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Tribunais

Justiça Federal manda demolir imóvel irregular em restinga e manguezal na Ilha das Peças (PR)

Sentença em ação civil pública do MPF dá 180 dias para a demolição e fixa R$ 40 mil por dano moral coletivo; MPF cita inquéritos e medidas criminais em curso sobre os mesmos fatos

MPF · publicado em 15/09 · sentença da Justiça Federal ·edição de 15/09
Justiça Federal manda demolir imóvel irregular em restinga e manguezal na Ilha das Peças (PR)Reprodução MPF

Resumo

A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública do Ministério Público Federal e determinou a demolição de um imóvel construído irregularmente sobre restinga, manguezal e faixa de praia na Ilha das Peças, no litoral do Paraná. A sentença também condena o responsável a recuperar a área degradada e a pagar indenização por dano moral coletivo.

Contexto

A construção ocupava área de preservação permanente e bem de uso comum do povo, em desacordo com condicionantes do ICMBio para a região. A ação civil pública tramitou na Justiça Federal, sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Argumentos

  • MPF: a construção viola área de preservação permanente e condicionantes do ICMBio para a região.
  • MPF: há inquéritos e medidas criminais em curso, paralelos à ação civil pública, sobre os mesmos fatos.

Fundamento

A sentença se apoia na proteção legal de áreas de preservação permanente e do patrimônio ambiental de uso comum, reconhecendo dano ambiental e dano moral coletivo pela ocupação irregular.

Consequência prática

O responsável tem 180 dias, contados da decisão, para demolir a estrutura, e 90 dias para apresentar plano de recuperação da área degradada, além de pagar R$ 40 mil por dano moral coletivo. Cabe recurso ao TRF4.

Por que importa

O caso ilustra a interface entre reparação civil ambiental e apuração criminal: o MPF trata a ocupação irregular também como objeto de inquéritos e medidas criminais, e a definição do dano civil pode servir de lastro probatório para a ação penal correspondente.

Próximos passos

  • Prazo de 180 dias para demolição da estrutura, e de 90 dias para o plano de recuperação da área.
  • Possível recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
  • Andamento dos inquéritos e medidas criminais mencionados pelo MPF sobre os mesmos fatos.

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