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MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral após vídeo que ameaçava servidores de demissão

A denúncia enquadra a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 29, e a pena prevista chega a quatro anos de reclusão

MPF · denúncia do Ministério Público Eleitoral na Bahia · publicado em 26/08/2026 ·edição de 27/08
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral após vídeo que ameaçava servidores de demissãoArte: Comunicação/MPF

Resumo

O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso, na Bahia, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pelo crime de coação eleitoral. Segundo a denúncia, os gestores usaram um vídeo publicado em redes sociais para pressionar servidores municipais a apoiar politicamente o grupo ligado ao atual governador e candidato à reeleição, sob ameaça de perda dos cargos.

Contexto

O vídeo foi publicado em 14 de julho de 2026 no perfil pessoal do prefeito no Instagram e mostra os dois gestores apresentando obras e investimentos previstos para o município, com a afirmação de que a continuidade estaria vinculada à permanência do grupo político no poder. Em determinado momento, segundo a denúncia, o prefeito afirma que pode ter que mandar embora quem não fizer parte do time. Para o Ministério Público Eleitoral, a expressão se refere ao grupo político liderado pelo governador da Bahia.

Argumentos

  • Para o Ministério Público Eleitoral, a cobrança de apoio foi dirigida especialmente a servidores públicos, que poderiam ser atingidos por atos de dispensa.
  • O crime do artigo 301 se consuma ainda que o objetivo de coagir não seja alcançado.
  • A participação do vice na gravação e na divulgação, segundo a denúncia, demonstra anuência e suporte às manifestações do prefeito.

Fundamento

A conduta foi enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 29. O dispositivo pune o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa. A denúncia registra que o vice-prefeito participou da gravação e da divulgação, o que demonstraria anuência.

Consequência prática

Os mesmos fatos já foram objeto de representação por propaganda eleitoral irregular, na qual o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a remoção do vídeo e aplicou multa aos representados. A esfera penal corre em paralelo à eleitoral, e a decisão do TRE não vincula o juízo criminal.

Por que importa

A coação eleitoral do artigo 301 é tipo pouco explorado e depende de demonstrar que a manifestação ultrapassou a propaganda e chegou à grave ameaça. O caso oferece um exemplo concreto do limite que separa o discurso de campanha da ameaça penalmente relevante, e a defesa costuma disputar exatamente esse ponto.

Próximos passos

  • Decisão da Justiça Eleitoral sobre o recebimento da denúncia.
  • Citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação.