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TJ-PI reforma decisão e converte prisão preventiva decretada sem pedido do MP
Câmara aplicou a Súmula 676 do STJ, que veda a prisão preventiva de ofício desde a reforma trazida pelo pacote anticrime
ConJur · autos do TJ-PI
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publicado em 22/08/2026 · acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI
Reprodução ConJur
Resumo
O TJ-PI reformou sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altos que havia decretado prisão preventiva sem provocação do Ministério Público, situação vedada desde a Lei 13.964/2019 (pacote anticrime).
Contexto
O réu responde por roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (artigo 157, parágrafos 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288 do CP). No curso da ação, o juízo decretou a prisão preventiva por conta própria, sem que a acusação tivesse pedido a medida.
Argumentos
- Ausência de pedido do Ministério Público para a prisão preventiva
- Violação aos artigos 282, parágrafo 2º, e 311 do CPP
- Aplicação da Súmula 676 do STJ
Fundamento
A defesa sustentou violação aos artigos 3º-A, 282, parágrafo 2º, e 311 do Código de Processo Penal, além da Súmula 676 do STJ, que veda a decretação de prisão preventiva sem requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. O relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, acolheu a tese: "inexistindo provocação acusatória apta a legitimar o ato, a decretação da prisão preventiva na sentença deu-se ex officio, em afronta aos arts. 282, parágrafos 2º e 4º, e 311 do CPP, impondo-se a revogação da constrição."
Consequência prática
A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas, e o réu responde ao processo em liberdade, sob as novas condições impostas pelo colegiado.
Por que importa
O caso reforça que juízes não podem substituir a atuação do Ministério Público na fase de persecução penal, mesmo diante de fatos graves, sob pena de nulidade da prisão. É argumento recorrente na defesa de réus presos preventivamente sem pedido expresso da acusação.
Próximos passos
- Réu segue o processo sob medidas cautelares diversas da prisão
- Cabe ao Ministério Público, se quiser reverter a decisão, recorrer ao STJ