Pular para o conteúdo
Tribunais

Primeira Turma do STJ decide a partir de 15 de setembro se o Estado responde por feminicídio cometido dentro de repartição pública

O caso trata de policial civil de folga que matou a ex-companheira dentro da Secretaria de Educação do Distrito Federal, com a arma que portava por causa da função.

ConJur · publicado em 10/09/2026 · sessão virtual a partir de 15/09/2026 ·edição de 11/09
Primeira Turma do STJ decide a partir de 15 de setembro se o Estado responde por feminicídio cometido dentro de repartição públicaReprodução CNJ

Resumo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em sessão virtual iniciada em 15 de setembro, se o Distrito Federal responde civilmente pelo feminicídio de uma servidora cometido dentro do prédio da Secretaria de Educação por um policial civil que estava de folga. O recurso tramita como AREsp 3.164.789.

Contexto

O crime ocorreu em 2019. O policial entrou no prédio e matou a tiros a ex-companheira, com a arma que portava em razão da função pública, e em seguida se suicidou. Havia contra ele registros anteriores de processos por violência doméstica e familiar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou a responsabilidade estatal por não identificar nexo causal, anotando que, à época, não havia medida protetiva em vigor nem ordem de suspensão do porte de arma.

Argumentos

  • Para o tribunal de origem, sem medida protetiva vigente e sem ordem de suspensão do porte não há omissão estatal juridicamente relevante.
  • Para o amicus curiae, o histórico do agressor, conhecido da administração, impunha dever de proteger a vítima dentro do ambiente de trabalho.
  • A entidade sustenta que a motivação privada do crime não afasta a possibilidade de falha estatal autônoma no controle do agente e do armamento.
  • O obstáculo processual é a Súmula 7, que veda reexame de fatos e provas em recurso especial.

Fundamento

Em decisão monocrática, o ministro Gurgel de Faria não conheceu do recurso especial por entender que rever as conclusões do tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. O colegiado aprecia agora o agravo interno. O Instituto Pró Vítima pediu ingresso como amicus curiae e sustenta que a pretensão não se funda na condição de policial do autor, mas em saber se o Estado tinha deveres próprios de prevenção, proteção e controle diante do histórico conhecido.

Consequência prática

Se a turma superar o óbice da Súmula 7 e enfrentar o mérito, o STJ pode fixar parâmetro sobre omissão estatal em casos de violência doméstica praticada por agente público com arma institucional.

Por que importa

O tema cruza a prática criminal e a civil. Para quem atua com violência doméstica, interessa o argumento de que o histórico conhecido de agressões gera dever autônomo de proteção do Estado, independentemente de medida protetiva vigente. É a mesma lógica que sustenta pedidos de responsabilização por falha no controle do porte funcional de arma.

Próximos passos

  • Julgamento do agravo interno em sessão virtual a partir de 15 de setembro.
  • Decisão sobre a admissão do Instituto Pró Vítima como amicus curiae.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.