Pet 16.662; SL 1.946-MC; Pet 16.704
Pedido de vista de Dino suspende, sem data, julgamento sobre apuração de Moraes no STF
Antes da vista, Plenário rejeitou por 4 votos a 3 a proposta de julgar em conjunto os casos de Moraes e Mendonça; afastamento dos delegados da PF segue suspenso por decisão de Fachin
Agência Brasil / ConJur / JOTA
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publicado em 15/09 · sessão retomada à tarde e suspensa por pedido de vista de Flávio Dino, sem data de devolução
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Resumo
O Plenário do STF retomou à tarde desta terça-feira a sessão que julga a Pet 16.662 e voltou a interrompê-la, agora por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Antes da vista, os ministros rejeitaram, por 4 votos a 3, a questão de ordem que propunha julgar em conjunto os casos que envolvem os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Ficam sem decisão, por ora, a validade do relatório da Polícia Federal sobre mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e o prosseguimento da apuração contra Moraes.
Contexto
A sessão desta terça-feira, delimitada pelo presidente Edson Fachin à decisão de 8 de setembro do ministro André Mendonça, que afastou preventivamente dois delegados da Polícia Federal e suspendeu relatórios de inteligência, foi interrompida duas vezes: antes das 13h, sem conclusão da análise, e na retomada da tarde, pelo pedido de vista de Dino. Na volta dos trabalhos, o ministro Gilmar Mendes apresentou questão de ordem propondo o julgamento conjunto da Pet 16.662 com a Pet 16.704, que trata da conduta do ministro André Mendonça e está marcada para 23 de setembro; Fachin já havia negado pedido semelhante em 12 de setembro. Antes da votação, ministros voltaram a divergir publicamente sobre a condução do caso, entre eles Mendonça e Gilmar Mendes. Fachin reiterou que o Plenário julga fatos, não a responsabilidade penal de ministro, e que eventual apuração de conduta criminosa compete ao Ministério Público.
Argumentos
- PGR: o relatório da Polícia Federal é nulo porque a apuração sobre ministro depende de autorização prévia do Plenário, e não de ato monocrático.
- A defesa dos delegados afastados sustenta que a medida cautelar atingiu agentes públicos sem contraditório prévio e sem procedimento formalizado.
- Flávio Dino e Gilmar Mendes: não há previsão constitucional ou regimental para a avocação, pela Presidência, da relatoria de processos distribuídos a outros ministros.
- Fachin: o Plenário julga fatos, não a responsabilidade penal de ministro da Corte, e essa análise compete ao Ministério Público.
Fundamento
A questão de ordem foi rejeitada por 4 votos a 3. Pela manutenção de julgamentos separados votaram Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia; pelo julgamento conjunto votaram Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Flávio Dino se manifestou a favor do julgamento conjunto, mas pediu que seu voto não fosse computado no resultado ao solicitar vista do processo. Nunes Marques e Toffoli, que já haviam deixado a sessão por impedimento e suspeição, não participaram desta votação. Com a vista, a análise de mérito, sobre a nulidade do relatório da PF alegada pela Procuradoria-Geral da República e sobre a possibilidade de prosseguimento da apuração, não chegou a ser retomada.
Consequência prática
Enquanto a vista não é devolvida, sem prazo certo, o quadro anterior permanece: a decisão de Fachin que suspendeu o afastamento dos dois delegados da PF continua produzindo efeitos, e os dois seguem em seus cargos. O julgamento sobre a conduta do ministro André Mendonça, na Pet 16.704, está mantido para 23 de setembro.
Por que importa
O episódio reforça que a definição de rito e de competência para apurar autoridade com foro por prerrogativa de função pode consumir sessões inteiras antes de qualquer exame de mérito, e mostra, na prática, como o pedido de vista opera como instrumento de controle de pauta dentro do colegiado. Para a advocacia, a discussão sobre a validade do relatório de inteligência produzido pela Polícia Federal sem autorização prévia do Plenário segue como precedente em formação sobre os limites da polícia judiciária em apurações que envolvem autoridades com foro privilegiado.
Próximos passos
- Retomada do julgamento, sem data definida, após a devolução da vista pelo ministro Flávio Dino.
- Julgamento da conduta do ministro André Mendonça, na Pet 16.704, mantido para 23 de setembro.
- Enquanto a vista não volta, o afastamento dos delegados da PF segue suspenso por decisão monocrática de Fachin.