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Judiciário ★★★★★ Revisão Disciplinar 0006788-83.2025.2.00.0000

CNJ instaura processo disciplinar contra juiz do TJDFT por hostilizar vítima de tentativa de feminicídio em audiência

Por unanimidade, o Plenário acolheu revisão disciplinar, suspendeu o arquivamento decidido pelo tribunal local e apontou ofensa à Lei Mariana Ferrer e ao protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

CNJ · Agência CNJ de Notícias · julgado em 18/08/2026 · publicado em 19/08/2026 ·edição de 20/08
CNJ instaura processo disciplinar contra juiz do TJDFT por hostilizar vítima de tentativa de feminicídio em audiênciaAna Araújo/CNJ

Resumo

O Plenário do CNJ acolheu, por unanimidade, pedido de revisão disciplinar contra o juiz titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, no Distrito Federal, Olair Teixeira Oliveira Sampaio. A decisão foi tomada na 12ª Sessão Ordinária de 2026.

Contexto

Em 2023, durante audiência de instrução por videoconferência, a vítima prestava depoimento sobre o espancamento sofrido do ex-companheiro quando foi interrompida e ameaçada diversas vezes pelo magistrado. Segundo o relatório, ele usou termos grosseiros, desqualificou a versão da vítima e ameaçou retirar seu depoimento dos autos por considerar que ela tinha tom arrogante. Quando a promotora tentou intervir, foi repreendida de forma grosseira e com termos misóginos.

Argumentos

  • O Plenário considerou que a vítima já tinha sofrido violência física e emocional e não recebeu o devido acolhimento do Poder Judiciário.
  • A apuração abrange tanto a conduta contra a vítima quanto o vocabulário dirigido à promotora de Justiça.

Fundamento

Para o relator, conselheiro Silvio Amorim, a atuação do magistrado confrontou normas do CNJ, a Lei Mariana Ferrer, Lei 14.245/2021, e desconsiderou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Ele registrou que os normativos impõem ao juiz o dever de zelar pela integridade psicológica da vítima em audiência, sendo vedada linguagem que ofenda sua dignidade.

Consequência prática

A decisão suspende o arquivamento definido pelo TJDFT e determina a instauração do processo administrativo disciplinar, sem necessidade de afastamento cautelar. O conselheiro Fabio Esteves declarou suspeição.

Por que importa

A Lei Mariana Ferrer é invocada com frequência em objeções durante audiências, mas raramente produz consequência disciplinar. A decisão dá um precedente concreto do órgão de controle nacional sobre o dever de urbanidade na condução da instrução, e alcança também o tratamento dispensado aos demais operadores presentes na sala.

Próximos passos

  • Instauração e instrução do processo administrativo disciplinar pelo CNJ.
  • Cabe ao magistrado apresentar defesa no procedimento.