Terceira Turma do STJ autoriza mulher a suprimir o sobrenome paterno por ser o mesmo dos irmãos que mataram seu marido
A relatora anotou que a autora, de 80 anos, não tem dívidas nem indício de fraude, e que o sofrimento de carregar o sobrenome dos autores do crime justifica a alteração do registro.
Agência BrasilResumo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou, por unanimidade, que uma mulher de 80 anos exclua o sobrenome paterno de seu registro civil. A motivação é o fato de seus irmãos, que compartilham o mesmo sobrenome, terem sido os autores do homicídio de seu marido. O recurso é o REsp 2.179.426, relatado pela ministra Daniela Teixeira.
Contexto
O pedido havia sido rejeitado nas instâncias ordinárias e foi acolhido no STJ, com apoio do Ministério Público, a partir de jurisprudência que trata o registro civil com relativa liberalidade quando não há risco a terceiros.
Argumentos
- A relatora considerou ausente qualquer risco a terceiros, já que não há dívidas nem suspeita de fraude.
- O Ministério Público apoiou o pedido de alteração.
- As instâncias ordinárias haviam negado, aplicando o princípio da imutabilidade do nome.
Fundamento
A relatora observou que a autora comprovadamente não tem dívidas e que não há suspeita de fraude, de modo que a alteração não atrai risco imediato. O elemento decisivo foi o sofrimento relatado por carregar o mesmo sobrenome dos responsáveis pelo crime.
Consequência prática
A supressão do sobrenome é averbada no registro civil, sem efeito sobre a responsabilidade penal dos autores do homicídio.
Por que importa
O caso interessa a quem assiste famílias de vítimas. A reparação do dano provocado pelo crime não se esgota na esfera penal, e o registro civil é um dos instrumentos disponíveis. A ausência de dívidas e de indício de fraude é o que a jurisprudência exige para afastar o interesse de terceiros na imutabilidade do nome.
Próximos passos
- Averbação da alteração no registro civil.