Justiça de São Paulo recebe denúncia por lesão corporal e ameaça, mantém a preventiva e determina o retorno da vítima à casa do casal
A juíza considerou que a troca de fechaduras por familiares do acusado e a privação dos bens da vítima configuram violência psicológica e patrimonial
Reprodução Agência BrasilResumo
Segundo o Ministério Público de São Paulo, a agressão ocorreu em 14 de agosto, quando o casal voltava de um jantar em Pinheiros. A vítima, cirurgiã-dentista, relatou socos no rosto e no corpo ainda no carro e a continuidade das agressões em casa, com golpe na mão por taco de beisebol e ameaça com dispositivo de choque elétrico. O laudo de corpo de delito apontou lesões leves, entre elas edemas e equimoses no rosto e ferimento na mão direita.
Contexto
A promotora Fabíola Sucasas ofereceu denúncia por lesão corporal contra mulher e ameaça. A promotoria considerou, além do relato da vítima, as lesões constatadas pelos policiais que atenderam a ocorrência, a admissão do próprio investigado de que dera um soco no rosto da mulher e os laudos periciais.
Argumentos
- A vítima relatou que o episódio não foi isolado e que havia histórico de agressões, ameaças de morte, controle, perseguição e episódios de sufocamento.
- A defesa pediu a conversão da preventiva em domiciliar por razões de saúde, sem comprovar documentalmente a condição exigida em lei.
Fundamento
Ao analisar o risco, a juíza Carla Balestreri levou em conta a escalada das agressões e a percepção de risco de morte. O pedido de prisão domiciliar foi rejeitado porque a documentação apresentada pela defesa não comprovou a condição de saúde exigida pela lei para a substituição da preventiva.
Consequência prática
Foram fixadas medidas protetivas de urgência com proibição de contato por qualquer meio, inclusive por terceiros, e distância mínima de 300 metros da vítima, de sua residência, local de trabalho e familiares. A decisão também determinou o retorno da vítima à casa onde vivia e a restituição do carro e dos objetos, depois de familiares do acusado terem trocado as fechaduras.
Por que importa
A decisão mostra a leitura patrimonial e psicológica da Lei Maria da Penha em funcionamento: a expulsão da vítima da própria casa e a retenção de seus bens foram tratadas como formas de violência, e não como disputa possessória a ser resolvida no cível.
Próximos passos
- Apresentação de resposta à acusação e instrução processual.
- Cabe habeas corpus contra a manutenção da prisão preventiva.