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Tribunais

Terceira Turma do STJ decide que deixar o carro ligado para abrir o portão não faz perder o seguro

A Corte entendeu que a conduta é socialmente aceita e compatível com a cautela ordinária, e não configura agravamento intencional do risco. A decisão é de direito civil, com o furto como fato de fundo.

ConJur · Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma · publicado em 16/09 · julgamento em 15/09/2026 ·edição de 16/09
Terceira Turma do STJ decide que deixar o carro ligado para abrir o portão não faz perder o seguroReprodução Agência Brasil

Resumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 15 de setembro de 2026, no Recurso Especial 2.215.311, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que deixar o veículo com o motor ligado por breve intervalo para abrir o portão não constitui agravamento intencional do risco, e não autoriza a seguradora a negar a indenização em caso de furto.

Contexto

A seguradora havia recusado a cobertura sob o argumento de que o segurado agravou intencionalmente o risco previsto no contrato. O caso chegou ao tribunal pela via do recurso especial, e a turma o julgou em composição de cinco ministros, sem caráter repetitivo.

Argumentos

  • Agravamento de risco exige aumento efetivo do perigo, nexo causal com o sinistro e quebra da boa-fé.
  • A conduta foi avaliada pelo padrão do socialmente aceito, e não por diligência abstrata máxima.
  • Exigir o desligamento do veículo criaria exposição a risco maior, o que o tribunal considerou paradoxal.
  • Ressalva: decisão civil, aproveitável por analogia na discussão de dever de cuidado, nunca como precedente criminal.

Fundamento

A turma partiu da premissa de que o agravamento do risco que autoriza a perda da cobertura exige a conjugação de três elementos: aumento efetivo do perigo, nexo causal com o sinistro e quebra da boa-fé contratual. Nenhum se verificou. O tribunal registrou que a conduta é socialmente aceita e compatível com a cautela ordinária no contexto da violência urbana, e observou o paradoxo de exigir o desligamento do veículo, o que ampliaria a exposição do segurado a outros riscos, como o roubo.

Consequência prática

A seguradora deve pagar a indenização. A tese é civil e vale para a interpretação de cláusulas de agravamento de risco em contratos de seguro de automóvel.

Por que importa

O interesse para a prática criminal é indireto e vale registrar com honestidade: o raciocínio do tribunal é o mesmo que a defesa emprega ao discutir dever de cuidado. Ao aferir a conduta pelo padrão do que é socialmente aceito no contexto real, e não por um ideal abstrato de diligência máxima, a decisão fornece argumento transponível para a discussão de culpa e de dever objetivo de cuidado em crimes culposos. Não é precedente penal, e não deve ser citado como tal.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão, que permitirá conferir a ementa e o número completo do recurso.
  • Verificar eventual embargo de declaração.

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