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Violência doméstica ★★★★★ Ato Normativo 0005114-36.2026.2.00.0000

CNJ apresenta resolução que regula os grupos reflexivos para autores de violência e veda o uso da medida como substituto de pena

A proposta insere os grupos no microssistema protetivo da Lei Maria da Penha, dispensa o desfecho de inquérito ou ação penal e dá 180 dias para os tribunais apresentarem planos de implementação

CNJ · Agência CNJ de Notícias · apresentada em 18/08/2026 · publicado em 18/08/2026 ·edição de 20/08
CNJ apresenta resolução que regula os grupos reflexivos para autores de violência e veda o uso da medida como substituto de penaLuiz Silveira/CNJ

Resumo

O CNJ apresentou, na 12ª Sessão Ordinária de 2026, proposta de resolução que estabelece requisitos mínimos e diretrizes nacionais para implementação, funcionamento, articulação em rede e monitoramento dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Contexto

A apresentação ocorre no Agosto Lilás, mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. O grupo de trabalho responsável pela minuta mapeou 704 iniciativas de grupos reflexivos no país, sem padrão nacional.

Argumentos

  • O grupo de trabalho contou com magistrados do TJRO e do TJSC, juíza auxiliar da Presidência do CNJ e promotor do MPDFT.
  • A minuta prevê parcerias, convênios e cooperação institucional para manutenção e expansão da política, além do monitoramento de sua efetividade.

Fundamento

A relatora ressaltou o caráter prioritariamente protetivo e preventivo do encaminhamento aos grupos, sem dependência do desfecho de inquérito ou de ação penal, e vedou expressamente o uso da medida como alternativa ou substituição da pena privativa de liberdade. A proposta fixa parâmetros de quantidade de sessões e de participantes, capacitação dos facilitadores e garantia de sigilo dos encontros, e determina que a equipe não avalie os processos judiciais, comunicando ao juiz apenas informações formais sobre a frequência.

Consequência prática

A minuta prevê manual teórico-prático elaborado pelo CNJ, prazo de 180 dias para os tribunais apresentarem planos de implementação ou adequação, e alteração da Resolução CNJ 254/2018 para incluir o monitoramento desses grupos entre as atribuições das coordenadorias da Mulher.

Por que importa

Para a defesa, dois pontos importam diretamente: a vedação expressa ao uso do grupo como substitutivo de pena, que impede a conversão informal em sanção, e o sigilo dos encontros com comunicação restrita a dados formais, que evita que o conteúdo das sessões volte aos autos como prova.

Próximos passos

  • Retomada da deliberação no plenário do CNJ na próxima sessão ordinária.
  • Se aprovada, contagem do prazo de 180 dias para os planos dos tribunais.