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STF

Gilmar Mendes arquiva inquérito sobre suposto caixa dois de Rogério Marinho por excesso de prazo e falta de indícios

Decisão monocrática no STF reconhece constrangimento ilegal em investigação aberta em 2018 e sem conclusão; cabe recurso.

ConJur · decisão do ministro Gilmar Mendes (STF) · publicado em 09/10 · decidido em 09/10/2026 ·edição de 09/10
Gilmar Mendes arquiva inquérito sobre suposto caixa dois de Rogério Marinho por excesso de prazo e falta de indíciosFoto oficial: Senado Federal

Resumo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, arquivou nesta sexta-feira (9/10) o inquérito que apurava suposta prática de caixa dois do senador Rogério Marinho (PL-RN) na campanha a prefeito de Natal em 2012. O fundamento foi duplo: violação à razoável duração do processo e falta de indícios de materialidade e de autoria.

Contexto

A Procuradoria-Geral da República pediu a abertura de procedimento para apurar o recebimento de valores não declarados, com base no artigo 350 do Código Eleitoral. O inquérito foi instaurado em fevereiro de 2018, teve prorrogações autorizadas em junho de 2018 e em fevereiro de 2019 e, até agora, não havia sido concluído com indiciamento nem arquivamento.

Argumentos

  • Duração irrazoável da investigação, sem conduta do investigado que a explique.
  • Ausência de indícios de materialidade e de autoria.
  • Prova de origem unilateral e de fonte com inimizade declarada não sustenta a continuidade do inquérito.
  • Possibilidade de arquivamento de ofício pelo relator, sem violar o sistema acusatório.

Fundamento

Segundo o relator, o investigado não contribuiu para o atraso, o que caracteriza violação ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição) e constrangimento ilegal. Gilmar também apontou ausência de indícios mínimos: a suspeita partiu de declarações de um deputado federal com notória relação de inimizade com o investigado, de documentos e entrevistas não conclusivas e de planilhas produzidas unilateralmente por quem acusou, o que não bastaria para manter a investigação. O ministro afirmou que o Judiciário pode arquivar inquérito de ofício, apoiado na jurisprudência de que a investigação de autoridade com foro só começa com autorização do tribunal (QO no INQ 2.411) e, por simetria, o tribunal pode controlar a legitimidade de sua continuidade. Citou ainda o Regimento Interno do STF, que manda arquivar quando faltam indícios mínimos ou os prazos de instrução são descumpridos.

Consequência prática

O inquérito é encerrado no STF. Por ser decisão monocrática, o arquivamento pode ser submetido a controle pelo recurso cabível, como o agravo regimental.

Por que importa

Para a advocacia criminal, a decisão reforça uma tese de uso prático: inquérito sem prazo e sem lastro mínimo configura constrangimento ilegal, e o relator pode trancá-lo mesmo sem pedido do Ministério Público. Também reafirma que a prorrogação sucessiva de inquérito, sem conclusão, não é cheque em branco.

Próximos passos

  • Verificar se a PGR interpõe recurso contra o arquivamento.
  • Conferir no andamento do STF a íntegra da decisão e o número do inquérito.

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