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Prisão e cautelares

Ministro do STJ substitui prisão preventiva por cautelares diversas em caso de tráfico

Em decisão monocrática, Ribeiro Dantas aplicou o artigo 319 do CPP e concedeu Habeas Corpus de ofício a mulher presa em flagrante, mãe de crianças pequenas

ConJur · decisão de 05/09/2026, divulgada pela ConJur às 10h33 ·edição de 05/09
Ministro do STJ substitui prisão preventiva por cautelares diversas em caso de tráficoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

Em decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu Habeas Corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por medidas cautelares diversas do artigo 319 do Código de Processo Penal.

Contexto

A prisão havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina com base na gravidade concreta da conduta e na suposta estabilidade da atividade criminosa. A defesa, do advogado Rodolfo Warmeling, levou o caso ao STJ sustentando que os delitos não envolveram violência ou grave ameaça e que a presa é mãe de crianças de dois e três anos, que dependem de sua presença.

Argumentos

  • A defesa sustentou ausência de violência ou grave ameaça nos delitos imputados.
  • A defesa apontou a maternidade de crianças pequenas como fator relevante para a proporcionalidade da medida.
  • O TJSC havia fundamentado a prisão na gravidade concreta da conduta e em suposta estabilidade da atividade criminosa.

Fundamento

O relator concluiu que, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, entre elas a apreensão de pequenas porções de droga e de uma arma de uso permitido sem autoria certa, seria suficiente a imposição de cautelares alternativas à prisão, nos termos do artigo 319 do CPP.

Consequência prática

A mulher deixa o regime de prisão preventiva e passa a responder ao processo sob medidas cautelares diversas, cuja natureza exata cabe ao juízo de origem fixar em cumprimento à ordem do STJ.

Por que importa

A decisão reafirma que a gravidade da imputação, isoladamente, não torna automática a necessidade de prisão preventiva: é preciso demonstrar, no caso concreto, que as cautelares do artigo 319 do CPP são insuficientes antes de decretar ou manter a prisão.

Próximos passos

  • O juízo de origem deve fixar as cautelares diversas que substituirão a prisão preventiva.

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