STF suspende referendo sobre afastamento do diretor-geral da PF após vista de Gilmar Mendes
Maioria já se formava na Segunda Turma para manter a decisão de Mendonça, que apontou monitoramento ilícito por parte da Polícia Federal; à noite, a AGU pediu a Fachin que suspenda os efeitos da medida.
Agência Brasil
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publicado em 08/09/2026 · atualizado com o pedido da AGU a Fachin
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Resumo
Em sessão virtual extraordinária, a Segunda Turma do STF começou a referendar a decisão monocrática do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram para manter a medida; antes da conclusão, Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento. À tarde, onze diretores da PF divulgaram carta de apoio a Andrei e Leandro, colocando os próprios cargos à disposição do diretor-executivo William Marcel Murad, que já responde interinamente pela corporação. Ainda nesta terça, a Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão dos efeitos da decisão de Mendonça, em petição urgente assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Contexto
A decisão de Mendonça, relator do caso Banco Master no STF, veio em meio a uma disputa pública entre ministros da Corte. Antes, Alexandre de Moraes havia divulgado relatório de inteligência que insinuava direcionamento político nas investigações; Mendonça contestou a autenticidade do documento e, na sequência, apontou que a PF produziu ao menos seis relatórios sobre sua própria pessoa entre 3 e 31 de agosto, o que classificou como monitoramento ilícito e violação das prerrogativas da magistratura. A carta dos onze diretores da PF classificou as acusações contra a cúpula afastada como "desprovidas de fundamento". O próprio pedido da AGU registra que a produção e a divulgação dos relatórios de inteligência da PF já estavam sob análise da presidência do STF desde 3 de setembro, no mesmo processo em que Fachin apura os pedidos recíprocos de investigação entre Moraes e Mendonça.
Argumentos
- Mendonça: a PF produziu ao menos seis relatórios sobre ele entre 3 e 31 de agosto, sem valor probatório, mas configurando monitoramento ilícito e ofensa às prerrogativas da magistratura.
- Mendonça votou, com Fux e Nunes Marques, por manter o próprio afastamento cautelar até a conclusão do referendo.
- Gilmar Mendes pediu vista antes de votar, suspendendo a sessão sem data pública para retomada.
- Onze diretores da PF, em carta pública, repudiam as acusações contra Andrei e Leandro e colocam os próprios cargos à disposição do diretor-executivo interino.
- AGU (Jorge Messias): a remoção viola a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para nomear e exonerar dirigentes da Polícia Federal e pode desorganizar a corporação e comprometer investigações em curso.
Fundamento
Mendonça invocou urgência diante da "superlativa gravidade" e da "ilicitude" da produção e divulgação de relatórios de inteligência sobre ministro do Supremo, tratando a conduta como atentatória às prerrogativas da magistratura, ainda que os relatórios não tivessem, segundo ele, valor probatório. Já a AGU sustenta que o afastamento viola a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para nomear e exonerar dirigentes da Polícia Federal, prevista no artigo 84 da Constituição, e que a medida causa grave prejuízo à ordem pública e administrativa.
Consequência prática
O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanece em vigor como medida cautelar enquanto a Segunda Turma não retoma o referendo, suspenso pela vista de Gilmar Mendes. A direção-geral da PF segue, na interinidade, com o diretor-executivo William Marcel Murad. Paralelamente, cabe agora a Fachin apreciar o pedido da AGU para suspender, monocraticamente, os efeitos da decisão de Mendonça antes mesmo da conclusão do referendo, o que abre uma segunda frente de decisão sobre o mesmo afastamento. Não há prazo público para nenhuma das duas.
Por que importa
É a primeira vez que um ministro do STF determina, em caráter cautelar, o afastamento da cúpula da Polícia Federal dentro de processo em curso na própria Corte, escalando um conflito institucional que já havia levado o presidente Edson Fachin a concentrar sob sua relatoria os pedidos recíprocos de investigação entre Moraes e Mendonça, com prazo de manifestação até sexta-feira (11/9). A entrada da AGU no caso, pedindo a um ministro do STF que suspenda a decisão de outro, projeta o episódio também para uma disputa entre Poderes, com a Presidência da República questionando, por petição, a interferência sobre cargo de livre nomeação e exoneração do Executivo. Para a advocacia criminal, o caso expõe a fronteira entre atividade de inteligência e produção de prova, e o uso de medida cautelar atípica por ministro relator antes de referendo colegiado.
Próximos passos
- Decisão de Fachin sobre o pedido da AGU para suspender o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, sem prazo divulgado.
- Retomada do julgamento pela Segunda Turma após a vista de Gilmar Mendes, sem data definida.
- Manifestações de Moraes e Mendonça ao presidente Fachin, com prazo até 11/9, sobre os pedidos recíprocos de investigação.