STF marca para setembro o julgamento da ADI 7.881, sobre as mudanças que o Congresso fez na Lei da Ficha Limpa
O plenário virtual analisa o caso entre 11 e 18 de setembro, com placar de 2 a 0 pela inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 219/2025. Gilmar Mendes devolveu o pedido de vista em 21 de agosto.
Agência Brasil/ConJurResumo
O Supremo Tribunal Federal retomará em setembro o julgamento sobre a constitucionalidade das mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A ADI 7.881 será analisada no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro.
Contexto
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e questiona dispositivos da Lei Complementar 219/2025, que alterou a Lei das Inelegibilidades, a Lei Complementar 64/1990, já modificada pela Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/2010. Entre outros pontos, a norma mudou os marcos de contagem dos oito anos de impedimento para disputar eleições. O julgamento começou em 22 de maio, em sessão virtual, e foi interrompido seis dias depois por pedido de vista de Gilmar Mendes, que devolveu os autos em 21 de agosto. O gabinete do decano registrou o cumprimento do prazo de 90 dias previsto na Emenda Regimental 58/2022.
Argumentos
- A Rede Sustentabilidade sustenta que as mudanças reduzem o alcance da Lei da Ficha Limpa.
- A relatora votou por restabelecer os marcos anteriores em perda de mandato e renúncia.
Fundamento
Antes da vista, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade de parte das mudanças. Cármen Lúcia considerou inconstitucionais alterações nos marcos de contagem em hipóteses como perda de mandato e renúncia destinada a evitar processo de cassação. Pela lei de 2025, na perda de mandato os oito anos são contados da decisão que determina a saída do cargo; a relatora votou por restabelecer o modelo anterior, em que a restrição alcança o restante do mandato e se prolonga pelos oito anos seguintes ao fim da legislatura.
Consequência prática
O placar está em 2 a 0 pela derrubada de parte dos dispositivos questionados, com nove votos ainda por proferir.
Por que importa
A inelegibilidade é efeito extrapenal de condenações e de decisões de cassação, e o marco de contagem define por quanto tempo ela perdura. A definição alcança diretamente quem defende réus em ações que geram esse efeito.
Próximos passos
- Sessão virtual entre 11 e 18 de setembro de 2026, com possibilidade de novos pedidos de vista ou de destaque.