STF retoma em 11 de setembro o julgamento que pode encurtar a inelegibilidade de condenados
Com placar de 2 a 0 contra as mudanças, a corte decide se o prazo de oito anos passa a correr da condenação, e não do fim do cumprimento da pena
Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência BrasilResumo
O STF devolveu à pauta a ação direta de inconstitucionalidade que discute a Lei Complementar 219/2025, norma editada pelo Congresso para afrouxar prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. O julgamento virtual, suspenso em maio por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, foi liberado na sexta-feira, 21 de agosto, e volta ao plenário eletrônico em 11 de setembro.
Contexto
A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. Dois pontos concentram a controvérsia. O primeiro é a unificação em doze anos do prazo máximo de inelegibilidade para condenados em ações de improbidade administrativa. O segundo, de efeito mais direto sobre quem responde a processo criminal, é a mudança do marco inicial dos oito anos de inelegibilidade: pela lei nova, a contagem começa na condenação, e não depois de cumprida a pena, como vigora hoje.
Argumentos
- A favor da lei: cabe ao legislador definir os prazos de inelegibilidade, e prazos que se somam ao tempo de pena podem produzir restrições sem termo previsível.
- Contra a lei: encurtar o prazo e antecipar seu termo inicial reduz a eficácia da proteção que o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição mandou a lei complementar concretizar.
Fundamento
A discussão é de compatibilidade da lei complementar com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que autoriza a lei complementar a estabelecer casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. O debate envolve tanto vício formal quanto material, e a questão de fundo é se o legislador pode reduzir a proteção sem esvaziar o comando constitucional. Até agora votaram a relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux, ambos contra as alterações.
Consequência prática
Se os dispositivos forem validados, a decisão tende a liberar candidaturas hoje barradas, entre elas as de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, de Eduardo Cunha a deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. Se forem derrubados, permanece o regime em que a contagem só se inicia depois de cumprida a pena.
Por que importa
Para a advocacia criminal, o ponto não é eleitoral e sim penal. Deslocar o início do prazo para a data da condenação separa a inelegibilidade da execução da pena e muda o cálculo de defesa em processos que produzem efeitos extrapenais: passa a importar quando a condenação transita em julgado, não quando a pena se extingue. Casos com pena longa e casos com pena curta deixam de ter o mesmo desenho de consequências políticas, e a estratégia recursal muda com eles.
Próximos passos
- Sessão virtual aberta em 11 de setembro, com encerramento previsto para 18 de setembro.
- Pedido de destaque de qualquer ministro levaria o caso ao plenário físico e reiniciaria a votação.