A proibição das bets chega ao STF, e Fux ouve a AGU em 72 horas antes de decidir sobre a MP 1.394
O bloqueio total de sites e aplicativos está marcado para 6 de outubro, e a devolução dos saldos aos apostadores vence em 5 de outubro
Foto: Carlos Moura/SCO/STF, via Agência BrasilResumo
Em 2 de outubro, o ministro Luiz Fux determinou que a Advocacia-Geral da União se manifeste em 72 horas sobre os pedidos que buscam suspender a Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. Fux é o relator das ações apresentadas por entidades do setor.
Contexto
A medida provisória foi assinada em 25 de setembro e estabeleceu um calendário curto: as plataformas têm até 5 de outubro para devolver os saldos aos apostadores e, a partir de 6 de outubro, sites e aplicativos passam a ser bloqueados. O texto já tramita no Congresso Nacional, com prazo constitucional de 60 dias prorrogáveis por mais 60. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável pedem a derrubada da proibição.
Argumentos
- Fux concentrou a relatoria das ações que atacam a MP 1.394/2026.
- Prazo de 72 horas para a AGU, contado de 2 de outubro.
- Devolução de saldos até 5 de outubro e bloqueio total a partir de 6 de outubro.
- A medida provisória tramita no Congresso com prazo de 60 dias prorrogáveis.
Fundamento
A oitiva prévia do órgão de representação judicial da União é passo ordinário no exame de pedidos cautelares contra ato normativo federal, e preserva o contraditório antes de uma decisão com efeitos nacionais. No mérito, a controvérsia envolve os requisitos de relevância e urgência da medida provisória, a liberdade de iniciativa e a proteção do consumidor e da saúde pública invocada pelo Executivo.
Consequência prática
Se a proibição se consolidar, a exploração de apostas de quota fixa deixa de ser atividade regulada e volta ao campo da clandestinidade, com reflexo direto na contravenção de jogo de azar e, na ponta do fluxo financeiro, nos tipos da Lei 9.613/1998. Patrocínios, publicidade e meios de pagamento passam a integrar a cadeia de responsabilidade, e as defesas que hoje discutem compliance regulatório passam a discutir tipicidade.
Por que importa
O setor movimenta um volume financeiro que já alimentava investigações de lavagem e de manipulação de resultados esportivos. A mudança de regime jurídico em 6 de outubro altera, da noite para o dia, a licitude da atividade, e com ela o enquadramento penal de operadores, de intermediários e de quem veicula a publicidade. É a alteração de moldura penal mais abrupta do semestre.
Próximos passos
- Manifestação da AGU e exame do pedido liminar pelo relator.
- Eventual referendo do Plenário do STF caso a liminar seja concedida.
- Apreciação da medida provisória pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.