STM mantém condenação por injúria racial em quartel e reduz a pena de cabo do Exército
Plenário virtual afastou agravante por falta de maioria na primeira instância e fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão
Foto: Divulgação/CNJResumo
O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um cabo do Exército pelo crime do artigo 216, parágrafo 2º, do Código Penal Militar, injúria qualificada por motivo de raça ou etnia, praticada contra soldado subordinado. A pena caiu de um ano, sete meses e seis dias para um ano e quatro meses de reclusão.
Contexto
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, durante uma atividade o cabo dirigiu ao subordinado a expressão "sai daqui, seu macaco", em tom ofensivo. A cena foi presenciada por outros integrantes da unidade, que depuseram na instrução. O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar condenou por maioria, em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade e sursis por três anos.
Argumentos
- Defesa: a palavra empregada foi outra, em contexto de repreensão por serviço mal executado, e faltaria dolo específico.
- Ministério Público Militar: manutenção integral da condenação, pela consistência dos depoimentos colhidos na instrução.
- Procuradoria-Geral da Justiça Militar: provimento parcial apenas para reduzir a pena, mantidos os demais termos da sentença.
Fundamento
O Plenário rejeitou as três preliminares da defesa: inépcia da denúncia, ilicitude da prova e cerceamento de defesa. No mérito, manteve a tipificação e afastou a agravante do artigo 70, inciso II, alínea l, do Código Penal Militar, porque não houve maioria quanto a ela no julgamento de primeira instância. A sentença já havia repelido a tese de mera falta de urbanidade, destacando a carga histórica de inferiorização associada à expressão empregada.
Consequência prática
A condenação permanece e a pena passa a um ano e quatro meses de reclusão, mantidos o regime inicial aberto e o sursis. A defesa havia negado o uso da expressão racial e sustentado ausência de dolo específico, teses não acolhidas.
Por que importa
O julgado reforça dois pontos úteis à defesa e à acusação na Justiça Militar: a agravante não reconhecida por maioria em primeiro grau não sobrevive à apelação, e o contexto de repreensão funcional não descaracteriza, por si só, a injúria qualificada por raça. O precedente também dialoga com a jurisprudência comum sobre dispensa de prova de dolo específico na injúria racial.
Próximos passos
- Cabem embargos no próprio STM e, em tese, recurso extraordinário ao STF por questão constitucional.
- A execução da pena segue no regime inicial aberto, com o sursis fixado em três anos.