria da Penha·publicado em 27/08/2026 · evento de 27/08/2026
Sistema penitenciárioReprodução CNJ
Depois da experiência inicial em Pernambuco com o projeto Meu Nome é Ancestral, o CNJ levou a Mato Grosso do Sul a estratégia de reconhecimento de etnias indígenas na documentação de pessoas privadas de liberdade.
CNJ · programa Fazendo Justiça·publicado em 27/08/2026 · ação de 25/08/2026
Execução penalReprodução CNJ
Roraima tornou-se a nona unidade da federação a aderir ao Emprega Lab, espaço de articulação para inclusão socioprodutiva de pessoas privadas de liberdade e egressas.
CNJ · Pena Justa·publicado em 27/08/2026 · adesão em 26/08/2026
EleitoralFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral marcou para 1º de setembro o julgamento da ação do PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial.
Agência Brasil · TSE·publicado em 27/08/2026 · julgamento marcado para 01/09/2026
Operações e investigaçõesReprodução MPF
MPF e Receita Federal cumprem seis mandados de busca e apreensão contra grupo suspeito de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro ligado a apostas esportivas.
MPF·publicado em 28/08/2026
JudiciárioReprodução ConJur
Novo escritório de advocacia criminal assume a defesa do ministro Marco Buzzi na ação que tramitará no STF e pode confirmar a perda do seu cargo no STJ.
ConJur·publicado em 28/08/2026
Violência domésticaReprodução CNJ
CNJ lança diagnóstico que mapeia como os tribunais processam pedidos de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha e aponta avanço na velocidade de resposta.
CNJ·publicado em 28/08/2026
Crimes econômicosReprodução Agência Brasil
Daniel Vorcaro depôs por quatro horas à Polícia Federal na Operação Compliance Zero, que apura fraude no Banco Master e a tentativa frustrada de venda da instituição ao BRB, com prejuízo estimado em até R$ 47 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos.
Agência Brasil·publicado em 28/08/2026
Crimes econômicosReprodução MPF
A Justiça Federal condenou um ex-fiscal de obras da prefeitura de Toledo (PR) e o sócio administrador de uma construtora a 11 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro na construção do Hospital Regional de Toledo. Cabe recurso.
MPF·sentença em 28/08/2026
Violência domésticaReprodução Agência Senado
A Comissão de Segurança Pública do Senado pauta para 1º de setembro o PL 3.272/2024, que autoriza mulheres sob medida protetiva de urgência a adquirir, possuir e portar arma de fogo a partir dos 18 anos, ante os 25 exigidos na regra geral.
Agência Senado·pauta divulgada em 28/08/2026 · votação em 01/09/2026
STFFoto: Luiz Silveira/STF
O STF suspendeu, em 27/08, o julgamento conjunto sobre acesso a dados de IP e poder de requisição do delegado. A pauta do Plenário para setembro, divulgada na sexta à noite, confirma a retomada para os dias 9 e 10.
STF · Notícias STF·sessão de 27/08/2026 · retomada confirmada para 09 e 10/09/2026
Execução penalFoto: Ana Araújo/Agência CNJ de Notícias
O CNJ lançou o Pena Justa Mulheres, estratégia que incorpora a situação da mulher presa e egressa às ações do plano Pena Justa, com foco em vínculos familiares, trabalho, renda e políticas humanizadas de reinserção.
CNJ · Agência CNJ de Notícias·lançado em 28/08/2026, em Campo Grande (MS)
Crimes econômicosFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Primeira Turma do STJ decidiu que o Judiciário pode analisar o mérito de acordo de não persecução cível firmado pelo Ministério Público, e que a reparação ao erário pode ser dividida entre os envolvidos conforme a participação de cada um no dano.
STJ·publicado em 19/08/2026
Crime organizadoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O STJ negou habeas corpus e manteve a condenação de um suposto integrante do PCC a mais de 87 anos de prisão por cinco homicídios e ocultação de cadáver, rejeitando a alegação de quebra da cadeia de custódia da prova.
STJ · Migalhas·publicado em 07/08/2026
Execução penalFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Terceira Seção do STJ afetou recurso repetitivo para definir a data-base de benefícios da execução penal quando há intervalo em liberdade entre a prisão preventiva e a prisão definitiva, e decidiu não suspender os processos com a mesma controvérsia.
STJ·afetação publicada em 07/08/2026
EleitoralReprodução Instagram, via ConJur
Um dia depois de o TRE-RJ proibir por unanimidade o uso de recursos públicos e a propaganda de Garotinho, o TSE suspendeu a restrição em liminar monocrática, sem confirmar a elegibilidade do candidato.
InfoMoney · Tribuna NF · TSE·publicado em 27/08/2026 · liminar do TSE em 28/08/2026
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Judiciário
TRF-4 decide pela perda do cargo de Eduardo Appio por 14 votos a 2
A Corte Especial Administrativa também impôs disponibilidade sem vencimentos ao juiz que comandou os processos remanescentes da lava jato em Curitiba, e a decisão vai ao CNJ para reexame obrigatório
ConJur · Corte Especial Administrativa do TRF-4·publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026
Divulgação, via ConJur
Resumo
A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela perda do cargo do juiz Eduardo Appio e determinou que ele fique em disponibilidade, sem receber vencimentos. O processo administrativo disciplinar apurou episódio de outubro de 2025, quando Appio foi acusado de retirar de um supermercado de Blumenau duas garrafas de champanhe avaliadas em cerca de R$ 400 cada, sem pagar.
Contexto
A apuração começou depois que a Polícia Civil de Santa Catarina comunicou o caso ao TRF-4. A Corregedoria abriu procedimento, a Corte Especial Administrativa confirmou o afastamento e autorizou o processo disciplinar. Appio ficou afastado cerca de oito meses recebendo subsídios, sem as verbas vinculadas ao exercício do cargo. Ele já havia sido afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em 2023, em outro procedimento, por acusação de telefonar ao filho do desembargador Marcelo Malucelli usando identidade falsa.
Argumentos
Maioria: a conduta é incompatível com a permanência na magistratura.
Divergência de Favretto: a perda do cargo é desproporcional ao fato apurado.
Defesa: alegou suspeição da corregedora regional que conduziu a apuração.
Fundamento
A maioria entendeu configurada falta funcional incompatível com a permanência na magistratura. Os desembargadores Rogério Favretto e Luiz Penteado ficaram vencidos, e Favretto sustentou que a perda do cargo seria resposta excessiva diante dos fatos apurados. Ao longo da instrução, a defesa questionou a participação da corregedora regional, desembargadora Salise Sanchotene, alegando suspeição, e cogitou contestar a atuação do vice-corregedor João Pedro Gebran Neto.
Consequência prática
As normas do CNJ determinam o reexame de decisão de tribunal que imponha disponibilidade ou proponha perda do cargo de magistrado. O resultado será remetido ao Conselho, que pode confirmar, reduzir ou afastar a punição. Até lá, Appio permanece em disponibilidade sem vencimentos.
Por que importa
A proporcionalidade da sanção disciplinar é o ponto jurídico do caso: entre a censura e a perda do cargo há uma escala, e a escolha do degrau máximo para um episódio de pequeno valor patrimonial será o centro do reexame no CNJ. A trajetória de Appio na 13ª Vara, onde questionou o acordo que destinaria R$ 2,5 bilhões da Petrobras a um fundo administrado por procuradores, dá ao caso uma dimensão institucional que a defesa deve explorar.
Próximos passos
Remessa obrigatória ao CNJ para reexame da punição.
Cabe à defesa levar ao Conselho as alegações de suspeição e de desproporcionalidade.
No STF, sustentação sobre a Lei 12.830 invoca a memória de Rubens Paiva para defender controle da atividade policial
O advogado da Cobrapol afirmou que o desenho constitucional da segurança pública nasceu de mecanismos recíprocos de controle entre as instituições, na sessão que discute os poderes de requisição do delegado
Migalhas · sessão do Plenário do STF·publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
Durante a sessão em que o STF analisa dispositivos da Lei 12.830/2013, que disciplina a investigação criminal conduzida por delegado e prevê o poder de requisitar perícias, informações, documentos e dados, o advogado da Cobrapol sustentou que a existência de controle entre as instituições de segurança é parte do desenho constitucional, e não um estorvo à investigação.
Contexto
As ADIs 5.059 e 5.073 são julgadas em conjunto com a ADC 91, sobre acesso a registros de conexão de usuários de internet. O bloco discute a mesma pergunta por dois caminhos: quais informações o Estado pode obter diretamente, sem passar pelo juiz, e quais dependem de reserva de jurisdição.
Argumentos
Cobrapol: os controles entre instituições são parte do modelo constitucional de segurança pública.
A memória de violações do passado é usada como razão histórica para a exigência de controle externo da atividade policial.
Fundamento
A sustentação relacionou o desenho constitucional de 1988 à necessidade de impedir que se repitam as práticas do período anterior, citando o caso de Rubens Paiva. O argumento é institucional, não corporativo: o controle recíproco entre polícia, Ministério Público e Judiciário seria o que legitima o poder de investigar, e não o que o enfraquece.
Consequência prática
A tese que o Tribunal fixar delimitará o alcance concreto do poder de requisição previsto na Lei 12.830/2013, definindo quais dados o delegado obtém por ofício e quais exigem decisão judicial.
Por que importa
Para quem atua na defesa, a distinção entre requisição administrativa e reserva de jurisdição determina o cabimento da arguição de nulidade da prova. É a diferença entre discutir a licitude do meio de obtenção e discutir apenas o valor probatório do que foi obtido.
Próximos passos
O julgamento conjunto das três ações prossegue no Plenário, sem data definida.
Pesquisa do CNJ mostra que o Judiciário quase não registra quem sai da prisão para a rua
Em cinco anos, 1.107.534 pessoas passaram pelo sistema prisional, e apenas 1.168 delas, ou 0,11%, aparecem nos registros como estando em situação de rua
CNJ · Série Justiça Pesquisa, com a PUC-SP·publicado em 27/08/2026 · apresentada em 27/08/2026
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Resumo
O CNJ apresentou, durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, o estudo População em Situação de Rua Egressa do Sistema Prisional, feito em parceria com a PUC-SP na 7ª edição da Série Justiça Pesquisa. O trabalho analisou sistemas do Judiciário e ouviu pessoas egressas, profissionais de atendimento e integrantes do sistema de Justiça em Brasília, Boa Vista, Cuiabá, Porto Alegre, Salvador e São Paulo.
Contexto
Nos cinco anos considerados, 1.107.534 pessoas passaram pelo sistema prisional brasileiro, e apenas 1.168, ou 0,11%, foram identificadas nos registros como estando em situação de rua. Entre as 123.970 pessoas egressas analisadas, somente 211, ou 0,17%, tinham esse registro.
Argumentos
Os números oficiais não medem a realidade, medem a capacidade do sistema de enxergá-la.
A ausência de endereço no mandado de prisão é a face processual de um problema social.
Fundamento
A subnotificação aparece também no processo. Uma busca no Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou inicialmente 32 processos com identificação explícita da condição de rua. Em uma amostra de 3.321 mandados de prisão, apenas 11 traziam a expressão morador de rua, enquanto 454 registravam o endereço como não informado.
Consequência prática
Sem identificar quem está nessa condição, o sistema de Justiça não dimensiona o problema nem articula as políticas de atenção à pessoa egressa. Os pesquisadores apontam a necessidade de melhorar a identificação e a integração entre as políticas públicas destinadas ao grupo.
Por que importa
Endereço não informado no mandado tem efeito processual direto: dificulta intimação, compromete a comunicação de atos e alimenta descumprimentos que voltam como novo encarceramento. Para a defesa em execução penal, o dado da pesquisa é argumento concreto contra a regressão automática por descumprimento de condição que pressupõe domicílio fixo.
Próximos passos
O relatório integra a Série Justiça Pesquisa e subsidia a formulação de políticas de atenção à pessoa egressa.
Artigo sustenta que prerrogativa de foro acompanha a função, e não o parentesco, no caso de Fábio Luís Lula da Silva
A PGR pediu ao ministro André Mendonça a remessa das investigações à primeira instância, e o texto trata a discussão como questão de juiz natural, anterior a qualquer juízo sobre o mérito
ConJur · artigo de Marcelo Aith·publicado em 25/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A manifestação da Procuradoria-Geral da República pedindo ao ministro André Mendonça a remessa das investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva do STF para a primeira instância recolocou em debate a definição do juiz constitucionalmente competente para supervisionar a apuração.
Contexto
A PGR sustenta que não há, nos inquéritos, autoridade detentora de prerrogativa de foro capaz de justificar a competência originária da Suprema Corte. O caso foi revelado pelo Estadão.
Argumentos
A prerrogativa de foro acompanha a função pública, jamais o vínculo familiar.
Interpretação ampliativa da competência originária cria privilégio sem base constitucional.
A discussão é anterior ao mérito e não antecipa juízo sobre responsabilidade.
Fundamento
O artigo parte da natureza da prerrogativa de foro: é exceção constitucional concebida em razão da função exercida, com rol taxativo e interpretação restritiva. Ampliá-la por analogia, conveniência investigativa ou repercussão política comprometeria a lógica do sistema. Como Fábio Luís não ocupa cargo público que assegure foro perante o STF, o vínculo de parentesco não altera o dado jurídico, sob pena de criar uma categoria de foro hereditário incompatível com a igualdade perante a lei.
Consequência prática
Se o relator acolher a manifestação, os inquéritos descem para a primeira instância, com mudança de rito, de instância recursal e de dinâmica probatória.
Por que importa
Competência é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo. Investigação conduzida por juízo incompetente contamina os atos decisórios e abre discussão sobre a validade das provas produzidas sob supervisão indevida, o que faz da definição do juiz natural um tema de defesa, e não apenas de organização judiciária.
Próximos passos
Cabe ao ministro André Mendonça decidir sobre a remessa dos inquéritos à primeira instância.
Projeto que atualiza as custas da Justiça Federal opõe OAB e magistratura às vésperas da sanção
A Ordem pede veto por entender que o aumento cria barreira de acesso, enquanto CNJ, Ajufe, presidentes dos TRFs e o STJ sustentam que os valores estão congelados desde a extinção da Ufir, em 2000
ConJur·publicado em 27/08/2026
Ilustração Freepik, via ConJur
Resumo
A atualização dos valores das custas judiciais na Justiça Federal colocou magistratura e advocacia em rota de colisão. O projeto já foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial.
Contexto
Pela Lei 9.289/1996, as custas federais são indexadas à Unidade Fiscal de Referência. Nas ações cíveis em geral cobra-se 1% sobre o valor da causa, com piso de 10 Ufirs e teto de 1.800 Ufirs. A Ufir foi extinta em 2000 sem que outro índice fosse indicado, e o último valor oficial foi de R$ 1,0641, o que congelou o teto desde então. A proposta é de autoria do STJ.
Argumentos
OAB: o aumento cria barreira de acesso para quem não tem direito à gratuidade.
CNJ, Ajufe, TRFs e STJ: os valores estão defasados desde 2000 e não cobrem o custo do próprio recolhimento.
Fundamento
Em ofício enviado ao presidente da República em 13 de agosto, um dia após a aprovação, o Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais afirmaram que a reformulação eleva significativamente os valores e pode criar barreira ao acesso ao Judiciário, atingindo sobretudo pessoas de renda intermediária, que não têm direito à gratuidade mas não conseguem antecipar milhares de reais. CNJ, Ajufe, presidentes dos TRFs e o STJ respondem que as custas se tornaram simbólicas, não cobrem sequer as despesas do próprio recolhimento e seguem abaixo das cobradas por cortes estaduais.
Consequência prática
A decisão sobre sanção ou veto define o custo de litigar na Justiça Federal, inclusive em ações que tangenciam a esfera criminal, como mandado de segurança contra ato de autoridade e ações indenizatórias contra o Estado.
Por que importa
Acesso à Justiça é pressuposto do exercício da defesa. Para a advocacia criminal, custas mais altas na Justiça Federal encarecem o caminho civil que muitas vezes acompanha a persecução penal, e deslocam para o pedido de gratuidade uma discussão que antes não existia.
Júri do acusado de matar o galerista Brent Sikkema é marcado para fevereiro de 2027
A juíza da 3ª Vara Criminal do Rio manteve a prisão preventiva de Alejandro Triana Prevez e o processo do outro acusado foi desmembrado por recurso contra a pronúncia
Agência Brasil · 3ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro·publicado em 27/08/2026
Arquivo pessoal, via Agência Brasil
Resumo
A juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, designou para 25 de fevereiro de 2027, às 13h, a sessão do Tribunal do Júri de Alejandro Triana Prevez, e manteve a prisão preventiva do acusado.
Contexto
Brent Sikkema, de 75 anos, foi morto no apartamento onde vivia, no Jardim Botânico, em 15 de janeiro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, Alejandro veio ao Brasil seguindo orientação e auxílio financeiro do outro acusado. O processo em relação a Daniel Sikkema foi desmembrado em razão de recurso contra a sentença de pronúncia, que o tornou réu pelos mesmos qualificadores na condição de mandante e partícipe.
Argumentos
Acusação: promessa de recompensa e auxílio financeiro do corréu.
Decisão: risco concreto de fuga, extraído da própria confissão sobre a intenção de deixar o país.
Fundamento
A manutenção da preventiva foi fundamentada no risco de fuga, com a magistrada registrando que o acusado confessou a intenção de deixar o país pela fronteira com o Peru após a descoberta do crime. A imputação é de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de crime cometido contra pessoa maior de 60 anos, e ainda de furto qualificado praticado durante o repouso noturno.
Consequência prática
O desmembramento faz com que os dois acusados sejam julgados em sessões distintas, o que muda a estratégia da defesa de cada um e a produção da prova em plenário.
Por que importa
A cumulação de qualificadoras aparentemente incompatíveis, motivo torpe e motivo fútil na mesma imputação, é discussão clássica de pronúncia e costuma render questão de quesitação em plenário. Já o desmembramento retira do julgamento do executor a presença física do apontado mandante, com efeito direto sobre a dinâmica do interrogatório.
Próximos passos
Sessão do Tribunal do Júri marcada para 25 de fevereiro de 2027.
O recurso contra a pronúncia do outro acusado segue em julgamento em separado.
Toffoli cobra respeito e Fachin pede simetria de tratamento durante sustentação oral no Plenário
O episódio ocorreu na sessão que reúne a ADC 91 e as ADIs 5.059 e 5.073, depois que o advogado lamentou a ausência do ministro e passou a citar os julgadores apenas por nome e sobrenome
Migalhas · JOTA · sessão do Plenário do STF·publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
Durante as sustentações orais da sessão que julga em conjunto a ADC 91 e as ADIs 5.059 e 5.073, um advogado abriu a fala dizendo que Toffoli havia se retirado e que cumprimentava a Corte na pessoa de Cristiano Zanin. Adiante, passou a se dirigir aos ministros apenas por nome e sobrenome.
Contexto
Fachin interrompeu para pedir a mesma forma de tratamento que a Presidência dispensa aos advogados. Toffoli então esclareceu que, embora não estivesse naquele momento no plenário, continuava acompanhando a sustentação, e afirmou ter havido falta de respeito com o relator e com a Corte.
Argumentos
Toffoli: acompanhava a sustentação mesmo fora do plenário, e a observação faltou com o respeito ao relator e à Corte.
Fachin: pediu simetria na forma de tratamento entre banca e tribuna.
Fundamento
A liturgia da sustentação oral não é etiqueta acessória: o tratamento protocolar é a forma pela qual a paridade de armas se expressa no rito, e vale nos dois sentidos, do advogado para o tribunal e do tribunal para o advogado.
Consequência prática
O episódio não tem efeito processual sobre o julgamento das três ações, que prossegue.
Por que importa
Sustentação oral é ato de defesa, e o modo de conduzi-la integra a prerrogativa profissional. O caso serve de lembrete prático: a observação sobre a ausência de um julgador, ainda que factual, costuma render mais atrito do que efeito, e há caminhos processuais próprios para registrar quem participou do julgamento.
Próximos passos
O julgamento conjunto das três ações continua no Plenário.
Artigo sustenta que evitar a revitimização exige rigor na primeira colheita da prova, não supressão do contraditório
O texto trata a oposição entre proteção da vítima e defesa como falsa, e defende que o modelo da Lei 13.431/2017 só se sustenta se a inquirição inicial for tecnicamente adequada
ConJur · artigo de Célio Celso Hermes Beckmann Filho·publicado em 28/08/2026
Ilustração Magnific, via ConJur
Resumo
O artigo enfrenta uma das questões mais delicadas do processo penal contemporâneo: como proteger a vítima contra a revitimização sem transformar essa proteção em obstáculo ao contraditório, especialmente quando a vítima é criança ou adolescente.
Contexto
A Lei 13.431/2017 criou mecanismos contra a violência institucional e disciplinou a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O modelo parte da premissa de que a vítima não pode ser tratada como mero instrumento de produção probatória.
Argumentos
A oposição entre proteção da vítima e contraditório é artificial.
A irrepetibilidade do depoimento aumenta, e não diminui, a exigência técnica sobre o primeiro ato.
Fundamento
A tese central é que a proteção da vítima não pode servir para compensar falhas do Estado na produção da prova. Se o sistema pretende evitar novas inquirições, precisa garantir que a primeira seja adequadamente realizada. Proteger contra perguntas humilhantes, vexatórias, repetitivas ou manifestamente impertinentes não equivale a impedir o exercício do contraditório.
Consequência prática
Na prática forense, a consequência é deslocar o controle para o momento da colheita: cabe ao juízo assegurar que a defesa possa formular perguntas pertinentes, por intermédio do profissional que conduz o depoimento especial, em vez de remeter o contraditório para uma repetição que a lei quer evitar.
Por que importa
Ouvir menos exige ouvir melhor. Para a defesa, o momento do depoimento especial passa a ser decisivo e praticamente irrepetível, o que impõe preparação prévia das perguntas e registro das que forem indeferidas, sob pena de a impossibilidade de repetição virar impossibilidade de defesa.
Próximos passos
A discussão sobre os limites do depoimento especial segue aberta na jurisprudência dos tribunais superiores.
Artigo desloca a investigação defensiva da prerrogativa profissional para a teoria da prova
O texto sustenta que legalidade e confiabilidade não se confundem, e que a atuação da defesa na fase investigativa serve para controlar a estrutura inferencial da hipótese acusatória
ConJur · artigo de Mateus Marques·publicado em 25/08/2026
Ilustração Silvabom/Freepik, via ConJur
Resumo
O artigo trata a investigação defensiva não apenas como prerrogativa da advocacia, mas como instrumento de qualificação do conhecimento produzido no processo penal, deslocando o debate para o campo da teoria da prova.
Contexto
O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB definiu a investigação defensiva como o conjunto de atividades investigatórias desenvolvidas pelo advogado. A crítica do texto é que a discussão costuma parar na distribuição de poderes entre acusação e defesa, sem enfrentar a qualidade do conhecimento produzido na fase preliminar.
Argumentos
A defesa ocupa posição reativa diante de um acervo formado sem sua participação.
Investigação legal pode ser epistemicamente frágil, e a fragilidade não se resolve com arguição de ilicitude.
Fundamento
Investigar é formular hipóteses sobre fatos passados, selecionar informações relevantes e estabelecer inferências. Legalidade e confiabilidade não são categorias equivalentes: uma investigação pode observar todos os limites formais e ainda assim partir de premissa equivocada, dar peso excessivo a certos elementos, desconsiderar explicações alternativas ou deixar de fazer diligências capazes de contrariar a hipótese inicial. O vício, nesses casos, não está na prova ilícita, e sim na estrutura inferencial.
Consequência prática
A leitura sugere um uso concreto da investigação defensiva: produzir os elementos que testam a hipótese acusatória, e não apenas contestar os que já constam dos autos.
Por que importa
Alegação de nulidade tem alcance limitado quando o problema da investigação não é formal. A investigação defensiva é o único instrumento que permite atacar a premissa, e não só o procedimento, o que a torna decisiva em casos construídos sobre prova indireta.
Próximos passos
A regulamentação legal da investigação defensiva segue pendente no Congresso, e hoje se apoia no Provimento 188/2018 da OAB.
XX Jornada Lei Maria da Penha discute a distância entre a promessa de proteção e a proteção efetiva
Em Campo Grande, painéis do CNJ apontaram a articulação entre sistema de justiça e rede de proteção como o desafio dos vinte anos da Lei 11.340/2006
CNJ · XX Jornada Lei Maria da Penha·publicado em 27/08/2026 · evento de 27/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
Os dois últimos painéis do primeiro dia da XX Jornada Lei Maria da Penha, em Campo Grande, trataram da integração entre o sistema de justiça e a rede de proteção como condição para a efetividade da Lei 11.340/2006.
Contexto
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Suzana Massako afirmou que a lei mudou a forma como o Estado enxerga e enfrenta a violência doméstica, e que o desafio, duas décadas depois, é medir a distância que ainda separa a promessa de proteção da proteção de fato. A conselheira do CNJ Jaceguara Dantas, ouvidora nacional da Mulher, lembrou a origem da lei na atuação de Maria da Penha Maia Fernandes junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Argumentos
A efetividade da lei depende de articulação institucional, não apenas de decisão judicial.
Municípios menores concentram a maior lacuna de serviços especializados.
Fundamento
O diagnóstico apresentado é de que nenhuma instituição responde sozinha ao problema. A conselheira defendeu o fortalecimento da rede nos municípios menores, onde a ausência de serviços especializados aumenta a vulnerabilidade e dificulta a prevenção do feminicídio. A jurista Ela Wiecko, integrante do consórcio que participou da elaboração da lei, sustentou que as políticas precisam ser construídas a partir da escuta das próprias mulheres.
Consequência prática
As conclusões alimentam a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conduzida pelo CNJ.
Por que importa
Para quem atua em vara especializada, a insuficiência da rede aparece no processo: medida protetiva deferida sem serviço de acolhimento correspondente tende a ser descumprida por circunstância, e não por vontade, o que contamina a leitura judicial do descumprimento e alimenta prisões evitáveis.
Próximos passos
A Jornada segue com novos painéis e alimenta a política judiciária nacional sobre violência contra as mulheres.
CNJ amplia a ação de reconhecimento de etnia na documentação de indígenas presos
Mutirão na Penitenciária Estadual de Dourados resultou em 118 registros civis emitidos ou retificados, alcançando pessoas Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena
CNJ · programa Fazendo Justiça·publicado em 27/08/2026 · ação de 25/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
A ação realizada na Penitenciária Estadual de Dourados resultou em 118 registros civis emitidos ou retificados e alcançou indígenas Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena. A entrega é fruto de mutirão realizado no início de junho, com participação de instituições do sistema de justiça, da administração penitenciária, de órgãos de registro civil e de lideranças indígenas.
Contexto
O CNJ atua no tema pelo programa Fazendo Justiça, parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento voltada a políticas penais e socioeducativas, alinhada ao plano Pena Justa e à Agenda Justiça Juvenil. A experiência em Mato Grosso do Sul busca reunir subsídios para fluxos mais estruturados de documentação e retificação em escala nacional.
Argumentos
Reconhecer a identidade indígena no documento é condição de acesso a direitos processuais específicos.
A privação de liberdade não suspende a cidadania civil.
Fundamento
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Jacqueline Machado resumiu o fundamento ao afirmar que a Constituição Federal não suspende a cidadania junto com a liberdade de locomoção. O registro da etnia é condição para o reconhecimento dos direitos processuais próprios da pessoa indígena.
Consequência prática
Entre as pessoas atendidas, uma teve reconhecida também a alteração de gênero na nova certidão, e outra relatou que a comprovação da condição de povo originário facilitará o acesso a serviços e ao trabalho.
Por que importa
A qualificação étnica no registro tem efeito processual direto: aciona a necessidade de perícia antropológica, de intérprete e de consideração dos costumes na dosimetria e no regime, conforme o Estatuto do Índio e a Resolução 287/2019 do CNJ. Sem o dado no assento, a defesa argumenta sem lastro documental.
Próximos passos
O CNJ pretende construir fluxos nacionais de documentação e retificação para pessoas indígenas privadas de liberdade.
Roraima adere ao Emprega Lab e leva a um terço do país a política de trabalho no sistema prisional
A iniciativa do Pena Justa articula Judiciário, Executivo e setor produtivo para qualificação e geração de renda de pessoas presas e egressas, e já opera em nove unidades da federação
CNJ · Pena Justa·publicado em 27/08/2026 · adesão em 26/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
A adesão foi lançada durante o X Seminário Roraimense do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que este ano tratou do Pena Justa. O Emprega Lab já funciona na Paraíba, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará, Santa Catarina e Amazonas.
Contexto
O Emprega Lab integra a estratégia Pena Justa Emprega, conjunto de ações para ampliar o trabalho decente e remunerado no sistema prisional, formulado como resposta ao estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Argumentos
A política é apresentada como resposta ao estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo STF.
A articulação com o setor produtivo local é o gargalo prático da inclusão socioprodutiva.
Fundamento
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Roraima e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização, desembargador Almiro José Mello Padilha, descreveu a mudança como a passagem de uma atuação reativa para outra baseada em planejamento, prevenção, articulação, governança e monitoramento. A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Solange Reimberg, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, situou o espaço como instância de escuta para construir soluções de forma participativa.
Consequência prática
A ampliação da oferta de trabalho no cárcere alimenta diretamente a remição de pena por trabalho, prevista na Lei de Execução Penal, e a preparação para o retorno ao convívio social.
Por que importa
Remição por trabalho depende de vaga, e vaga depende de política. Onde a oferta é residual, o instituto vira letra morta e a progressão fica na dependência exclusiva do tempo, o que retira da defesa um dos poucos instrumentos concretos de encurtamento da pena.
Próximos passos
O CNJ pretende estender o Emprega Lab às demais unidades da federação.
TSE julga na terça-feira se vídeo de Bolsonaro gerado por IA se enquadra como deep fake
A ação do PT questiona a simulação de pronunciamento usada no lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro, e a decisão deve fixar o parâmetro para os casos semelhantes da eleição
Agência Brasil · TSE·publicado em 27/08/2026 · julgamento marcado para 01/09/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo
O caso veio a público depois que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro usou uma simulação de pronunciamento do pai, que cumpre prisão domiciliar, no evento de lançamento da própria candidatura, em agosto.
Contexto
Em março de 2026, o TSE aprovou regras sobre uso de inteligência artificial nas eleições gerais, aplicáveis a candidatos e partidos. Entre elas, a proibição de que provedores de IA sugiram candidatos em quem votar, ainda que solicitados pelo usuário, com o objetivo de evitar interferência algorítmica na livre escolha do eleitor.
Argumentos
PT: a simulação de pronunciamento configura conteúdo artificial vedado pelas regras do TSE.
A definição do que é deep fake para fins eleitorais ainda não foi enfrentada pelo Tribunal neste ciclo.
Fundamento
A definição depende de enquadrar, ou não, a simulação na categoria de conteúdo artificial criado para prejudicar ou beneficiar candidato por meio de situação simulada, que é como o Tribunal define deep fake e cuja divulgação já é proibida.
Consequência prática
A expectativa é que a decisão fixe as regras aplicáveis aos processos semelhantes que serão julgados depois, funcionando como parâmetro para a campanha.
Por que importa
O caso interessa à advocacia criminal por tangenciar a fronteira entre ilícito eleitoral e tipo penal: conteúdo sintético que atribui declaração falsa a pessoa determinada pode migrar da propaganda irregular para a esfera penal, e a definição do enquadramento no TSE tende a influenciar essa leitura.
Próximos passos
Julgamento marcado para 1º de setembro de 2026 no Plenário do TSE.
MPF e Receita Federal deflagram Operação Jogo de Sombras contra grupo ligado a apostas esportivas
Seis mandados de busca e apreensão em Pernambuco, Paraíba e São Paulo miram indícios de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro num grupo que teria movimentado mais de R$ 5 bilhões só em 2025.
MPF·publicado em 28/08/2026
Reprodução MPF
Resumo
Ministério Público Federal e Receita Federal deflagraram nesta sexta-feira (28/8) a Operação Jogo de Sombras, com seis mandados de busca e apreensão em Pernambuco, Paraíba e São Paulo, para apurar um esquema de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro ligado a apostas esportivas.
Contexto
A investigação, conduzida pelo Gaeco e pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, mira um grupo empresarial que teria movimentado mais de R$ 5 bilhões apenas em 2025, ano em que o setor de apostas esportivas foi regulamentado no Brasil.
Argumentos
MPF aponta indícios de operação de fachada em Curaçao para movimentar recursos.
Regulamentação do setor de apostas em 2025 é citada como marco temporal de possíveis fraudes contábeis.
Apuração está em fase inicial: não há identificação pública dos investigados nem denúncia formal.
Fundamento
Segundo o MPF, há indícios de operação de fachada em Curaçao, movimentação de recursos estruturados entre o Brasil e o exterior, e possível declaração de despesas fictícias após a regulamentação do setor, o que sugere uso de artifícios contábeis para reduzir a base tributável e ocultar a origem dos valores.
Consequência prática
Os mandados permitem a apreensão de documentos e dispositivos que devem subsidiar a apuração de fluxos financeiros, origem dos recursos e identificação dos beneficiários finais do esquema, com possível responsabilização tributária e penal por sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Por que importa
O caso se soma a uma série de operações que miram o setor de apostas esportivas desde a regulamentação, e reforça o escrutínio sobre estruturas societárias no exterior usadas para movimentar recursos sem tributação, tema recorrente em investigações de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Próximos passos
Análise dos materiais apreendidos para mapear fluxo financeiro e beneficiários finais.
Definição de eventuais medidas tributárias e penais cabíveis, incluindo possível oferecimento de denúncia.
Escritório Tofic Advogados assume defesa do ministro Marco Buzzi na ação que pode levar à perda do cargo no STF
Fábio Tofic Simantob e Luísa Moraes Abreu Ferreira passam a representar o ministro afastado do STJ na fase que se abre no Supremo, depois de o plenário do STJ ter proposto a perda do cargo por assédio sexual.
ConJur·publicado em 28/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
O escritório Tofic Advogados, dos criminalistas Fábio Tofic Simantob e Luísa Moraes Abreu Ferreira, passou a representar o ministro Marco Buzzi na ação que tramitará no Supremo Tribunal Federal e pode confirmar a perda do seu cargo no Superior Tribunal de Justiça.
Contexto
Em 6 de agosto, o plenário do STJ aplicou a Buzzi a pena de indisponibilidade com remuneração proporcional e propôs a perda do cargo, por violação de deveres funcionais, após acusações de importunação sexual e assédio de duas mulheres, uma delas ex-servidora de seu gabinete. É a primeira vez na história do STJ que um ministro é punido com proposta de perda de cargo.
Argumentos
O STJ decidiu por 24 votos a 4 aplicar a Buzzi a punição máxima prevista para o caso.
A AGU tem prazo de 30 dias, contado da comunicação do STJ, para propor a ação de perda de cargo no STF.
A defesa ainda pode apresentar recursos e memoriais até o julgamento no STF.
Fundamento
Pela Loman e pela Constituição, a perda do cargo de ministro de tribunal superior não é automática: cabe à Advocacia-Geral da União propor ação civil pública de perda de cargo no STF, único órgão com competência para decidir, em caráter definitivo, sobre a permanência de Buzzi na magistratura.
Consequência prática
Com a mudança de defesa, Buzzi passa a ser representado por criminalistas na fase que se abre no STF, tribunal que julgará se ele perde ou mantém o cargo de ministro do STJ.
Por que importa
O caso testa, pela primeira vez, o rito de perda de cargo de ministro de tribunal superior por infração disciplinar, e é acompanhado como parâmetro para a responsabilização de magistrados em casos de assédio sexual dentro do Judiciário.
Próximos passos
Ajuizamento da ação de perda de cargo pela AGU no STF.
Distribuição do processo a um relator no STF e abertura de prazo para manifestação da nova defesa.
CNJ lança diagnóstico nacional sobre medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha
Estudo apresentado na XX Jornada Lei Maria da Penha mapeia os fluxos dos tribunais para receber, analisar e encaminhar pedidos de proteção, e mostra que 85% das medidas foram decididas em até 24 horas nos últimos 12 meses.
CNJ·publicado em 28/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça lançou, durante a XX Jornada Lei Maria da Penha, o Diagnóstico Nacional Medidas Protetivas de Urgência no Contexto da Lei Maria da Penha, que mapeia os fluxos adotados pelos tribunais de Justiça para receber, analisar e encaminhar pedidos de proteção a mulheres em situação de violência doméstica.
Contexto
O estudo se soma a levantamentos recentes do CNJ que mostram crescimento no volume de medidas concedidas: 225.535 medidas protetivas de urgência foram concedidas pelo Judiciário no primeiro quadrimestre de 2026, além de 412 homologações de medidas deferidas por autoridade policial, números acima dos registrados em 2025 e 2024 no mesmo período.
Argumentos
O tempo médio de resposta caiu de 14 dias em 2020 para menos de 24h em 85% dos casos, segundo o CNJ.
O diagnóstico mapeia fluxos tribunal a tribunal, e não apenas números agregados nacionais.
O estudo foi apresentado na XX Jornada Lei Maria da Penha, tema já presente na edição desta manhã.
Fundamento
Segundo o CNJ, 85% das decisões sobre pedidos de medida protetiva, num total de 675.969 decisões nos 12 meses até maio de 2026, saíram em até 24 horas, e 53% no mesmo dia do pedido. Em 2020, o prazo médio de análise era de 14 dias, queda que o CNJ atribui ao Programa Justiça pela Paz em Casa.
Consequência prática
O diagnóstico deve orientar os tribunais estaduais na revisão de seus fluxos internos de recebimento e análise de pedidos de medida protetiva, com foco em reduzir o tempo de resposta e identificar gargalos entre a polícia, o Ministério Público e o Judiciário.
Por que importa
A medida protetiva de urgência é o principal instrumento de proteção imediata previsto na Lei Maria da Penha, e seu descumprimento pelo agressor configura o crime do art. 24-A da Lei 11.340/2006; mapear a velocidade e a qualidade da resposta judicial tem efeito direto sobre a efetividade da proteção penal.
Próximos passos
Tribunais devem usar o diagnóstico para revisar fluxos internos de análise de pedidos.
CNJ deve monitorar a adesão das cortes estaduais às recomendações do estudo.
Investigado da Operação Compliance Zero, Vorcaro presta depoimento de quatro horas à PF
Ex-banqueiro do Banco Master, preso preventivamente, respondeu por videoconferência sobre suposto esquema que teria causado rombo bilionário ao FGC
Agência Brasil·publicado em 28/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente, depôs por quatro horas à Polícia Federal nesta sexta-feira (28), na Operação Compliance Zero, que apura fraude no Banco Master e a tentativa frustrada de venda da instituição ao BRB.
Contexto
A investigação mira dois ex-servidores do Banco Central suspeitos de receber propina para favorecer o Banco Master em atos de supervisão, e apura prejuízo estimado em até R$ 47 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos, que cobriu os depositantes após a intervenção no banco.
Argumentos
A defesa de Vorcaro sustenta que ele respondeu com clareza e nega irregularidade na relação com os servidores do Banco Central
A PF investiga se houve pagamento de propina para favorecimento na supervisão do Banco Master
Fundamento
Não se trata de decisão judicial, mas de oitiva na fase investigativa. Segundo a defesa de Vorcaro, ele respondeu com clareza a todas as perguntas e nega qualquer ato de corrupção envolvendo os servidores mencionados.
Consequência prática
O depoimento integra a coleta de provas da PF antes de eventual indiciamento; não há, até o momento, denúncia formal contra Vorcaro nesta frente específica da investigação.
Por que importa
O caso testa os limites da responsabilização de administradores e de servidores públicos em fraudes bancárias de grande escala, com reflexo direto na forma como o FGC e o Banco Central respondem a rombos sistêmicos.
Próximos passos
A conclusão da oitiva pode subsidiar pedido de indiciamento pela PF
Segue em curso a apuração sobre os dois ex-servidores do Banco Central
Justiça Federal condena dois por corrupção e lavagem na obra do Hospital Regional de Toledo (PR)
Ex-fiscal de obras da prefeitura e sócio de construtora foram condenados a 11 anos de reclusão; sentença ainda cabe recurso
MPF·sentença em 28/08/2026
Reprodução MPF
Resumo
A Justiça Federal condenou um ex-fiscal de obras da prefeitura de Toledo (PR) e o sócio administrador de uma construtora a 11 anos de reclusão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro na construção do Hospital Regional de Toledo.
Contexto
Segundo o MPF, o ex-servidor aprovou reajustes de até 55% em itens cuja variação de custo real girava em torno de 11%, e recebeu cerca de R$ 66 mil em propina paga pelo sócio da construtora, em parte via depósitos fracionados.
Argumentos
O MPF sustentou que o superfaturamento apurado superou em muito a variação de custo real do material
A absolvição da terceira ré por insuficiência de provas reforça a exigência de prova robusta de dolo para condenação por lavagem
Fundamento
A sentença fixou reparação mínima de R$ 1,16 milhão, corrigida para cerca de R$ 2,23 milhões em agosto de 2026, além de 260 dias multa e perda da aposentadoria do ex-servidor. Uma terceira ré foi absolvida por falta de provas.
Consequência prática
A condenação é de primeira instância: os dois condenados podem recorrer em liberdade, e a decisão ainda não transitou em julgado.
Por que importa
O caso ilustra como o fracionamento de depósitos e o superfaturamento em obra pública seguem sendo linha prioritária de investigação do MPF em contratos de saúde, com reflexo direto em teses de defesa sobre autoria e dosimetria em processos de corrupção e lavagem.
Próximos passos
Os condenados podem recorrer ao TRF-4
A reparação mínima fixada pode ser objeto de execução cível independente do trânsito em julgado penal
Comissão do Senado pauta projeto que permite porte de arma a mulheres com medida protetiva
PL 3.272/2024 reduz de 25 para 18 anos a idade mínima para mulheres sob medida protetiva da Lei Maria da Penha; votação terminativa marcada para 1º de setembro
Agência Senado·pauta divulgada em 28/08/2026 · votação em 01/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) inclui na pauta de terça-feira (1º de setembro) o PL 3.272/2024, que autoriza aquisição, posse e porte de arma de fogo por mulheres sob medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, reduzindo de 25 para 18 anos a idade mínima exigida na regra geral.
Contexto
Atualmente, a idade mínima para aquisição de arma de fogo é 25 anos. O projeto, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), cria exceção específica para mulheres em situação de violência doméstica amparadas por medida protetiva.
Argumentos
Os autores do projeto defendem a redução de idade como reforço à autodefesa de vítimas sob risco comprovado por medida protetiva
A pauta da CSP do dia 1º de setembro inclui também o PL 2.170/2023, que criminaliza incitação a homicídio e lesão corporal em ambientes coletivos
Fundamento
A votação na CSP é terminativa: se aprovado sem recurso, o projeto segue direto à Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
Consequência prática
Se aprovado e sancionado, o PL amplia o rol de exceções à idade mínima de porte de arma já previstas para vítimas de violência doméstica, mas ainda depende de aprovação na Câmara e de sanção presidencial.
Por que importa
A discussão toca o equilíbrio entre autodefesa da vítima e política de controle de armas, tema recorrente na advocacia criminal que atua tanto na defesa de vítimas quanto na de acusados em processos que envolvem arma de fogo e violência doméstica.
Próximos passos
Votação na CSP marcada para 1º de setembro
Se aprovado sem recurso, o projeto segue direto à Câmara dos Deputados
Zanin e Toffoli defendem ordem judicial para identificar usuário por trás de um IP
No julgamento conjunto da ADC 91 e das ADIs 5.059 e 5.073, os relatores defenderam autorização judicial, com exceção urgente, para o acesso a dados de tráfego e ao poder de requisição do delegado. O Plenário suspendeu a análise, e a pauta de setembro confirma a retomada para os dias 9 e 10.
STF · Notícias STF·sessão de 27/08/2026 · retomada confirmada para 09 e 10/09/2026
Foto: Luiz Silveira/STF
Resumo
O Plenário do STF começou a julgar, em 27 de agosto, três ações que tratam dos limites para o acesso a dados sigilosos em investigações: a ADC 91, sobre a exigência de ordem judicial para identificar um usuário a partir do IP, e as ADIs 5.059 e 5.073, sobre o poder de requisição de dados pelo delegado de polícia. Somente os relatores votaram, e a análise foi suspensa sem data. Na sexta-feira à noite, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de setembro confirmando que o julgamento será retomado nos dias 9 e 10.
Contexto
Na ADC 91, apresentada pela Abrint, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou para validar o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a autorização judicial prévia o compartilhamento de dados de tráfego por provedores, inclusive quando associados a dados pessoais. Nas ADIs 5.059 (Acel) e 5.073 (Cobrapol), que tratam de trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação conduzida pelo delegado de polícia, o relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que o poder de requisição do delegado não afasta a exigência de autorização judicial para dados protegidos por sigilo ou intimidade.
Fundamento
Zanin considera que a requisição direta de dados cadastrais vinculados a um IP não pode contornar a exigência de ordem judicial para acesso a dados de tráfego, porque metadados de conexão permitem reconstruir rotinas e redes de contato. Ele admite exceção em situações de urgência, quando a ordem judicial prévia impediria uma resposta a tempo de evitar dano grave, desde que a medida observe balizas como proteção a bem jurídico de alto valor, comprovação da imprescindibilidade e submissão posterior à Justiça. Toffoli, por sua vez, admite que delegados e o Ministério Público requisitem diretamente dados cadastrais básicos (nome, filiação, endereço), mas não dados protegidos por sigilo constitucional.
Consequência prática
Enquanto o julgamento não termina, prevalece a exigência de autorização judicial para a identificação de usuários a partir de dados de IP, com a ressalva de urgência proposta por Zanin. A tese final, quando fixada, vai orientar diretamente investigações que dependem de identificar quem estava por trás de uma conexão.
Por que importa
É a fronteira entre a agilidade da investigação e a reserva de jurisdição sobre dados de conexão, um dos pontos de maior atrito entre polícia e provedores desde a entrada em vigor do Marco Civil da Internet. A defesa criminal ganha um parâmetro relevante para arguir nulidade de prova obtida sem ordem judicial.
Próximos passos
O julgamento será retomado em sessão física do Plenário nos dias 9 e 10 de setembro de 2026, conforme a pauta divulgada pela Presidência do STF.
Os votos já proferidos por Zanin e Toffoli continuam valendo; os demais ministros ainda não se manifestaram.
CNJ lança o Pena Justa Mulheres para incorporar a situação da população carcerária feminina ao plano Pena Justa
Lançada em Campo Grande durante a Jornada Lei Maria da Penha, a estratégia cita crescimento de 567,4% na população prisional feminina desde 2000, o dobro do observado entre os homens.
CNJ · Agência CNJ de Notícias·lançado em 28/08/2026, em Campo Grande (MS)
Foto: Ana Araújo/Agência CNJ de Notícias
Resumo
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e a conselheira Jaceguara Dantas lançaram, em 28 de agosto, o Pena Justa Mulheres, estratégia que passa a considerar a situação da mulher presa e egressa dentro do plano Pena Justa, de enfrentamento à superlotação carcerária.
Contexto
O lançamento ocorreu durante a 20ª edição da Jornada Lei Maria da Penha, em Campo Grande (MS). Segundo o CNJ, a população prisional feminina cresceu 567,4% desde 2000, o dobro do crescimento observado entre os homens; dados do Sisdepen apontam mais de 57 mil mulheres privadas de liberdade no país, 62% delas negras e mais da metade com entre 18 e 34 anos.
Consequência prática
A iniciativa prevê ações para fortalecer vínculos familiares, ampliar trabalho e renda e orientar decisões judiciais e políticas de reinserção a partir de normativas já existentes, sem criar, por ora, nova norma processual.
Por que importa
Sinaliza a agenda que o CNJ deve cobrar dos tribunais estaduais em execução penal voltada a mulheres, e é referência para a advocacia que atua em progressão de regime, prisão domiciliar e benefícios de execução penal para clientes mulheres.
Primeira Turma do STJ admite controle judicial sobre acordo de não persecução cível e reparação proporcional ao dano
Para a relatora, o Judiciário pode analisar o conteúdo do acordo entre Ministério Público e investigado, e a obrigação de ressarcir o erário pode ser dividida conforme a participação de cada um
STJ·publicado em 19/08/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o controle judicial sobre acordo de não persecução cível (ANPC) não se limita a aspectos formais, e determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe reanalise um acordo firmado entre um deputado estadual e o Ministério Público local em ação de improbidade administrativa.
Contexto
O TJ-SE havia rejeitado o acordo por entender que o parlamentar deveria reparar integralmente o dano ao erário, e não apenas metade do valor, como previa o ajuste com o Ministério Público.
Argumentos
TJ-SE: o parlamentar deveria reparar o dano integralmente, não apenas a metade prevista no acordo.
Relatora: a reparação pode ser dividida conforme a participação de cada envolvido, sem violar o dever de recompor o erário.
Fundamento
Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, é possível conciliar o dever de recompor integralmente o patrimônio público lesado com o princípio da culpabilidade, que exige responsabilizar cada agente na medida e na extensão de sua contribuição para o dano.
Consequência prática
O TJ-SE terá de analisar de novo o acordo, avaliando se as obrigações assumidas pelo parlamentar são suficientes e adequadas à gravidade dos fatos, sem exigir dele a reparação total do dano causado por outros envolvidos.
Por que importa
A decisão reforça que o Judiciário não homologa o acordo de não persecução cível apenas de forma cartorial, e que a proporcionalidade da reparação conforme a participação de cada agente vale como parâmetro para negociações semelhantes em ações de improbidade, alternativa cada vez mais usada ao processo integral.
Próximos passos
O TJ-SE precisa reexaminar o acordo à luz do critério de proporcionalidade fixado pelo STJ.
STJ nega habeas corpus e mantém condenação de suposto integrante do PCC a mais de 87 anos
Para o tribunal, a defesa não demonstrou ilegalidade flagrante na condenação por cinco homicídios e ocultação de cadáver, e o habeas corpus não substitui a revisão criminal
STJ · Migalhas·publicado em 07/08/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a condenação de um homem apontado pelo Ministério Público como integrante do PCC a mais de 87 anos de prisão, por cinco homicídios qualificados e ocultação de cadáver. Os crimes ocorreram entre 2021 e 2022, em área de mata perto da Favela do Chiclete, em Carapicuíba (SP), e uma das vítimas era um policial civil paulista.
Contexto
A defesa pediu a anulação do processo alegando quebra da cadeia de custódia das provas materiais e digitais e a ausência de exame de corpo de delito em relação a quatro das cinco vítimas, e sustentou que a condenação teria sido contrária à prova dos autos.
Argumentos
Defesa: quebra da cadeia de custódia da prova material e digital compromete a condenação.
Defesa: ausência de exame de corpo de delito em quatro das cinco vítimas fragiliza a prova da autoria.
STJ: sem ilegalidade flagrante, a via do habeas corpus não serve para reavaliar a prova já examinada pelas instâncias ordinárias.
Fundamento
A turma considerou que o habeas corpus não pode substituir recurso próprio nem revisão criminal, servindo apenas para proteger a liberdade contra abuso de poder ou ilegalidade evidente, e que reavaliar o conjunto da prova sem irregularidade flagrante extrapola essa via.
Consequência prática
A condenação a mais de 87 anos de prisão fica mantida, e a discussão sobre a cadeia de custódia e a ausência de exames periciais não é reaberta por esta via.
Por que importa
O caso reforça, na prática da advocacia criminal, o limite do habeas corpus como instrumento de impugnação: alegações sobre cadeia de custódia e suficiência da prova pericial que exigem reexame aprofundado dos autos tendem a esbarrar na via estreita do writ, e podem exigir revisão criminal ou apelação para prosperar.
Próximos passos
Resta à defesa buscar reversão por outros meios, como revisão criminal, caso surjam novos elementos.
STJ afeta repetitivo sobre data-base de benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua
A Terceira Seção vai definir se a contagem parte da prisão preventiva ou da prisão definitiva quando há intervalo em liberdade entre as duas, e decidiu não suspender os processos em curso
STJ·afetação publicada em 07/08/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou um recurso especial para julgamento sob o rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, para definir a data-base de benefícios da execução penal, como a progressão de regime, quando o condenado tem prisão descontínua: preso preventivamente, solto, e depois recolhido de novo para cumprir a pena definitiva.
Contexto
A controvérsia está em saber se a contagem do tempo para os benefícios deve partir da data da prisão preventiva, com a dedução do período cumprido antes da soltura, ou da data em que o condenado voltou a ser preso para cumprir a pena definitiva.
Fundamento
A questão envolve a interpretação do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre o tempo de cumprimento de pena exigido para a progressão de regime, e do artigo 42 do Código Penal, sobre a detração do período de prisão provisória.
Consequência prática
Por ora nada muda para quem está em cumprimento de pena: a Seção decidiu, por unanimidade, não suspender a tramitação dos processos que discutem o mesmo tema em todo o país, e cada caso segue sendo julgado normalmente até que o STJ fixe a tese.
Por que importa
A tese, quando fixada, vai uniformizar um cálculo que hoje varia entre tribunais e afeta diretamente o momento em que presos com histórico de prisão descontínua têm direito a progressão de regime, livramento condicional e outros benefícios da execução penal.
Próximos passos
Aguardar a data de julgamento do repetitivo pela Terceira Seção.
Processos com a mesma controvérsia continuam tramitando normalmente até lá, por decisão expressa da Seção de não suspendê-los.
TSE suspende, em liminar, as restrições que o TRE-RJ impôs à campanha de Garotinho no Rio
Decisão monocrática do relator Floriano de Azevedo Marques devolve a Garotinho o acesso a fundo eleitoral e à propaganda gratuita, mas não decide o mérito do registro de candidatura, que segue no TRE-RJ
InfoMoney · Tribuna NF · TSE·publicado em 27/08/2026 · liminar do TSE em 28/08/2026
Reprodução Instagram, via ConJur
Resumo
O TSE suspendeu, em decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, as restrições que o TRE-RJ havia imposto à campanha de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. A liminar foi concedida na noite de sexta-feira (28), um dia depois de o TRE-RJ proibir por unanimidade o acesso a recursos públicos, a propaganda gratuita e a participação em debates.
Contexto
O TRE-RJ havia decidido, a pedido da coligação de Eduardo Paes, que os direitos políticos de Garotinho seguem suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa, e que isso já bastaria para afastá-lo dos recursos de campanha antes mesmo do julgamento do registro. A defesa de Garotinho recorreu ao TSE por meio de reclamação.
Argumentos
Coligação adversária: a inviabilidade da candidatura justifica impedir desde já o uso de recursos públicos.
Defesa de Garotinho, em reclamação ao TSE: a restrição antecipa efeitos de uma inelegibilidade ainda não definitivamente reconhecida no registro.
Relator Floriano de Azevedo Marques: nesta fase, não cabe tratar a candidatura como inviável de forma definitiva.
Fundamento
Para o relator, há controvérsia jurídica relevante sobre a situação eleitoral de Garotinho, e não seria possível, nesta fase do processo, tratá-lo como candidato cuja inelegibilidade já está definitivamente configurada. Por isso restaurou os efeitos do artigo 16-A da Lei das Eleições, que garante ao candidato registrado atuar em igualdade de condições até decisão final sobre o registro.
Consequência prática
Garotinho recupera o acesso aos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à propaganda eleitoral gratuita, e pode voltar a participar de debates, mesmo enquanto o TRE-RJ ainda não julgou o mérito do pedido de registro.
Por que importa
A decisão é monocrática e liminar: não confirma a elegibilidade de Garotinho nem antecipa o resultado do julgamento do registro, apenas devolve, por ora, o tratamento de candidato regular previsto no artigo 16-A. O caso ilustra a tensão entre a presunção de elegibilidade do registro sub judice e a suspensão de direitos políticos por condenação com trânsito em julgado, e segue para o mérito no TRE-RJ e, depois, em eventual recurso ao TSE.
Próximos passos
O TRE-RJ ainda julgará o mérito do pedido de registro de candidatura.
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento do registro com base na Lei da Ficha Limpa; cabe recurso ao TSE contra a decisão que vier a ser tomada no mérito.