TJ-DF proíbe ex-companheiro de contatar superiores hierárquicos da vítima e reconhece violência psicológica no ambiente de trabalho
A Primeira Turma Criminal restabeleceu as medidas protetivas e afirmou que a distância geográfica não afasta, por si só, a possibilidade de risco
Reprodução ConJurResumo
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal restabeleceu medidas protetivas concedidas a uma mulher e acrescentou a proibição de o ex-companheiro entrar em contato com superiores hierárquicos dela para tratar de sua vida pessoal.
Contexto
A decisão sai na mesma semana em que o STF ampliou o alcance das medidas protetivas para além do ambiente doméstico, e trata de uma variante frequente: a violência que se exerce pela via institucional, sem contato físico.
Argumentos
- O colegiado considerou que o comportamento atribuído ao homem pode caracterizar violência psicológica e representa invasão do ambiente de trabalho da vítima.
- A restrição pedida quanto a colegas de trabalho foi negada por falta de relação direta com os fatos, o que delimita o alcance da proteção deferida.
Fundamento
A relatora destacou que a proteção da Lei Maria da Penha não se limita a situações de violência física e que a violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais. Por isso, a distância geográfica entre as partes não afasta sozinha a possibilidade de risco. O acórdão também ressaltou a importância de analisar o caso sob a perspectiva de gênero e lembrou a relevância especial do depoimento da vítima quando acompanhado de elementos que indiquem risco à integridade psíquica.
Consequência prática
Por unanimidade, o colegiado julgou parcialmente procedente a reclamação, manteve as medidas e acrescentou a restrição quanto aos superiores hierárquicos. O pedido de estender a proibição a colegas de trabalho foi rejeitado por excessivo e sem relação direta com os fatos examinados.
Por que importa
A decisão mostra os dois vetores que a defesa precisa acompanhar: o reconhecimento de que a medida protetiva alcança o ambiente profissional e, ao mesmo tempo, a recusa expressa a uma extensão genérica, o que preserva o requisito de correlação entre a restrição e os fatos concretos.
Próximos passos
- Cabe recurso ao STJ contra o acórdão que restabeleceu as medidas.
- O descumprimento das restrições sujeita o ex-companheiro ao artigo 24-A da Lei Maria da Penha.