TSE e Google lançam ferramenta que avisa candidato quando a própria imagem é usada em vídeo gerado por inteligência artificial no YouTube
A Detecção por Semelhanças exige cadastro com documento e selfie, e permite pedir a remoção de conteúdo que viole as políticas da plataforma
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
O Tribunal Superior Eleitoral e o Google lançaram em 26 de agosto, em Brasília, campanha para incentivar candidatas e candidatos das eleições de 2026 a usar uma ferramenta do YouTube capaz de identificar conteúdos gerados por inteligência artificial que reproduzem a imagem de uma pessoa. A Detecção por Semelhanças, ou Likeness ID, está disponível para usuários maiores de 18 anos e permite identificar conteúdos sintéticos que utilizem a aparência de uma pessoa cadastrada na plataforma.
Contexto
O anúncio ocorre num ciclo eleitoral em que o tratamento jurídico do conteúdo sintético está em construção. Em 26 de agosto o portal noticiou a tese proposta pelo ministro André Mendonça no TSE para separar conteúdo sintético de deep fake pelo grau de realismo. A ferramenta atua em outro plano, o da detecção privada e do pedido de remoção pelas regras da própria plataforma.
Argumentos
- Para o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a união dos setores público e privado em prol de valores democráticos é expressão significativa do texto constitucional.
- Segundo o ministro, a iniciativa ganha relevância diante do potencial de dano do uso inadequado de inteligência artificial generativa em períodos eleitorais.
- A ferramenta permite que o próprio candidato acompanhe o uso da sua imagem e adote as medidas cabíveis ao identificar conteúdo irregular.
Fundamento
Para usar a ferramenta, o candidato precisa ter conta no YouTube e acessar a área de detecção de conteúdo por semelhança no YouTube Studio. Depois de aceitar os termos, passa por verificação de identidade que inclui envio de documento oficial e realização de selfie em foto e vídeo. A partir do cadastro, a plataforma passa a sinalizar conteúdos que usem a aparência da pessoa e o titular pode solicitar remoção do que violar as políticas.
Consequência prática
A detecção antecipada gera prova da existência e da data do conteúdo, o que interessa tanto ao pedido de remoção quanto a eventual representação eleitoral ou ação penal por crime contra a honra. A remoção pela plataforma, porém, segue critério privado e não produz os efeitos de decisão judicial.
Por que importa
Uso indevido de imagem por inteligência artificial generativa em período eleitoral produz dano de reparação difícil, porque a circulação é rápida e a retratação nunca alcança o mesmo público. Ferramenta que reduz o tempo entre a publicação e a detecção muda o que é possível pedir e provar.
Próximos passos
- Adesão dos candidatos à ferramenta ao longo do período eleitoral de 2026.
- Julgamento no TSE do caso em que se discute a distinção entre conteúdo sintético e deep fake.