STF retoma em 11 de setembro o julgamento que pode encurtar a inelegibilidade de condenados
Com placar de 2 a 0 contra as mudanças, a corte decide se o prazo de oito anos passa a correr da condenação, e não do fim do cumprimento da pena
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Com placar de 2 a 0 contra as mudanças, a corte decide se o prazo de oito anos passa a correr da condenação, e não do fim do cumprimento da pena
A 2ª Câmara Criminal do TJ-MG anulou a decisão de primeiro grau que havia mandado aguardar o decurso de novo prazo prescricional para extinguir a punibilidade de uma ré condenada pelo júri por homicídio simples.
ConJur · acórdão do TJ-MG · publicado em 22/08/2026 · condenação pelo júri em 26/05/2025
★★★★★Os dois seguranças de rua apontados como autores do espancamento que matou o ciclista Cláudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, apresentaram-se à polícia. O delegado titular da 12ª DP afirmou que os quatro suspeitos devem responder por homicídio triplamente qualificado.
Agência Brasil · 12ª DP do Rio de Janeiro · publicado em 21/08/2026 · agressão em 11/08 e morte em 12/08
★★★★★A partir de segunda-feira, 24 de agosto, 334 pontos nas 27 unidades da Federação recebem familiares de pessoas desaparecidas para coleta gratuita de material genético. É a quarta edição da mobilização, organizada pelo governo federal com as secretarias estaduais de segurança pública.
Agência Brasil · Ministério da Justiça · publicado em 22/08/2026 · coleta de 24 a 28/08/2026
★★★★★Ordenadas por relevância para a prática criminal
TJ-MG anula sentença que mandou aguardar a prescrição e determina o início do cumprimento da pena
Dois seguranças de rua se entregam à polícia por espancamento que matou ciclista em Copacabana
Força-tarefa nacional abre 334 pontos para coleta de DNA de familiares de desaparecidos
Engenharia social responde por 40% dos indícios de fraude financeira registrados no país
CNJ abre processo disciplinar contra juiz que hostilizou vítima de tentativa de feminicídio em audiência
Emprega Lab define quatro frentes para ampliar trabalho de pessoas presas e egressas
Dez anos de audiência de custódia somam mais de 2 milhões de apresentações e sustentam o plantão forense
TJSP e Defensoria reúnem jornalistas em curso sobre cobertura de violência contra mulheres
19 itens nesta edição · filtre por tema
O Supremo marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento virtual sobre a validade da Lei Complementar 219/2025, que reduziu prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O placar está em 2 votos a 0 contra as alterações.
Agência Brasil · autos do STF · publicado em 21/08/2026 · julgamento virtual marcado para 11 a 18/09/2026
★★★★★A 2ª Câmara Criminal do TJ-MG anulou a decisão de primeiro grau que havia mandado aguardar o decurso de novo prazo prescricional para extinguir a punibilidade de uma ré condenada pelo júri por homicídio simples.
ConJur · acórdão do TJ-MG · publicado em 22/08/2026 · condenação pelo júri em 26/05/2025
★★★★★Os dois seguranças de rua apontados como autores do espancamento que matou o ciclista Cláudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, apresentaram-se à polícia. O delegado titular da 12ª DP afirmou que os quatro suspeitos devem responder por homicídio triplamente qualificado.
Agência Brasil · 12ª DP do Rio de Janeiro · publicado em 21/08/2026 · agressão em 11/08 e morte em 12/08
★★★★★A partir de segunda-feira, 24 de agosto, 334 pontos nas 27 unidades da Federação recebem familiares de pessoas desaparecidas para coleta gratuita de material genético. É a quarta edição da mobilização, organizada pelo governo federal com as secretarias estaduais de segurança pública.
Agência Brasil · Ministério da Justiça · publicado em 22/08/2026 · coleta de 24 a 28/08/2026
★★★★★Golpes baseados em engenharia social respondem por 40% dos indícios de fraude financeira no Brasil, segundo levantamento da Quod. Foram mais de 9 milhões de indícios no primeiro semestre de 2026, alta de 10,26% sobre o semestre anterior.
Agência Brasil · pesquisa Quod · publicado em 22/08/2026 · dados do 1º semestre de 2026
★★★★★O plenário do CNJ acolheu por unanimidade pedido de revisão disciplinar contra o juiz titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia, no Distrito Federal, e determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, sem afastamento cautelar.
Agência CNJ de Notícias · acórdão do plenário do CNJ · publicado em 19/08/2026 · julgado em 18/08/2026
★★★★★O Emprega Lab Nacional, iniciativa do CNJ no âmbito do Pena Justa, definiu quatro frentes de trabalho para os próximos meses e vai estruturar grupo permanente sobre política de cotas para pessoas presas e egressas.
Agência CNJ de Notícias · publicado em 19/08/2026 · reunião em 18/08/2026
★★★★★Artigo publicado na ConJur descreve o funcionamento do plantão forense como salvaguarda ininterrupta e registra que, em dez anos, mais de 2 milhões de audiências de custódia foram realizadas no país.
ConJur · artigo de opinião · publicado em 22/08/2026
★★★★★O TJSP, a Escola Paulista da Magistratura, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e a Defensoria Pública de São Paulo realizaram o primeiro curso sobre cobertura jornalística de casos de violência contra mulheres e feminicídios, com cerca de 50 profissionais.
Agência CNJ de Notícias · TJSP · publicado em 20/08/2026 · curso realizado em 17/08/2026
★★★★★O CNJ e a Secretaria Nacional de Trânsito instalaram o Comitê Gestor do Renajud, sistema que interliga o Judiciário à base do Registro Nacional de Veículos Automotores para envio de ordens judiciais de restrição sobre veículos.
Agência CNJ de Notícias · publicado em 20/08/2026 · reunião em 19/08/2026
★★★★★Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em João Pessoa conheceram o funcionamento da urna eletrônica e participaram de simulação de votação, em ação que integra os esforços de inclusão eleitoral no sistema socioeducativo da Paraíba.
Agência CNJ de Notícias · TJPB · publicado em 21/08/2026 · atividades em 18 e 19/08/2026
★★★★★O CNJ lançou o Guia para Atuação Voluntária nos Mutirões PopRuaJud no Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. Segundo o painel do conselho, mais de 50 mutirões foram realizados no primeiro semestre de 2026, com cerca de 58 mil atendimentos.
Agência CNJ de Notícias · publicado em 19/08/2026
★★★★★A PEC da Segurança Pública foi despachada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 21 de agosto, com relatoria do senador Rogério Carvalho. No mesmo despacho seguiu a PEC 221/2019, do fim da escala 6x1, relatada pelo senador Omar Aziz.
Agência Senado · publicado em 21/08/2026
★★★★★O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura de Gustavo do Vale Rocha ao cargo de vice-governador do Distrito Federal, sustentando que a exoneração do cargo de secretário da Casa Civil foi formal e que ele seguiu exercendo atribuições típicas da função.
MPF · Procuradoria Regional da República da 1ª Região · publicado em 21/08/2026 · impugnação protocolada em 21/08/2026
★★★★★Quatro instituições firmaram acordo de cooperação técnica para atuação conjunta na prevenção e no enfrentamento do assédio eleitoral e da violência política de gênero no Pará durante as eleições gerais de 2026.
MPF · Procuradoria da República no Pará · publicado em 22/08/2026 · acordo assinado em 21/08/2026
★★★★★A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio autorizou a cremação dos corpos das três colombianas da mesma família mortas na queda de um helicóptero na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto.
Agência Brasil · Vara de Registros Públicos do TJ-RJ · publicado em 21/08/2026 · acidente em 08/08/2026
★★★★★Artigo publicado na ConJur sustenta que a alteração feita pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro produziu resultado desproporcional ao equiparar condutas de gravidade muito distinta.
ConJur · artigo de opinião · publicado em 23/08/2026
★★★★★Artigo publicado na ConJur relata caso em que um devedor de pensão alimentícia residente nos Estados Unidos teve o passaporte apreendido ao desembarcar em Londres, em cumprimento a determinação da Justiça brasileira.
ConJur · artigo de opinião · publicado em 22/08/2026
★★★★★A Terceira Turma do STJ decidiu que, quando a Defensoria Pública assume a defesa de uma parte já no curso do prazo recursal, o prazo em dobro é contado integralmente a partir da intimação da sentença, e não apenas sobre os dias que restavam quando ela entrou no processo.
ConJur / Migalhas · STJ, REsp 2.239.659 · publicado em 23/08/2026
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Com placar de 2 a 0 contra as mudanças, a corte decide se o prazo de oito anos passa a correr da condenação, e não do fim do cumprimento da pena
O STF devolveu à pauta a ação direta de inconstitucionalidade que discute a Lei Complementar 219/2025, norma editada pelo Congresso para afrouxar prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. O julgamento virtual, suspenso em maio por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, foi liberado na sexta-feira, 21 de agosto, e volta ao plenário eletrônico em 11 de setembro.
A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. Dois pontos concentram a controvérsia. O primeiro é a unificação em doze anos do prazo máximo de inelegibilidade para condenados em ações de improbidade administrativa. O segundo, de efeito mais direto sobre quem responde a processo criminal, é a mudança do marco inicial dos oito anos de inelegibilidade: pela lei nova, a contagem começa na condenação, e não depois de cumprida a pena, como vigora hoje.
A discussão é de compatibilidade da lei complementar com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que autoriza a lei complementar a estabelecer casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. O debate envolve tanto vício formal quanto material, e a questão de fundo é se o legislador pode reduzir a proteção sem esvaziar o comando constitucional. Até agora votaram a relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux, ambos contra as alterações.
Se os dispositivos forem validados, a decisão tende a liberar candidaturas hoje barradas, entre elas as de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, de Eduardo Cunha a deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. Se forem derrubados, permanece o regime em que a contagem só se inicia depois de cumprida a pena.
Para a advocacia criminal, o ponto não é eleitoral e sim penal. Deslocar o início do prazo para a data da condenação separa a inelegibilidade da execução da pena e muda o cálculo de defesa em processos que produzem efeitos extrapenais: passa a importar quando a condenação transita em julgado, não quando a pena se extingue. Casos com pena longa e casos com pena curta deixam de ter o mesmo desenho de consequências políticas, e a estratégia recursal muda com eles.
Para a 2ª Câmara Criminal, o juiz ignorou o trânsito em julgado para a acusação como marco interruptivo e reconheceu prescrição que não havia corrido
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação do Ministério Público e anulou o processo desde a sentença que havia declarado extinta a punibilidade. O acórdão determinou o início do cumprimento da pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, fixada pelo júri por homicídio simples.
O fato ocorreu em agosto de 2018, quando a ré era menor de 21 anos, situação em que o artigo 115 do Código Penal reduz o prazo prescricional pela metade, resultando em seis anos. O júri a condenou em 26 de maio de 2025 à pena mínima. Logo depois, defesa e acusação renunciaram ao recurso e o juízo registrou o trânsito em julgado. Sete dias mais tarde, o mesmo juízo declarou extinta a punibilidade por prescrição retroativa. Provocado por recurso em sentido estrito do Ministério Público, retratou-se, mas determinou que se aguardasse o decurso de um novo prazo, até 8 de novembro de 2025, para então extinguir a punibilidade.
O relator, desembargador Nelson Missias de Morais, qualificou a decisão como erro teratológico, apontando error in procedendo por ignorar o trânsito em julgado da própria sentença condenatória e error in judicando pelo reconhecimento indevido da prescrição. O acórdão anota que, nos termos do artigo 117, inciso III, do Código Penal, a decisão que confirma a pronúncia interrompe a prescrição, e que entre os marcos interruptivos, pronúncia em 25 de março de 2019, acórdão confirmatório em 24 de outubro de 2019 e sentença condenatória em 26 de maio de 2025, não se completaram os seis anos. Acompanharam o relator os desembargadores Matheus Chaves Jardim e Glauco Fernandes.
A extinção da punibilidade foi desfeita e a execução da pena deve ser iniciada. A ré, que já havia sido considerada livre da pretensão punitiva estatal, volta à condição de condenada com pena a cumprir.
O caso mostra o que está em jogo na contagem dos marcos interruptivos, tema que a defesa costuma tratar como aritmética e que aqui decidiu a liberdade de uma pessoa. Dois pontos merecem atenção prática: o acórdão confirmatório da pronúncia interrompe a prescrição, e a renúncia ao recurso pela acusação fixa o termo a partir do qual o novo prazo corre. Vale registrar também o alcance da anulação, que atingiu ato já acobertado por trânsito em julgado favorável à ré.
A delegacia informou que os quatro suspeitos devem responder por homicídio triplamente qualificado; dois entregadores continuam procurados
Davi Santos Machado e Jorge Luiz Ricardo Dias entregaram-se à polícia na quinta-feira, 20 de agosto. Segundo a apuração, a vítima foi agredida por cerca de nove minutos, com golpes de porrete na cabeça e chutes, depois de ser abordada sob a suspeita, sem qualquer prova, de ter furtado a bicicleta que conduzia, pertencente à irmã.
O ciclista havia saído de casa em Botafogo na noite de 11 de agosto e foi abordado em Copacabana. A vítima tinha transtorno psicológico e respondeu de forma truncada quando questionada sobre a bicicleta. Ficou desacordada e foi socorrida cerca de trinta minutos depois pelos bombeiros, morrendo na madrugada de 12 de agosto no Hospital Municipal Miguel Couto. A causa da morte registrada foi traumatismo craniano e hemorragia interna. Dois entregadores que teriam participado das agressões seguem procurados.
As qualificadoras anunciadas pela autoridade policial são o motivo torpe, o meio cruel e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal. Homicídio doloso é crime de competência do Tribunal do Júri, de modo que a definição da capitulação será revista na denúncia, no recebimento e, sobretudo, na decisão de pronúncia.
A investigação segue na 12ª DP, com dois suspeitos ainda não localizados. A capitulação policial não vincula o Ministério Público nem o juízo.
O caso reúne dois temas que a advocacia criminal encontra com frequência: a abordagem privada baseada em suspeita sem lastro, que não confere a particular qualquer poder de investigação ou interrogatório, e a vulnerabilidade da vítima com transtorno psicológico, elemento que costuma ser decisivo na discussão sobre o recurso que dificultou a defesa. Do lado da defesa dos investigados, a distinção entre autoria e participação e a delimitação do domínio do fato entre os quatro apontados serão o eixo do trabalho.
A mobilização vai de 24 a 28 de agosto e alimenta o cruzamento com os bancos de perfis genéticos estaduais, distrital e nacional
A coleta permite o cruzamento do perfil genético de familiares com os perfis de pessoas encontradas vivas ou mortas sem identificação, registrados nos bancos estaduais, distrital e nacional. Para participar, o familiar precisa apresentar documento de identificação e os dados do boletim de ocorrência do desaparecimento, incluindo número, estado de registro e delegacia.
A campanha dá continuidade a edições anteriores e é conduzida em parceria com as secretarias de segurança pública. O Ministério da Justiça orienta que compareçam preferencialmente familiares de primeiro grau, como pai, mãe, irmãos ou filhos, e informa que a coleta é gratuita. Havendo coincidência entre perfis, a instituição responsável entra em contato com o doador.
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi criada pela Lei 12.654/2012, que alterou a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal para disciplinar a coleta e o armazenamento de material genético. A coleta voluntária de familiares de desaparecidos é finalidade distinta da identificação criminal compulsória, e essa distinção é o que sustenta a legitimidade da campanha.
Ampliação da base de comparação disponível às perícias oficiais, com efeito direto sobre a identificação de corpos e sobre inquéritos de desaparecimento parados por falta de material de confronto.
Vale a atenção da defesa para a fronteira entre as duas finalidades. O banco alimentado por doação voluntária de familiares serve à identificação humana; o banco alimentado por coleta compulsória de condenados serve à investigação criminal. Confundir os regimes de acesso, prazos de armazenamento e cadeia de custódia é caminho conhecido para questionamento de prova genética, e a distinção precisa estar clara desde a origem do dado.
Levantamento aponta mais de 9 milhões de indícios no primeiro semestre de 2026, com o Pix presente em 85% das ocorrências
A engenharia social respondeu por mais de 3,6 milhões das ocorrências levantadas. As modalidades descritas incluem falsos call centers, criminosos que se apresentam como funcionários de bancos e simulações de operações policiais para induzir a vítima a transferir valores ou fornecer dados. O celular foi o canal em 78% dos casos e o Pix o meio de movimentação em 85%.
Segundo a pesquisa, jovens entre 18 e 34 anos são 49,06% das vítimas. As abordagens combinam ligações, mensagens e correio eletrônico ao longo de dias ou semanas antes da tentativa de transferência, e o uso de inteligência artificial tornou-as mais convincentes, com clonagem de voz e produção de documentos falsificados.
Do ponto de vista penal, a conduta descrita corresponde ao estelionato do artigo 171 do Código Penal, com a forma qualificada da fraude eletrônica introduzida pela Lei 14.155/2021, que agravou a pena quando o crime é cometido por meio de dispositivo eletrônico. A simulação de operação policial pode ainda configurar o crime autônomo de falsa identidade e o de usurpação de função pública, a depender da conduta concreta.
No plano regulatório, a Resolução 501 do Banco Central ampliou o compartilhamento de informações sobre indícios de fraude entre instituições financeiras, e o Registro Unificado de Fraudes concentra dados para identificação de padrões.
Para a defesa criminal, o dado importa menos como estatística e mais como descrição do tipo de prova que passa a chegar aos autos: escore de risco produzido por modelo, biometria comportamental, registro de dispositivo, horário e geolocalização. São elementos gerados por sistemas privados, e a impugnação passa por saber como o modelo foi construído, o que ele mede e qual a taxa de erro. Prova produzida por algoritmo cuja lógica não é apresentada é prova que não permite contraditório real.
Por unanimidade, o plenário afastou o arquivamento decidido pelo TJDFT e determinou a apuração da revitimização e do vocabulário misógino dirigido também à promotora
Em 2023, durante audiência de instrução por videoconferência, uma vítima de tentativa de feminicídio depunha sobre o espancamento sofrido do ex-companheiro quando foi interrompida e ameaçada pelo magistrado, segundo o relatório. Ele teria usado termos grosseiros, desqualificado a versão da vítima e ameaçado retirar o depoimento dos autos por considerar o tom dela arrogante. Ao intervir em favor da vítima, a promotora de Justiça foi repreendida com termos misóginos.
O TJDFT havia arquivado o caso. O CNJ, em revisão disciplinar relatada pelo conselheiro Silvio Amorim, suspendeu o arquivamento e determinou o processo administrativo disciplinar. O conselheiro Fabio Esteves declarou-se suspeito. A decisão foi tomada na 12ª sessão ordinária de 2026, em 18 de agosto.
O voto apontou violação a normas do próprio CNJ, à Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, e ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Lei Mariana Ferrer alterou o Código de Processo Penal para vedar, em audiência, a manifestação sobre circunstâncias alheias ao fato e o uso de linguagem ofensiva à dignidade da vítima ou das testemunhas.
O arquivamento local perde efeito e o processo disciplinar será instruído no CNJ. O magistrado permanece em exercício, sem afastamento cautelar.
A Lei Mariana Ferrer vale para todos os que atuam na audiência, inclusive a defesa, e o caso indica que o descumprimento tem consequência disciplinar concreta. Para a advocacia criminal, o registro prático é duplo: a condução da audiência pode ser objeto de impugnação quando desborda dos limites legais, e a defesa técnica precisa saber onde termina a inquirição legítima da vítima, que é direito, e onde começa a humilhação, que é vedada.
Oficinas produtivas, contratação para atividades externas, direitos e garantias e economia solidária orientam a política do Pena Justa nos estados
As frentes definidas são oficinas produtivas nas unidades prisionais, contratação para atividades externas, direitos e garantias e economia solidária. Também foi acordada a produção de materiais de orientação, entre eles modelos de contratação para atividades externas, cartilha sobre inserção laboral e referências sobre pecúlio e recolhimento previdenciário.
Participaram da reunião, além do CNJ, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Nacional de Políticas Penais e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Já são oito Emprega Labs estaduais instalados, na Paraíba, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará, Santa Catarina e Amazonas, com novas unidades previstas em Roraima, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Espírito Santo e Paraná até setembro. No Rio de Janeiro, negocia-se parceria com a Faetec que prevê estrutura de ensino no Complexo de Gericinó e até 4 mil oportunidades de trabalho.
O trabalho da pessoa presa é regido pelos artigos 28 a 37 da Lei de Execução Penal, que asseguram remuneração não inferior a três quartos do salário mínimo e previdência social, e gera remição de pena na proporção de um dia a cada três dias trabalhados, nos termos do artigo 126 da mesma lei. O Pena Justa é o plano decorrente da decisão do STF na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
A expansão dos Emprega Labs estaduais amplia a oferta de vagas de trabalho formal e, com ela, a base de dias remíveis a serem computados na execução.
Para quem atua em execução penal, o efeito prático está na documentação. Vaga de trabalho formal produz registro de frequência, e é dele que sai o pedido de remição bem instruído. Vale acompanhar de perto as frentes de pecúlio e recolhimento previdenciário, porque o descumprimento da remuneração mínima da LEP é fundamento recorrente de impugnação e costuma passar despercebido quando o convênio é celebrado sem previsão orçamentária clara.
Artigo recupera a Resolução 213/2015 do CNJ e o prazo de 24 horas como a rotina que impede que a liberdade dependa do dia e da hora da prisão
O texto, de Maria Tereza Horbatiuk Hypólito, percorre a rotina do plantão judicial em madrugadas, feriados e fins de semana, quando são apreciadas prisões em flagrante, medidas protetivas de urgência e outras tutelas que não admitem espera.
O plantão é regulamentado em âmbito nacional pela Resolução 71/2009 do CNJ, cuja constitucionalidade foi confirmada por unanimidade pelo STF na ADI 4.414. Destina-se estritamente a matérias urgentes cuja demora possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. Antes de 2015, segundo o artigo, uma pessoa presa em flagrante podia aguardar dias ou semanas pelo primeiro contato com o Judiciário.
A Resolução 213/2015 do CNJ instituiu a audiência de custódia e fixou o prazo de 24 horas para apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial. O plantão é apontado como concretização do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que veda a exclusão da apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito.
O artigo registra mais de 2 milhões de audiências de custódia realizadas em dez anos, número que dimensiona a rotina sustentada por magistrados, servidores, defensores e promotores plantonistas.
O prazo de 24 horas é aferível e sua inobservância é matéria de defesa. Para o advogado criminal, o plantão é o momento em que a prisão em flagrante pode ser relaxada, convertida ou substituída por medidas cautelares, e é ali que o registro de maus tratos na custódia deve ser feito. Chegar depois é chegar quando o que havia para documentar já não está no corpo nem nos autos.
O encontro tratou de revitimização, efeito de imitação e da concessão de medidas protetivas independentemente de boletim de ocorrência
O curso discutiu formas de abordar o tema sem contribuir para a revitimização das mulheres ou para a reprodução de condutas violentas. Participaram da abertura o presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Ricardo Cunha Chimenti.
Loureiro apontou a subnotificação como desafio central e observou que o feminicídio costuma ser o ápice de violência doméstica continuada por anos. A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, coordenadora da Comesp, destacou o papel da informação responsável na proteção das mulheres. A juíza Teresa Cristina Cabral Santana tratou de conceitos de gênero, estereótipos e da Lei Maria da Penha, e a juíza Luciana Lopes Rocha, do TJDFT, abordou o efeito de imitação na cobertura.
Entre os pontos práticos registrados está a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência independentemente de boletim de ocorrência, conforme a Lei 11.340/2006 com as alterações da Lei 14.550/2023, que dispensou o registro de ocorrência e a existência de inquérito ou processo em curso como condição para a medida.
A iniciativa amplia o diálogo entre Judiciário, Defensoria e imprensa em torno de padrões de cobertura, tema que se conecta às vedações da Lei Mariana Ferrer no ambiente processual.
A autonomia das medidas protetivas, dispensando boletim de ocorrência, é o ponto que mais rende na prática, dos dois lados. Para quem assiste a vítima, encurta o caminho da proteção; para quem defende o investigado, é o que torna indispensável enfrentar o mérito da medida desde a primeira manifestação, já que não há processo criminal em curso para nela discutir.
O colegiado definiu a desativação definitiva do antigo Renajud Web e a concentração de dados e funcionalidades no Renajud WS
A reunião de instalação definiu os primeiros encaminhamentos de governança: elaboração de um regulamento de funcionamento, consolidação das operações no Renajud WS e desativação definitiva do antigo Renajud Web, que deixou de operar em 2022. A próxima reunião está marcada para 14 de outubro.
O comitê concretiza acordo de cooperação técnica assinado em maio entre o CNJ e o Ministério dos Transportes, por meio da Senatran, que prevê integração de bases, melhorias no controle de acesso, desenvolvimento de leilão eletrônico de veículos e reestruturação do comitê como instância permanente. A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya conduziu a apresentação.
Entre as funcionalidades destacadas está o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação por determinação judicial, medida executiva atípica fundada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sua compatibilidade com direitos fundamentais foi apreciada pelo STF no RE 1.055.941 e em precedentes sobre meios executivos atípicos, e o STJ exige demonstração de utilidade e proporcionalidade caso a caso.
A concentração no Renajud WS e a elaboração do regulamento tendem a uniformizar o uso da ferramenta entre tribunais, hoje desigual.
Restrição de veículo e bloqueio de CNH aparecem cada vez mais em execuções e também como medida cautelar diversa da prisão. Vale acompanhar o regulamento: quanto mais claro o registro de quem pediu, quando e com que fundamento, mais verificável fica a ordem, e ordem verificável é ordem impugnável. Plano de comunicação dirigido a magistrados costuma preceder ampliação de uso.
A ação do TJPB, do TRE-PB e da Fundac alcança sete unidades e inclui emissão de título eleitoral e rodas de conversa sobre participação política
As atividades começaram em 18 e 19 de agosto na Semiliberdade, no Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha, no Centro Educacional do Adolescente e no Centro Educacional do Jovem, e seguirão para as unidades de Lagoa Seca e Sousa até setembro.
A iniciativa resulta de acordo de cooperação técnica firmado em 4 de março entre o TJPB, o TRE-PB e a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida. É conduzida por representantes do TRE com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo e do programa Fazendo Justiça, do CNJ em parceria com o Pnud. Além da emissão do título, há rodas de conversa sobre voto consciente e participação política.
O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa não perde direitos políticos: a suspensão prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição decorre de condenação criminal transitada em julgado, e ato infracional não é crime, tampouco a medida socioeducativa é pena. O voto é facultativo entre 16 e 18 anos, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, da Constituição.
Ampliação do acesso ao alistamento eleitoral de adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo paraibano, com cronograma que se estende até setembro.
A confusão entre medida socioeducativa e pena aparece com frequência em pedidos de certidão, em concursos e em processos de adultos que responderam a ato infracional na adolescência. A ação da Paraíba é um lembrete útil de que os regimes são distintos e de que os efeitos secundários da condenação criminal não alcançam o ato infracional.
Mais de 50 mutirões no primeiro semestre atenderam cerca de 58 mil pessoas, e a execução é obrigatória para os tribunais
Os mutirões PopRuaJud reúnem serviços judiciais, de cidadania e de assistência em ação conjunta com comitês locais. A execução é obrigatória para os tribunais, por previsão da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
O conselheiro Fábio Esteves, supervisor da política no CNJ, descreveu os mutirões como resposta a uma crise humanitária. A juíza auxiliar da Presidência Luciana Ortiz apontou como objetivo a consolidação de fluxos permanentes de atuação em rede interinstitucional, em vez de atendimento eventual. Vanilson Torres, do Movimento Nacional da População de Rua, destacou o efeito do contato direto entre magistrados e essa população.
A política decorre da Resolução 425/2021 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário, e dialoga com a decisão do STF na ADPF 976, que fixou obrigações de Estados e municípios em relação a essa população.
O guia padroniza a atuação voluntária nos mutirões e busca ampliar a capacidade de realização pelos comitês locais.
Boa parte da carteira criminal de quem atua com essa população é de crimes de bagatela, identificação civil ausente e mandados antigos que ninguém localizou. Mutirão que emite documento resolve, de uma vez, o problema da qualificação nos autos e a base de vários pedidos de substituição de pena. Vale saber a data do mutirão da comarca.
A proposta reorganiza o sistema de segurança, redefine fontes de financiamento e cria registro eletrônico integrado de infrações de menor potencial ofensivo
A PEC 18/2025 reorganiza o sistema de segurança pública no país. Entre os pontos, redefine fontes de financiamento, direciona parte da arrecadação de apostas esportivas aos fundos de segurança pública e ao sistema penitenciário, cria sistema eletrônico integrado para registro de infrações de menor potencial ofensivo e estabelece regras de cooperação e compartilhamento de informações entre órgãos.
A proposta chegou à CCJ junto com a PEC 221/2019, que trata do fim da escala 6x1. Ambas precisam de aprovação na comissão e, depois, no plenário, em dois turnos, com no mínimo 49 votos, seguindo para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional.
A matéria toca a repartição de competências em segurança pública desenhada pelo artigo 144 da Constituição e a destinação de receitas vinculadas. O registro eletrônico integrado de infrações de menor potencial ofensivo alcança as condutas submetidas ao rito da Lei 9.099/1995, cujo tratamento é transacional e não gera reincidência nem antecedentes na forma da condenação comum.
Aprovada, a proposta altera o desenho constitucional do sistema de segurança e cria base de dados nacional sobre infrações de menor potencial ofensivo.
O ponto que merece atenção da advocacia criminal é o registro eletrônico integrado. Infração de menor potencial ofensivo tem regime próprio, com transação penal que não importa reincidência nem maus antecedentes, e a criação de base nacional consultável levanta a questão de quem acessa o dado, por quanto tempo ele fica registrado e que efeito produz fora do processo. Registro que sobrevive ao instituto que o gerou transforma em antecedente aquilo que a lei quis que não fosse.
A prova apontada é a participação do candidato, já exonerado, em audiência de conciliação no STF como representante do Distrito Federal
O candidato foi formalmente exonerado em 2 de abril de 2026. O elemento probatório central apontado pelo Ministério Público Eleitoral é a participação dele, em 26 de maio de 2026, em audiência de conciliação no STF nos autos da Ação Cível Originária 3.755, cujo termo registrou expressamente sua presença como representante do Distrito Federal.
A audiência tratava de acordo entre União, Distrito Federal, Banco Central e Banco de Brasília para viabilizar operação de crédito à instituição bancária distrital. O Ministério Público invocou jurisprudência do TRE do Distrito Federal referente ao pleito de 2018, em que o registro foi indeferido diante da constatação de prestação de serviços durante o período de desincompatibilização.
A tese é de inelegibilidade nos termos do artigo 1º, inciso III, alínea a, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea a, item 12, da Lei Complementar 64/1990. O entendimento sustentado é o de que o afastamento das funções públicas para fins eleitorais deve ser ininterrupto e contínuo, não bastando o ato formal de exoneração.
Abriu-se prazo de sete dias para contestação da defesa. O julgamento da impugnação cabe ao TRE do Distrito Federal.
O caso é útil como método de prova para além do direito eleitoral. A alegação não se apoia em folha de pagamento e sim num ato processual documentado, o termo de audiência, que registrou a qualidade em que a pessoa compareceu. Documento produzido para outra finalidade e que registra a condição de alguém costuma ser prova mais firme do que declaração produzida para o processo, e essa lógica vale igualmente na seara criminal.
O acordo vale por 24 meses, cobre todo o ciclo das eleições de 2026 e alcança também a violência política de gênero
O acordo foi assinado na sede do MPT em Belém pelo MPF, pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e pelo Ministério Público do Estado do Pará. Estabelece cooperação técnica, institucional e operacional, com foco na proteção dos direitos políticos e na garantia de ambiente livre de intimidação nas relações de trabalho públicas e privadas.
Em 2022, ano das últimas eleições presidenciais, o MPT recebeu 3.371 denúncias de assédio eleitoral, contra 219 em 2018. Entre os objetivos do acordo estão campanhas educativas sobre a liberdade do voto, fortalecimento dos canais de denúncia, capacitação de agentes públicos e da sociedade civil e intercâmbio de informações.
O assédio eleitoral, caracterizado por coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem destinada a dirigir o voto, pode configurar o crime do artigo 301 do Código Eleitoral, que pune o uso de violência ou grave ameaça para obter voto, e também o do artigo 299, quando há oferta de vantagem. No ambiente de trabalho, soma-se a responsabilização trabalhista por dano moral individual e coletivo.
A cooperação tem vigência de 24 meses e abrange todo o ciclo eleitoral de 2026, incluindo acompanhamento e avaliação das medidas.
Assédio eleitoral costuma ser tratado como tema trabalhista e chega tarde à esfera criminal, quando a prova digital já se perdeu. A atuação coordenada encurta esse caminho, e quem defende empregador ou dirigente sindical precisa notar que a mesma conduta pode gerar ação civil pública, reclamação trabalhista e ação penal eleitoral, com regimes de prova e de prescrição diferentes.
A identificação das três colombianas foi feita por exames odontológicos e antropológicos, e a decisão afastou a necessidade de novas perícias
A decisão foi tomada após laudos conclusivos de necropsia do Instituto Médico Legal e manifestação favorável do Ministério Público estadual. A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino consignou que os exames afastaram a necessidade de novas perícias e de novas diligências pela autoridade policial.
A aeronave caiu e explodiu na mata em 8 de agosto, matando também o piloto. A identificação das vítimas foi feita pelo IML por exames odontológicos e antropológicos, procedimento necessário porque as três eram estrangeiras e não há no Brasil base de dados que permitisse a confirmação por impressões digitais. As cinzas serão levadas para a Colômbia.
A cremação de corpo em morte decorrente de acidente depende de autorização judicial, exigência que existe porque o corpo é fonte de prova e a cremação é irreversível. A decisão vale como alvará e determina que os requerentes apresentem, em cinco dias, comprovação da cremação e cópias dos registros de óbito.
Encerrada a possibilidade de exame direto sobre os corpos, a prova pericial disponível em eventual apuração de responsabilidade fica limitada aos laudos já produzidos.
Autorizar a cremação é decidir que a prova pericial está esgotada, e essa decisão é definitiva no sentido literal. Quem representa família de vítima ou possível responsável em acidente com apuração ainda aberta precisa avaliar, antes da manifestação, se todos os quesitos foram respondidos e se cabe pedido de exame complementar. Depois do alvará não há reexame possível.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência elevou todo o inciso XVII do artigo 181 do CTB a infração grave, sem criar regra específica para a vaga reservada
O texto, de José Achiles Donizetti de Melo Filho, observa que o artigo 109 da Lei 13.146/2015 elevou de leve para grave toda a infração do inciso XVII do artigo 181 do CTB, que trata de estacionar em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização, sem criar regra específica para a vaga reservada a pessoa com deficiência.
O inciso alcança qualquer estacionamento regulamentado por placa: vaga de táxi, de moto, zona de carga e descarga, ponto de ônibus e rotativo pago. O resultado apontado é que exceder o tempo pago no rotativo passou a ser infração tão grave quanto ocupar indevidamente vaga de pessoa com deficiência.
O autor recorre ao Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito para distinguir as placas: a R-6a, base do inciso XVIII e infração média, existe para casos em que o estacionamento é prejudicial por razões de segurança, visibilidade ou fluidez; a R-6b, base do inciso XVII e hoje infração grave, regulamenta condições de uso da vaga e pode até autorizar estacionamento em locais normalmente proibidos por risco.
A crítica é de violação da proporcionalidade na dosimetria administrativa, com sanção mais severa para a conduta de menor lesividade do que para a de maior risco.
O problema descrito é de técnica legislativa e reaparece no direito penal sempre que se agrava a pena de um tipo inteiro para alcançar uma hipótese específica. O raciocínio de proporcionalidade construído no artigo, comparando a lesividade das condutas abrangidas por um mesmo dispositivo, é o mesmo que sustenta pedidos de aplicação da insignificância e de reconhecimento de desproporção em preceitos secundários.
Artigo descreve caso em que o documento foi apreendido em Londres e explica o papel da Convenção de Haia de 2007 e da autoridade central brasileira
O texto, de Gladys Chamma, usa o episódio para descrever até onde alcança a cooperação jurídica internacional em matéria de alimentos, quando a decisão brasileira de restrição de passaporte é comunicada e executada em outro país.
A retenção de passaporte como medida coercitiva encontra respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Em 2022, a 4ª Turma do STJ confirmou a legalidade da prática em caso de devedor que, após sete anos sem pagar, mantinha endereço em bairro nobre e viajava em classe executiva.
O instrumento central é a Convenção de Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, incorporada pelo Decreto 9.176/2017. Ela estabelece sistema de autoridades centrais para envio e tramitação de pedidos de reconhecimento e execução. No Brasil, a função cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça. Reino Unido e Estados Unidos são signatários.
Decisões brasileiras de restrição de passaporte podem produzir efeito fora do território nacional quando processadas pelos canais de cooperação, inclusive por alertas de fronteira.
Interessa à advocacia criminal pelo desenho da cooperação, não pela matéria. O mesmo circuito de autoridades centrais e alertas de fronteira que faz circular uma restrição civil é o que movimenta pedidos de cooperação em matéria penal, e o entendimento do STJ sobre a retenção de passaporte é o precedente mais citado quando se discute o limite entre medida coercitiva legítima e restrição desproporcional à liberdade de locomoção.
Terceira Turma decidiu que a contagem do prazo dobrado começa na intimação da sentença, não no momento em que a Defensoria assume a causa
Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ garantiu à Defensoria Pública o prazo recursal em dobro completo mesmo quando ela se habilita nos autos depois que a contagem do prazo já começou.
Uma parte sem defesa constituída procurou a Defensoria Pública quando faltavam apenas dois dias úteis para o fim do prazo de apelação. O Tribunal de Justiça do Paraná considerou o recurso intempestivo, entendendo que o prazo em dobro deveria incidir só sobre os dois dias restantes, e não sobre o prazo total.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, mudou o voto que havia apresentado inicialmente e passou a entender, acompanhada pelos demais ministros, que a Defensoria Pública, ao assumir a causa, passa a ocupar a posição da parte como se estivesse presente desde o início do prazo. Por isso, o prazo em dobro previsto no artigo 186 do Código de Processo Civil e no artigo 128, inciso I, da Lei Complementar 80/1994, deve ser contado por inteiro a partir da intimação da sentença, e não fracionado a partir da data de habilitação.
Na prática, para um prazo comum de 15 dias, a Defensoria passa a ter 30 dias corridos a partir da intimação da sentença, ainda que tenha assumido a causa quando o prazo já estava em curso. Decisões que consideraram intempestivos recursos em situação semelhante ficam sujeitas a revisão à luz desse entendimento.
A tese fortalece a prerrogativa do prazo em dobro da Defensoria Pública, prevista para compensar a falta de estrutura equivalente à de Ministério Público e Fazenda Pública, e reduz o risco de que assistidos percam o direito de recorrer por causa do momento em que conseguem acesso à Defensoria.