STF reconhece repercussão geral sobre erro de tipo quanto à idade da vítima em estupro de vulnerável
Plenário, por unanimidade, vai fixar tese sobre o alcance do erro de tipo e o padrão de prova exigido em crimes sexuais contra menores de 14 anos.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilResumo
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão sobre a possibilidade de absolver acusado de estupro de vulnerável com base no alegado desconhecimento da idade da vítima e em seu suposto consentimento. A corte também definirá o padrão de prova necessário para reconhecer o erro de tipo sobre a idade em crimes sexuais contra menores de 14 anos.
Contexto
A decisão consta de acórdão de 28 de setembro, em recurso extraordinário com agravo que tramita em segredo de justiça. O caso chegou ao Supremo depois de a Sexta Câmara Criminal do TJ-RJ absolver, por maioria, um acusado condenado em primeira instância a 12 anos e 3 meses de reclusão; a vítima tinha 13 anos à época. A defesa do acusado sustenta que a adolescente informou idade maior, embora ele admita ter desconfiado de que ela parecia mais jovem.
Argumentos
- Erro de tipo invencível afasta dolo e culpa quando o agente não podia conhecer a circunstância elementar, aqui a idade.
- Proteção integral da infância e vedação à proteção insuficiente (art. 227 da Constituição).
- A Lei 15.353/2026 reforçou a presunção absoluta de vulnerabilidade, mas não encerra o debate para fatos anteriores.
Fundamento
Os ministros acompanharam a manifestação do presidente do STF, Edson Fachin, para quem a controvérsia é constitucional porque envolve o alcance da proteção integral de crianças e adolescentes (art. 227 da Constituição) e a vedação à proteção insuficiente. A repercussão geral se justifica também pelo número de processos em que comportamento, consentimento, aparência ou experiência sexual da vítima são usados, ao lado do alegado desconhecimento da idade, para sustentar absolvições. O acórdão cita comunicado da CIDH de 13/05/2025 e a Lei 15.353/2026, que reforçou o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade, ressalvando que fatos anteriores à lei exigem análise que considere a proibição de retroatividade da lei penal mais gravosa.
Consequência prática
O reconhecimento da repercussão geral não resolve o mérito do recurso nem cria regra sobre a validade dessas absolvições. O STF definirá em julgamento futuro os limites do erro de tipo invencível sobre a idade e as provas necessárias para acolhê-lo.
Por que importa
A tese afetará processos de estupro de vulnerável anteriores à Lei 15.353/2026, nos quais a defesa costuma discutir erro de tipo. Defesa e acusação precisam acompanhar o tema, que deve fixar o padrão probatório do erro e a relevância do consentimento e do comportamento da vítima.
Próximos passos
- Acompanhar o número do tema e a data de julgamento do mérito.
- Verificar se o STF determinará suspensão nacional de processos sobre o assunto.