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Prisão e cautelares

STJ concede habeas corpus de ofício a réu que aguarda júri popular há cinco anos

Ministro Ribeiro Dantas reconheceu excesso de prazo na prisão preventiva mesmo em crime contra a vida e atribuiu a demora à ineficiência do Judiciário, não à defesa.

ConJur · autos do STJ · publicado em 08/09/2026 ·edição de 08/09
STJ concede habeas corpus de ofício a réu que aguarda júri popular há cinco anosFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Resumo

A Quinta Turma do STJ, por decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, concedeu Habeas Corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de um homem preso desde setembro de 2020, acusado de homicídio, por medidas cautelares diversas da prisão. O réu segue sem data de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Contexto

O réu foi preso preventivamente em setembro de 2020. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2021, mas o processo sofreu declaração de nulidade parcial da instrução por perda de mídias que registravam audiências, o que obrigou a repetição de atos. A pronúncia só veio em 2025, e o caso segue sem data para ir a júri, somando mais de cinco anos de prisão cautelar sem julgamento pelo órgão competente.

Argumentos

  • Prisão preventiva decretada em setembro de 2020, com denúncia recebida em fevereiro de 2021.
  • Nulidade parcial da instrução por perda de mídias das audiências obrigou a repetição de atos, e a pronúncia só ocorreu em 2025.
  • Para o relator, o atraso é atribuível à máquina judiciária, não à defesa, o que afasta a tese de que o réu se beneficiaria da própria demora.
  • A gravidade do crime, por si só, não autoriza prisão cautelar por tempo indeterminado.

Fundamento

Para o ministro Ribeiro Dantas, a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar ofende a dignidade da pessoa humana mesmo diante de crime grave, como os cometidos contra a vida. Segundo o ministro, o atraso indevido na persecução penal não é imputável à defesa, mas ao Judiciário, que foi ineficiente em assegurar a devida celeridade ao feito.

Consequência prática

A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas, e o réu deve responder ao processo em liberdade até que o Tribunal do Júri o julgue. A decisão não absolve nem antecipa o mérito da acusação de homicídio: apenas reconhece que o tempo de prisão sem julgamento se tornou desproporcional.

Por que importa

A decisão reforça, para a advocacia criminal, que o excesso de prazo se afere pela duração efetiva da segregação cautelar e pela responsabilidade do próprio aparato judicial pelo atraso, não pela gravidade abstrata do crime imputado. É argumento recorrente em processos do júri, em que a demora entre pronúncia e sessão de julgamento costuma ser maior.

Próximos passos

  • Réu responde em liberdade, sob medidas cautelares diversas, até a sessão do Tribunal do Júri.
  • Cabe agravo regimental contra a decisão monocrática, caso o Ministério Público opte por recorrer.

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