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Violência doméstica ★★★★★

TJ-DF proíbe ex-companheiro de contatar superiores hierárquicos da vítima e reconhece violência psicológica no ambiente de trabalho

A Primeira Turma Criminal restabeleceu as medidas protetivas e afirmou que a distância geográfica não afasta, por si só, a possibilidade de risco

ConJur · assessoria do TJ-DF · publicado em 19/08/2026 ·edição de 20/08
TJ-DF proíbe ex-companheiro de contatar superiores hierárquicos da vítima e reconhece violência psicológica no ambiente de trabalhoReprodução ConJur

Resumo

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal restabeleceu medidas protetivas concedidas a uma mulher e acrescentou a proibição de o ex-companheiro entrar em contato com superiores hierárquicos dela para tratar de sua vida pessoal.

Contexto

A decisão sai na mesma semana em que o STF ampliou o alcance das medidas protetivas para além do ambiente doméstico, e trata de uma variante frequente: a violência que se exerce pela via institucional, sem contato físico.

Argumentos

  • O colegiado considerou que o comportamento atribuído ao homem pode caracterizar violência psicológica e representa invasão do ambiente de trabalho da vítima.
  • A restrição pedida quanto a colegas de trabalho foi negada por falta de relação direta com os fatos, o que delimita o alcance da proteção deferida.

Fundamento

A relatora destacou que a proteção da Lei Maria da Penha não se limita a situações de violência física e que a violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais. Por isso, a distância geográfica entre as partes não afasta sozinha a possibilidade de risco. O acórdão também ressaltou a importância de analisar o caso sob a perspectiva de gênero e lembrou a relevância especial do depoimento da vítima quando acompanhado de elementos que indiquem risco à integridade psíquica.

Consequência prática

Por unanimidade, o colegiado julgou parcialmente procedente a reclamação, manteve as medidas e acrescentou a restrição quanto aos superiores hierárquicos. O pedido de estender a proibição a colegas de trabalho foi rejeitado por excessivo e sem relação direta com os fatos examinados.

Por que importa

A decisão mostra os dois vetores que a defesa precisa acompanhar: o reconhecimento de que a medida protetiva alcança o ambiente profissional e, ao mesmo tempo, a recusa expressa a uma extensão genérica, o que preserva o requisito de correlação entre a restrição e os fatos concretos.

Próximos passos

  • Cabe recurso ao STJ contra o acórdão que restabeleceu as medidas.
  • O descumprimento das restrições sujeita o ex-companheiro ao artigo 24-A da Lei Maria da Penha.